Impostos Diretos e Indiretos: Critérios de Classificação
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A distinção entre impostos diretos e indiretos atende a vários critérios:
Critérios Económicos
1. Critério Financeiro: Atende ao objeto do imposto. Os impostos diretos atingem manifestações imediatas da capacidade contributiva (pessoa, património ou rendimento). Os impostos indiretos atingem manifestações mediatas, tributando a despesa, a transferência de bens ou outras manifestações indiretas.
2. Critério Económico ou da Contabilidade Nacional: Considera a natureza económica dos impostos. Os impostos diretos não constituem custos de produção das empresas e não integram os preços de bens e serviços. Os impostos indiretos constituem custos de produção, sendo deduzidos ao produto nacional bruto ou líquido para apurar o rendimento nacional. Correspondem, essencialmente, aos impostos sobre o consumo.
3. Critério da Repercussão Económica: Avalia se o imposto é repercutível no consumidor final. Os impostos indiretos são repercutíveis (impostos sobre o consumo), enquanto os impostos diretos são irrepercutíveis (impostos sobre o rendimento ou património).
Critérios Jurídicos
4. Critério do Lançamento Administrativo: Define impostos diretos como aqueles cujo procedimento fiscal exige um ato administrativo de lançamento, sendo os indiretos definidos a contrario. Nota-se que esta distinção nem sempre é absoluta na prática.
5. Critério do Rol Nominativo: Os impostos diretos baseiam-se na existência de uma lista ou rol nominativo de contribuintes junto da administração fiscal; os indiretos não dependem dessa lista.
6. Critério do Tipo de Relação Jurídica: Distingue-se pela configuração temporal do facto tributário:
- Impostos Indiretos: Resultam de factos ou atos isolados, gerando obrigações de imposto únicas (instantâneas).
- Impostos Diretos: Baseiam-se em situações estáveis que se prolongam no tempo, dando origem a obrigações periódicas.
Este critério coincide com a distinção entre impostos periódicos (duradouros) e impostos de obrigação única (instantâneos).