Imposto de Renda para Empresas: Conceitos e Cálculo

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1. Conceitos Gerais

1.1 O que é o Imposto de Renda?

Se a entidade que obtém a renda econômica é uma pessoa jurídica (empresa, associação, fundação, etc.), a obrigação constitucional de contribuir é realizada por meio do Imposto sobre Sociedades (IS). O IS é regulamentado pelo Decreto 4/2004, de 5 de março, que aprova o texto revisado da Lei do Imposto de Renda (TRLIS), e pelo Real Decreto 1777/2004, de 30 de julho, seu Regulamento (RIS).

O artigo 1º do TRLIS define o IS como um tributo de natureza pessoal e direta que incide sobre o rendimento das sociedades e outras entidades jurídicas.

1.2 Extensão

O imposto será exigido em todo o território espanhol, embora a demanda não seja uniforme em todo o país, pois encontramos regimes especiais devido ao território. Estes são os acordos econômicos com o País Basco, Navarra e os acordos com as Ilhas Canárias, Ceuta e Melilla.

1.3 Fato Gerador

Definição

O TRLIS estabelece que o fato gerador do Imposto sobre Sociedades é a obtenção de renda, independentemente da sua fonte, pelo contribuinte.

Presunção de Onerosidade

O TRLIS estipula que as transferências de bens e direitos serão consideradas onerosas pelo seu valor de mercado, salvo prova em contrário.

1.4 Sujeitos Passivos

O IS será aplicável a "pessoas jurídicas e outras sociedades civis". O estatuto jurídico é, portanto, o que confere o estatuto de sujeito passivo no IS. Embora haja casos de entidades sem personalidade jurídica (sociedade civil), bem como entidades coletivas que são sujeitos passivos com regras especiais (fundos de investimento, joint ventures (JV), fundos de capital de risco, pensões...), pois os primeiros, apesar de terem personalidade jurídica, não são sujeitos ao IS, e os segundos, sem tê-la, são.

Os rendimentos obtidos por entidades residentes em Espanha serão tributados pelo IS, enquanto a renda obtida por entidades não residentes será tributada pelo IRNR.

O artigo 8º da Lei revisada considera residentes em Espanha as sociedades que preencham os seguintes requisitos:

  • Ser constituídas segundo o direito espanhol.
  • Ter sede estabelecida no território espanhol.
  • Ter a direção efetiva em território espanhol.

1.5 Isenções

A isenção é um benefício fiscal que, mesmo que o contribuinte realize o orçamento descrito pelo legislador como fato gerador, este não é gerado pelos efeitos da segunda.

1.6 Frequência e Apropriação do Imposto

O TRLIS observa que a base tributável "deve ser o montante dos rendimentos no período de imposto, num determinado período fiscal correspondente ao ano fiscal da entidade, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar 12 meses". O fato gerador do imposto, ou seja, o nascimento da obrigação tributária, é o último dia do período de tributação.

1.7 Regime de Liquidação

O regime de liquidação do Imposto sobre Sociedades é o seguinte:


(=) (Resultado Contábil)

(-) Aumentos (artigos 33 e 34)

Ajustes Fiscais (+/-)

(-) Outras Deduções (artigos 35 a 44)

(-) Prejuízos Fiscais de Anos Anteriores

(=) Valor Líquido

(=) Lucro Tributável (artigo 10)

(-) Pagamentos Fracionados (artigo 45)

(x) Taxa de Imposto (artigo 28)

(-) Deduções e Pagamentos por Conta (artigo 46)

(=) Tarifa integral (artigo 29)

(=) (Diferencial taxa para entrar ou retornar)

(-) Deduções da dupla tributação (artigos 30 a 32)

2. BASE (I). DEPRECIAÇÃO

BASE 2,1

O TRLIS prevê que a base tributária "é o montante do imposto de renda no período menos qualquer compensação de prejuízos fiscais de anos anteriores."

O valor tributável das IS é determinado, em geral, sob estimativa, a renda contável ou seja menos despesas dedutíveis.

Uma vez que a declaração de rendimentos, a base fiscal deve ser ajustado para os ajustes previstos no TRLIS própria. Se a despesa registada em conformidade com o Plano Geral de Contabilidade e outros regulamentos aplicáveis não é dedutível, o contribuinte deve fazer um ajuste positivo, aumentando seus rendimentos tributáveis no montante da despesa não é dedutível. Da mesma forma, quando a lei fiscal permite, em certos casos, a despesa dedutível é maior do que foi postado, ou que o rendimento imputável é menos do que o registrado, o contribuinte fez um ajuste negativo para reduzir a sua base avaliação no valor.

2,2 DEPRECIAÇÃO

dedutíveis, sob a forma de amortização dos activos corpóreos, incorpóreos e investimento imobiliário, o que corresponde à depreciação real sofrido por vários elementos da performance, uso, gozo ou obsolescência, e dentro dos limites estabelecidos.

A depreciação é um pagamento de custas e, se não há liberdade absoluta de amortização, as empresas seriam capazes de aumentar essa despesa para quase desaparecimento do imposto, para os montantes destinados à amortização deve seguir uma das seguintes regras:

2.2.1 TABELAS depreciação por

Este é o princípio geral e é baseado na aplicação de taxas de depreciação estabelecidas pelos conselhos oficialmente aprovadas e incluídas no anexo do RIS.

Estas tabelas definidas para cada ativo ou a-taxa de depreciação linear máxima e um período máximo de reembolso (que é derivado das taxas de amortização linear no mínimo). Entende-se, portanto, atendeu ao requisito de depreciação efetiva quando se aplica uma dessas duas taxas ou qualquer outro deles.

2.2.2 REEMBOLSO DE ELEMENTOS UTILIZADOS EM MAIS DE UMA HORA DIÁRIA. Este é um caso especial dentro do sistema de depreciação, amortização, tabelas aprovadas oficialmente, para cobrir situações de utilização de activos corpóreos em mais de uma mudança normal de trabalho.

A RIS é uma alternativa de cálculo de uma nova taxa máxima. De acordo com este artigo, onde ele é usado em mais de um turno por dia de trabalho, a taxa de depreciação aplicável é dada pela soma de:

  • O rácio mínimo como tabelas, ou seja, o coeficiente que resulta da aplicação do prazo máximo de reembolso.
  • O resultado da multiplicação da diferença entre a taxa máxima de linha reta e mínimo para a taxa de horas habitualmente trabalhadas oito horas.

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