Imposto sobre Heranças e Doações: Gestão e Regulamentação Autónoma
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IV. Gestão da Aplicação Fiscal
1. Dever de Declaração e Prazos
Há o dever de declarar e o dever de apresentar a opção inversa. O prazo para a apresentação do Imposto sobre Heranças é de 6 meses após a morte, enquanto o Imposto sobre Doações é de 30 dias a partir da causa do ato (sábados são considerados dias úteis).
A documentação anexa à declaração de Imposto sobre Heranças inclui:
- Certidão de Óbito
- Certificado de Registro de Atos de Última Vontade
- O testamento, se houver
- A lista de bens do espólio, incluindo os do cônjuge supérstite.
2. Competências das Comunidades Autónomas
As heranças e doações são tributadas pelas Comunidades Autónomas (CAs), às quais compete o exercício das competências de recolha e inspeção.
O ponto de conexão para o Imposto sobre Heranças é a região de residência do falecido na época da especialização dos exercícios. Para o Imposto sobre Doações, o ponto de conexão é a residência do donatário.
3. Verificação de Valores Imobiliários
A administração pode verificar o valor real dos bens imóveis. Desde a reforma de 2006, pode ser utilizado como meio de verificação a aplicação de um multiplicador sobre o valor cadastral do imóvel (que é o valor da propriedade para efeitos do imposto sobre a propriedade, um imposto municipal).
Por exemplo: um imóvel avaliado em 1.000 com um multiplicador de 1,8 resulta em 1,8 x 1.000 = 1.800. (O multiplicador é diferente para cada município).
Se o contribuinte autoliquidar o valor obtido multiplicando este rácio, a administração não verificará o valor.
4. Peritagem Contraditória
Dentro de um mês a partir da notificação da avaliação derivada da perícia, o contribuinte poderá solicitar o procedimento de avaliação pericial contraditória. Este processo envolve duas fases:
A primeira fase consiste na apresentação da folha de apreciação do perito da administração e da folha de apreciação do perito do contribuinte.
Na segunda fase, se houver uma diferença significativa entre as duas avaliações, será nomeado um terceiro perito para realizar a sua própria avaliação. A liquidação será baseada na avaliação do terceiro perito, embora limitada ao valor declarado e a um teto mínimo do valor comprovado.
Se a diferença for pequena, a liquidação será efetuada com base no valor apresentado pelo perito do contribuinte. A diferença que determina a nomeação do terceiro perito é quando a avaliação da administração é superior em mais de 10% à do perito do contribuinte E essa diferença é superior a 120.000 €.
V. Regulamentação Autónoma: Imposto sobre Sucessões e Doações
Imposto sobre Sucessões
Até 2006, a legislação da Comunidade Autónoma de Valência introduziu um bónus de 99% na quota do imposto para aquisições por familiares dos grupos I e II que residissem na Comunidade Autónoma de Valência.
Imposto sobre Doações
Na Comunidade Autónoma de Valência, a lei de 2002 introduziu uma redução na base tributável de 40.000 € para o Grupo II e de 40.000 € para o Grupo I, acrescida de 8.000 € por cada ano abaixo dos 21 anos, com um limite máximo. Os requisitos são:
- Residência na Comunidade Autónoma do donatário (o beneficiário da doação).
- Que o património preexistente do donatário não exceda 2.000.000 €.
Também, a lei de 2006 introduziu um bónus de 99% na quota do imposto se o adquirente for filho ou pai, com um limite máximo de 420.000 euros. Os requisitos são:
- Residência na Comunidade Autónoma de Valência do donatário.
- Que o património preexistente do donatário não exceda 2.000.000 €.
Exemplo de Cálculo: Imposto sobre Doações
Se receber uma doação que se qualifica para um montante de 46.000 euros e a taxa é de 7,65%, qual é o imposto a pagar no Imposto sobre Doações?
- Base da Doação: 46.000 €
- Redução (Grupo II): 40.000 €
- Base Tributável: 6.000 € (46.000 € - 40.000 €)
- Taxa Aplicável: 7,65%
- Quota Bruta: 459 € (6.000 € * 0,0765)
- Bónus de 99%: 454,41 € (459 € * 0,99)
- Quota Líquida (Imposto Devido): 459 € - 454,41 € = 4,59 €
Explicação: O primeiro passo é subtrair a redução para obter a base tributável. Em seguida, aplica-se a taxa para calcular a quota bruta. Por fim, calcula-se o bónus de 99% sobre a quota bruta e subtrai-se esse valor para obter o imposto devido.