Imposto sobre Sucessões e Doações: Guia Completo
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Imposto sobre Sucessões e Doações
A regulação deste imposto é partilhada entre o Estado e as comunidades autónomas. É fundamental distinguir entre sucessões (heranças) e doações, embora partilhem uma série de normas comuns, como estabelecido em legislações como a Lei 13/1997 da Comunidade Valenciana sobre a atribuição de impostos.
I. Imposto sobre Sucessões (Heranças)
Facto Gerador e Incidência
O facto gerador do imposto é a aquisição de bens e direitos mortis causa (por morte) por uma pessoa singular. Se o adquirente for uma pessoa coletiva, a tributação ocorre em sede de Imposto sobre o Rendimento. Cada herdeiro que recebe bens constitui um sujeito passivo distinto, originando uma liquidação de imposto individual. Por exemplo, se existirem três herdeiros, serão realizadas três liquidações de imposto.
A aquisição considera-se ocorrida no momento do falecimento do autor da sucessão.
No que diz respeito à renúncia da herança, é necessário distinguir:
- Renúncia a favor de uma pessoa determinada: Implica duas liquidações. Uma por sucessão, em nome de quem renuncia, e outra por doação, em nome do beneficiário da renúncia.
- Renúncia pura e simples: Gera apenas uma liquidação de imposto para o beneficiário que herda em virtude dessa renúncia.
Contribuintes e Tipos de Substituição
Os contribuintes são os sucessores (pessoas singulares) que adquirem os bens. No âmbito do direito sucessório, destacam-se os seguintes tipos de substituição hereditária:
- Substituição Vulgar: O testador nomeia um substituto para o herdeiro instituído, caso este faleça antes do testador, não queira ou não possa aceitar a herança. A liquidação do imposto será feita em nome do substituto.
- Substituição Pupilar: O progenitor nomeia um substituto para o seu descendente menor de 14 anos, para o caso de este falecer antes de atingir essa idade (e, portanto, sem capacidade para testar).
- Substituição Exemplar: O ascendente nomeia um substituto para o seu descendente maior de 14 anos que tenha sido declarado incapaz por anomalia psíquica.
Nestes casos, o substituto herda diretamente do substituído, sendo tributado em conformidade.
Base Tributável
A base tributável corresponde ao valor real dos bens e direitos adquiridos por cada sucessor, após a dedução das dívidas e despesas dedutíveis. A este valor chama-se valor da aquisição individual. A Administração Fiscal tem o poder de verificar os valores declarados.
Para calcular a quota de cada herdeiro, parte-se do valor total da herança. Considera-se o valor do recheio doméstico, que é geralmente avaliado em 3% do valor total dos bens da herança, e o valor de direitos como o usufruto do cônjuge sobrevivo.
Usufruto do Cônjuge Sobrevivo
O usufruto do cônjuge sobrevivo é um direito legal. O seu valor depende de com quem concorre à herança:
- Se concorrer com filhos ou descendentes, tem direito ao usufruto do terço de melhoria (1/3).
- Se concorrer com ascendentes, tem direito ao usufruto de metade da herança (1/2).
- Se não existirem descendentes nem ascendentes, tem direito ao usufruto de dois terços da herança (2/3).
Cálculo do Usufruto Vitalício
A base tributável do usufruto vitalício é calculada aplicando uma percentagem sobre o valor total dos bens sobre os quais recai. A fórmula para determinar essa percentagem, com base no exemplo fornecido, é:
Percentagem = 70% - (Idade do usufrutuário - 19)%
Nota: Esta percentagem tem um limite mínimo de 10%.
Exemplo de cálculo:
- Idade do cônjuge usufrutuário: 69 anos
- Valor dos bens: 1.000 €
Cálculo da percentagem:
70% - (69 - 19)% = 70% - 50% = 20%
Valor do usufruto:
20% de 1.000 € = 200 €
Cálculo do Usufruto Temporário
Para o usufruto temporário, o valor é calculado à taxa de 2% do valor total dos bens por cada ano de duração, com um limite máximo de 70%.
Exemplo 1:
- Duração do usufruto: 20 anos
- Valor dos bens: 1.000 €
Cálculo da percentagem: 20 anos * 2% = 40%
Valor do usufruto: 40% de 1.000 € = 400 €
Exemplo 2:
- Duração do usufruto: 45 anos
- Valor dos bens: 1.000 €
Cálculo da percentagem: 45 anos * 2% = 90%. Aplica-se o teto máximo de 70%.
Valor do usufruto: 70% de 1.000 € = 700 €
Cálculo da Nua-Propriedade
Sempre que existe um usufruto, existe também uma nua-propriedade. O valor da nua-propriedade é a diferença entre o valor total do bem e o valor do usufruto.
Valor da Nua-Propriedade = Valor Total do Bem - Valor do Usufruto
Para o cálculo do imposto, aplica-se a taxa média de tributação correspondente ao valor total do bem.
Exemplo de cálculo:
- Valor total do bem: 1.000 €
- Valor do usufruto: 200 €
- Taxa média de imposto para 1.000 €: 8%
Valor da nua-propriedade:
1.000 € - 200 € = 800 €
Cálculo do imposto a pagar pelo nu-proprietário:
Aplica-se a taxa correspondente ao valor total do bem (1.000 €) sobre o valor da nua-propriedade (800 €).
Imposto = 8% de 800 € = 64 €
Reservas Hereditárias e Substituição Fideicomissária
Nas reservas hereditárias, a tributação depende dos poderes do adquirente:
- Se o adquirente tem apenas o direito de gozo dos bens, a liquidação é feita como se fosse um usufruto.
- Se o adquirente tem o poder de dispor dos bens, a liquidação é feita sobre a propriedade plena.
Na substituição fideicomissária, um herdeiro (fiduciário) é encarregado de conservar e transmitir a herança a um terceiro (fideicomissário). A tributação ocorre em dois momentos:
- O fiduciário é tributado como um usufrutuário.
- O fideicomissário, ao receber os bens, é tributado pela propriedade plena.
Exemplo Prático de Liquidação
Dados do caso:
- Herança a ser dividida por 3 irmãos em partes iguais.
- Cônjuge sobrevivo (viúva) com 69 anos, com direito a usufruto legal.
- Valor real dos bens: 9.000 €
- Dívidas: 200 €
- Despesas dedutíveis: 70 €
1. Cálculo da Massa Hereditária Líquida
- Valor dos bens: 9.000 €
- (+) Recheio doméstico (3% de 9.000): 270 €
- (-) Dívidas: 200 €
- (-) Despesas: 70 €
- Massa Hereditária Líquida: 9.000 €
2. Cálculo do Valor do Usufruto da Viúva
- A viúva concorre com os filhos, logo tem direito ao usufruto de 1/3 da herança.
- Base para o usufruto: 1/3 de 9.000 € = 3.000 €
- Percentagem do usufruto (69 anos): 70% - (69-19)% = 20%
- Valor do usufruto: 20% de 3.000 € = 600 €
3. Cálculo da Quota de Cada Irmão
- Valor total a partilhar: 9.000 € - 600 € (usufruto) = 8.400 €
- Quota de cada irmão: 8.400 € / 3 = 2.800 €
4. Liquidação do Imposto (Exemplo Simplificado)
Para a viúva:
- Base tributável: 600 €
- (-) Redução por parentesco (exemplo): 200 €
- Matéria coletável: 400 €
- Imposto (exemplo 10%): 40 €
Para cada irmão:
- Base tributável: 2.800 €
- (-) Redução por parentesco (exemplo): 200 €
- Matéria coletável: 2.600 €
- Imposto (exemplo 20%): 520 €
Nota: As reduções e taxas de imposto são meramente ilustrativas.