Imposto sobre Sociedades: Normas e Cálculo
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Imposto sobre as Sociedades
Legislação Aplicável
- Real Decreto 4/2004, de 5 de março, que aprova o texto revisto da Lei do Imposto sobre as Sociedades (LIS), alterada em 2006 e 2007 em matéria de direito comercial.
- Real Decreto 1777/2004, de 30 de julho, que aprova o Regulamento do Imposto sobre as Sociedades.
1. Facto Gerador e Âmbito de Aplicação
O facto gerador do imposto é a obtenção de lucro por uma pessoa coletiva com residência em território espanhol. As receitas incluídas são:
- Rendimentos de atividades económicas.
- Rendimentos agrícolas.
- Rendimentos dos ativos da sociedade.
- Receitas obtidas na transferência de ativos da empresa.
- Receitas de operações no exterior, tais como:
- a) Rendimentos da venda da empresa no estrangeiro.
- b) Rendimentos de ações adquiridas em sociedades estrangeiras.
- c) Rendimentos auferidos por estabelecimentos permanentes ou filiais constituídas no exterior.
Consideram-se pessoas coletivas residentes em território espanhol aquelas que se enquadrem numa das seguintes três hipóteses:
- Tenham sido constituídas ao abrigo das leis espanholas.
- Tenham sede em território espanhol.
- Tenham direção efetiva em território espanhol.
O período de tributação coincide com o ano fiscal da empresa, e o imposto é devido no último dia do período de tributação.
2. Contribuintes
Regulado no artigo 7.º do TRLIS (Texto Revisto da Lei do Imposto sobre as Sociedades). São contribuintes deste imposto todas as pessoas coletivas, exceto as sociedades civis. São também sujeitos passivos:
- Fundos de investimento.
- Uniões Temporárias de Empresas (UTE).
- Fundos de capital de risco.
- Fundos de pensões.
- Fundos de regulação do mercado hipotecário.
- Fundos de titularização hipotecária.
- Fundos de titularização de ativos.
- Fundos de garantia de investimentos.
Estes patrimónios autónomos, embora sem personalidade jurídica, têm um tratamento fiscal assimilado ao das pessoas coletivas.
3. Matéria Coletável
Para determinar a matéria coletável, parte-se do resultado contabilístico (lucro ou prejuízo), apurado na Demonstração de Resultados (anteriormente Conta de Ganhos e Perdas), elaborado pela empresa de acordo com as normas do Plano Geral de Contabilidade (PGC).
Sobre o resultado contabilístico, são efetuados ajustamentos extracontabilísticos (correções positivas e negativas) de acordo com as regras fiscais específicas.
Relativamente à imputação temporal, o imposto incide sobre o fluxo real de bens e serviços (regime do acréscimo), e não sobre o fluxo monetário ou financeiro.
Entre os conceitos relevantes para a determinação da matéria coletável, destacam-se: