Imposto Municipal sobre Imóveis: Base, Taxa e Gestão

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3) Respeito à base e tipo para a matéria coletável, tendo por referência o valor avaliado do imóvel. O valor estimado não pode exceder o valor de mercado do imóvel. Competência para determinação: Direção-Geral do Cadastro do Ministério da Economia e Finanças.

O valor avaliado inclui o valor do terreno e o valor da construção.

Taxa de imposto

A taxa de imposto é definida por cada município, dentro dos limites fixados pelo legislador. O mínimo fixado pelo legislador é 0,4%. A taxa máxima é de 1,10%. A aplicação da taxa pode recair sobre o valor mínimo se o município não proceder à sua correção.

Circunstâncias que podem aumentar a taxa são:

  • Serviço de transporte público em superfície;
  • Prestação de serviços para além dos necessários (obrigatórios para a cidade), conforme a lei básica sobre o governo local;
  • Ser a capital da província ou tornar-se a capital da comunidade autónoma.

Se nenhuma dessas circunstâncias se verificar, não está autorizada a elevação da taxa.

Redução da base

A redução da base está regulada nos Arts. 67–70. Em caso de aumento do valor estimado resultante de um procedimento de avaliação coletiva, a câmara tem direito, por nove anos, a aplicar um coeficiente de redução (de 0,9 a 0,1 à medida que os anos decorrem) sobre a diferença entre o valor antigo e o novo valor avaliado do imóvel. Nestes casos, a base fiscal é igual ao valor tributável menos a redução.

Gestão e aplicação

Na organização e gestão distingue-se a administração do cadastro imobiliário, de responsabilidade da Administração do Estado, e, por outro lado, a gestão do imposto, da competência dos municípios.

Método de gestão do IBI

O método de gestão do IBI inclui registo, lançamento e cobrança. A liquidação é lançada e, nos anos sucessivos, pode ser efetuada por meio de notificações editais coletivas.

Declaração do contribuinte

O contribuinte tem o dever de registar-se e de apresentar a declaração relativa ao imóvel perante o serviço de impostos.

Procedimentos de incorporação e valorização

  1. Procedimento iniciado por declaração;
  2. Correção de discrepâncias;
  3. Atividades de inspeção cadastral;
  4. Procedimentos de avaliação coletiva.

Documento de critérios de avaliação

O documento estabelece os critérios de valoração e os parâmetros para a avaliação da propriedade no âmbito municipal. A sua aprovação depende da Direção-Geral, mediante relatório da Câmara Municipal. Contra o cadastro pode ser apresentada reclamação económico-administrativa.

O valor avaliado obtém-se pela aplicação dos critérios do documento às circunstâncias individualizadas do imóvel.

Cadastro e registo de dados

O cadastro regista os dados dos imóveis e dos contribuintes. O registo cadastral implica que cada município recolha dados para cada propriedade; existe um padrão para rústico e urbano. Listas de cobrança são compiladas a partir do registo. A competência para a administração da terra corresponde à Administração do Estado; contra atos de gestão cadastral cabe recurso aos tribunais económico-administrativos do Estado.

Liquidação e impugnação

Relativamente à liquidação, a competência para a sua determinação e cobrança pertence aos municípios. Contra a liquidação, o sujeito pode requerer reintegração junto do próprio conselho.

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