Imposto sobre o Rendimento de Não Residentes na Espanha
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4. Retenção na fonte. Quanto ao orçamento das deduções, subjetivo e elemento distintivo do elemento objetivo.
O elemento subjetivo do retentor é quem ele é:
- Pessoas que são residentes legais.
- Indivíduos residentes envolvidos na atividade económica.
- Não residentes com estabelecimento estável.
O elemento objetivo são os rendimentos sujeitos a retenção na fonte de renda obtidos por não residentes que são pagos por um dos três retentores.
Relativamente à matéria coletável e à taxa de retenção, as mesmas regras se aplicam nas operações com não residentes sem estabelecimento estável.
5. Isenções
1.) Equity. Primeiro, há isenção para dividendos até ao limite de 1.500 € auferidos por pessoas singulares residentes na União Europeia sem estabelecimento permanente. Segundo, no que respeita a fundos de investimento, a isenção tem sido concedida a uma restituição ou de transmissão em mercados espanhóis se o desempenho é obtido por não residentes sem estabelecimento permanente, e não foi assinado um acordo de dupla tributação com o Estado de residência.
2) Transferência de capital. Primeiro, qualquer isenção sobre os rendimentos provenientes da transferência de capital levantado por residentes na União Europeia, sem estabelecimento permanente. É, portanto, uma isenção para o nível regional da União Europeia.
Segundo, nenhuma isenção para os rendimentos da dívida pública obtidos por não residentes sem estabelecimento estável.
Terceiro, não há isenção para rendimentos provenientes de contas de não residentes que são atendidas pelo Banco de Espanha em moeda estrangeira das transações económicas.
3) Relacionamento empresa-mãe. A suposição é uma empresa subsidiária residente em Espanha, que distribui os lucros de uma sociedade-mãe residente num Estado da UE que não a Espanha sob certas condições. O resultado é a isenção de tributação da retenção da sociedade matriz e de exclusão da empresa-mãe, todos baseados na Diretiva Mães-Filhas de 1990, renovada em 2003.
6. Pontos de conexão. No IRNR é necessária a concordância de uma desterritorialização do elemento estrangeiro de desempenho, ou seja, uma conexão com o território espanhol.
- Na receita de capital, os dividendos devem ser servidos na residência da entidade.
- Os interesses são servidos na residência da pessoa que se encontra.
- Para as cargas é servido na residência da pessoa que se encontra.
- Nos ganhos de capital estarão presentes edifícios localizados em território espanhol.
- Os direitos a serem cumpridas em território espanhol.
- Para os títulos ou obrigações, encontra-se a residência do emitente.
Para o desempenho de atividades económicas sem um estabelecimento permanente, encontra-se no território de exercício da atividade e o uso do território de serviço, ou seja, a atividade de destino (por exemplo, um escritório de advocacia britânico emitiu um relatório encomendado por uma empresa espanhola, o relatório refere-se a Espanha. Os pagamentos que você faz para o escritório da companhia britânica espanhóis seriam tributados no IRNR).
Para o desempenho das atividades económicas com um estabelecimento permanente, serve para o território do estado do estabelecimento.
Finalmente, para o desempenho do trabalho, encontra-se no território da atividade de trabalho e se é o governo espanhol que o paga.