Imposto sobre Sucessões e Doações: Guia Completo

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Imposto sobre Sucessões e Doações

A regulação deste imposto é partilhada entre o Estado e as comunidades autónomas. É fundamental distinguir entre sucessões (heranças) e doações, embora partilhem uma série de normas comuns, como estabelecido em legislações como a Lei 13/1997 da Comunidade Valenciana sobre a atribuição de impostos.

I. Imposto sobre Sucessões (Heranças)

Facto Gerador e Incidência

O facto gerador do imposto é a aquisição de bens e direitos mortis causa (por morte) por uma pessoa singular. Se o adquirente for uma pessoa coletiva, a tributação ocorre em sede de Imposto sobre o Rendimento. Cada herdeiro que recebe bens constitui um sujeito passivo distinto, originando uma liquidação de imposto individual. Por exemplo, se existirem três herdeiros, serão realizadas três liquidações de imposto.

A aquisição considera-se ocorrida no momento do falecimento do autor da sucessão.

No que diz respeito à renúncia da herança, é necessário distinguir:

  • Renúncia a favor de uma pessoa determinada: Implica duas liquidações. Uma por sucessão, em nome de quem renuncia, e outra por doação, em nome do beneficiário da renúncia.
  • Renúncia pura e simples: Gera apenas uma liquidação de imposto para o beneficiário que herda em virtude dessa renúncia.

Contribuintes e Tipos de Substituição

Os contribuintes são os sucessores (pessoas singulares) que adquirem os bens. No âmbito do direito sucessório, destacam-se os seguintes tipos de substituição hereditária:

  • Substituição Vulgar: O testador nomeia um substituto para o herdeiro instituído, caso este faleça antes do testador, não queira ou não possa aceitar a herança. A liquidação do imposto será feita em nome do substituto.
  • Substituição Pupilar: O progenitor nomeia um substituto para o seu descendente menor de 14 anos, para o caso de este falecer antes de atingir essa idade (e, portanto, sem capacidade para testar).
  • Substituição Exemplar: O ascendente nomeia um substituto para o seu descendente maior de 14 anos que tenha sido declarado incapaz por anomalia psíquica.

Nestes casos, o substituto herda diretamente do substituído, sendo tributado em conformidade.

Base Tributável

A base tributável corresponde ao valor real dos bens e direitos adquiridos por cada sucessor, após a dedução das dívidas e despesas dedutíveis. A este valor chama-se valor da aquisição individual. A Administração Fiscal tem o poder de verificar os valores declarados.

Para calcular a quota de cada herdeiro, parte-se do valor total da herança. Considera-se o valor do recheio doméstico, que é geralmente avaliado em 3% do valor total dos bens da herança, e o valor de direitos como o usufruto do cônjuge sobrevivo.

Usufruto do Cônjuge Sobrevivo

O usufruto do cônjuge sobrevivo é um direito legal. O seu valor depende de com quem concorre à herança:

  • Se concorrer com filhos ou descendentes, tem direito ao usufruto do terço de melhoria (1/3).
  • Se concorrer com ascendentes, tem direito ao usufruto de metade da herança (1/2).
  • Se não existirem descendentes nem ascendentes, tem direito ao usufruto de dois terços da herança (2/3).
Cálculo do Usufruto Vitalício

A base tributável do usufruto vitalício é calculada aplicando uma percentagem sobre o valor total dos bens sobre os quais recai. A fórmula para determinar essa percentagem, com base no exemplo fornecido, é:

Percentagem = 70% - (Idade do usufrutuário - 19)%

Nota: Esta percentagem tem um limite mínimo de 10%.

Exemplo de cálculo:

  • Idade do cônjuge usufrutuário: 69 anos
  • Valor dos bens: 1.000 €

Cálculo da percentagem:
70% - (69 - 19)% = 70% - 50% = 20%

Valor do usufruto:
20% de 1.000 € = 200 €

Cálculo do Usufruto Temporário

Para o usufruto temporário, o valor é calculado à taxa de 2% do valor total dos bens por cada ano de duração, com um limite máximo de 70%.

Exemplo 1:

  • Duração do usufruto: 20 anos
  • Valor dos bens: 1.000 €

Cálculo da percentagem: 20 anos * 2% = 40%

Valor do usufruto: 40% de 1.000 € = 400 €

Exemplo 2:

  • Duração do usufruto: 45 anos
  • Valor dos bens: 1.000 €

Cálculo da percentagem: 45 anos * 2% = 90%. Aplica-se o teto máximo de 70%.

Valor do usufruto: 70% de 1.000 € = 700 €

Cálculo da Nua-Propriedade

Sempre que existe um usufruto, existe também uma nua-propriedade. O valor da nua-propriedade é a diferença entre o valor total do bem e o valor do usufruto.

Valor da Nua-Propriedade = Valor Total do Bem - Valor do Usufruto

Para o cálculo do imposto, aplica-se a taxa média de tributação correspondente ao valor total do bem.

Exemplo de cálculo:

  • Valor total do bem: 1.000 €
  • Valor do usufruto: 200 €
  • Taxa média de imposto para 1.000 €: 8%

Valor da nua-propriedade:
1.000 € - 200 € = 800 €

Cálculo do imposto a pagar pelo nu-proprietário:
Aplica-se a taxa correspondente ao valor total do bem (1.000 €) sobre o valor da nua-propriedade (800 €).
Imposto = 8% de 800 € = 64 €

Reservas Hereditárias e Substituição Fideicomissária

Nas reservas hereditárias, a tributação depende dos poderes do adquirente:

  • Se o adquirente tem apenas o direito de gozo dos bens, a liquidação é feita como se fosse um usufruto.
  • Se o adquirente tem o poder de dispor dos bens, a liquidação é feita sobre a propriedade plena.

Na substituição fideicomissária, um herdeiro (fiduciário) é encarregado de conservar e transmitir a herança a um terceiro (fideicomissário). A tributação ocorre em dois momentos:

  1. O fiduciário é tributado como um usufrutuário.
  2. O fideicomissário, ao receber os bens, é tributado pela propriedade plena.

Exemplo Prático de Liquidação

Dados do caso:

  • Herança a ser dividida por 3 irmãos em partes iguais.
  • Cônjuge sobrevivo (viúva) com 69 anos, com direito a usufruto legal.
  • Valor real dos bens: 9.000 €
  • Dívidas: 200 €
  • Despesas dedutíveis: 70 €

1. Cálculo da Massa Hereditária Líquida

  • Valor dos bens: 9.000 €
  • (+) Recheio doméstico (3% de 9.000): 270 €
  • (-) Dívidas: 200 €
  • (-) Despesas: 70 €
  • Massa Hereditária Líquida: 9.000 €

2. Cálculo do Valor do Usufruto da Viúva

  • A viúva concorre com os filhos, logo tem direito ao usufruto de 1/3 da herança.
  • Base para o usufruto: 1/3 de 9.000 € = 3.000 €
  • Percentagem do usufruto (69 anos): 70% - (69-19)% = 20%
  • Valor do usufruto: 20% de 3.000 € = 600 €

3. Cálculo da Quota de Cada Irmão

  • Valor total a partilhar: 9.000 € - 600 € (usufruto) = 8.400 €
  • Quota de cada irmão: 8.400 € / 3 = 2.800 €

4. Liquidação do Imposto (Exemplo Simplificado)

Para a viúva:

  • Base tributável: 600 €
  • (-) Redução por parentesco (exemplo): 200 €
  • Matéria coletável: 400 €
  • Imposto (exemplo 10%): 40 €

Para cada irmão:

  • Base tributável: 2.800 €
  • (-) Redução por parentesco (exemplo): 200 €
  • Matéria coletável: 2.600 €
  • Imposto (exemplo 20%): 520 €

Nota: As reduções e taxas de imposto são meramente ilustrativas.

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