Imposto de Exportação — Impostos Aduaneiros
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Impostos aduaneiros: Imposto de Exportação
Definição de exportação
Exportação é o envio de produto para fora do território nacional.
Produtos: alcance e nacionalidade
Produtos abrange tanto a mercadoria (com destinação comercial) como outros bens (para consumo, incorporação ao ativo imobilizado etc.), além dos produtos decorrentes da ação humana (produtos manufaturados, industrializados etc.) e dos de origem natural (produtos primários). Nacionais são os produtos produzidos no território nacional, enquanto nacionalizados são os produtos que tenham sido produzidos fora e importados para o território nacional para uso industrial, comercial ou consumo. O Imposto sobre a Exportação pode recair tanto sobre a saída de produtos nacionais como de produtos nacionalizados, mas não sobre a saída de produto estrangeiro que tenha entrado no país apenas para participação em feira ou para simples trânsito pelo território nacional, pois, nestes casos, nem chegou a ser nacionalizado.
Fato gerador (Art. 1º)
Art. 1º O Imposto sobre a Exportação, para o estrangeiro, de produto nacional ou nacionalizado, tem como fato gerador a saída deste do território nacional.
Momento do fato gerador
Considera-se ocorrido o fato gerador no momento do registro da exportação.
O STF tem ressaltado que o "registro da exportação" não pode ser confundido com o "registro da venda", realizado anteriormente à exportação.
Sujeito ativo e sujeito passivo
O sujeito ativo do Imposto sobre a Exportação é a própria União, titular das prerrogativas atinentes à regulamentação, fiscalização, lançamento e cobrança.
Contribuinte / sujeito passivo do imposto é:
- o importador ou quem a lei a ele equiparar; e
- o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
Alíquotas: específica e ad valorem
Nos termos do art. 24 do CTN, o imposto de exportação pode ser estabelecido de duas formas: como um valor fixo por unidade de medida (unidade, tonelada, metro cúbico etc.), chamada de alíquota específica, ou variar conforme o valor normal do produto, por meio de um percentual aplicado sobre a base de cálculo, chamada de alíquota ad valorem.
Base de cálculo (Art. 2º) e FOB
Art. 2º — A base de cálculo do imposto é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as normas expedidas pelo Poder Executivo, mediante ato do Conselho Monetário Nacional.
A base de cálculo do Imposto sobre a Exportação, portanto, é o preço FOB da mercadoria. FOB é um Incoterm (International Commercial Terms), designando a cláusula-padrão no comércio internacional em que as obrigações do vendedor se encerram quando a mercadoria transpõe a amurada do navio no porto de embarque. A partir desse momento, ficam por conta e sob a responsabilidade do comprador a contratação e o pagamento de frete e seguro, de modo que o preço FOB indica o valor da mercadoria sem tais custos. Por isso, FOB significa Free On Board.