Imposto sobre Sucessões e Doações: Guia Completo
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Percepção da Vida
10) Percepção da vida: No caso em que os herdeiros recebem uma indenização correspondente ao seguro de vida de uma pessoa falecida, esta deve ser adicionada à base de tributação.
O fato gerador seria percebido como quantidades mortis causa por parte dos beneficiários de seguros de vida em que o contratante é alguém que não seja o beneficiário.
A aquisição ocorre com a morte do segurado.
O contribuinte será o beneficiário do seguro de vida, onde individual (se fosse para o imposto de renda).
A matéria coletável é o valor recebido pelo beneficiário, o montante a acumular (irá adicionar) ao resto da propriedade na porção hereditária.
Foram implementadas reduções na base, reduzindo ainda mais o parentesco comum e 100%, mas com um limite superior se o beneficiário for cônjuge, ascendente ou descendente.
Doações
II. Doações: Embora esteja regulamentado na lei e tenha padrões comuns, o imposto sobre doações tem sua própria autonomia.
O fato gerador é a aquisição de bens ou direitos por causa de um presente ou inter vivos livre, desde que por um indivíduo. Nas doações, os rendimentos são tributados por um imposto legal.
O contribuinte é o donatário ou a pessoa favorecida pela empresa, desde que seja um indivíduo livre.
A aquisição ocorre no dia que causa, ou celebrar o ato ou transação, o normal será o dia em que a escritura de doação. Há um prazo diferente para a autoavaliação no imposto sobre doações.
A matéria coletável é o valor líquido, ou seja, o valor real dos ativos menos encargos e dívidas dedutíveis. Os encargos permitidos (art. 16) são os impostos incidentes sobre a propriedade, tais como pensões ou censo, mas não hipoteca ou penhor. Não são dívidas dedutíveis (art. 17) as que são garantidas por direitos de propriedade que se enquadram na mesma propriedade.
A base de cálculo na lei estadual ordinária coincide com a base de tributação.
Obrigação Real
III. Obrigação Real: A obrigação real é a tributação dos não residentes em território espanhol. A chave para o regime não é a causa, mas que o recebedor da mercadoria é um não residente em Espanha. Assim, um pai espanhol e mãe francesa, a filha vive em Paris, herdou de seu pai um apartamento em Valência.
A tributação dos não residentes tem algumas peculiaridades:
O fato gerador é a concordância de três circunstâncias:
- A aquisição de bens localizados no território espanhol;
- Por meio de herança ou doação;
- Por um indivíduo que não reside habitualmente em território espanhol.
Serão aplicadas reduções na base de redução do parentesco comum, a redução do seguro de vida e a redução de residência.
Como tarifa aplicada do Estado, foram aplicados multiplicadores estaduais.
Não há dedução para dupla tributação internacional.
As regiões não têm competência em relação à obrigação real nesses dois impostos (de herança e doação).