Impostos em Espanha: Sociedades, Renda e IVA
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Imposto sobre Sociedades (IS)
É um tributo direto e pessoal que incide sobre a renda das companhias comerciais. O rendimento tributável é o obtido por sociedades residentes em território espanhol, independentemente da sua origem.
Sujeito Passivo: A pessoa jurídica, neste caso, a empresa comercial.
Base Tributável: Determinada a partir do resultado contábil.
Alíquotas:
- Geral: 35%
- PMEs (pequenas e médias empresas) de tamanho reduzido: 30%
- Cooperativas: 18%
Deduções: Existem deduções fiscais (reduções), como dedução por proteção ambiental ou para criação de emprego.
Pagamentos Fracionados: A empresa deve pagar o IS em abril, outubro e novembro, realizando o ajuste no final do ano. O IS é pago na delegação da Agência Tributária ou em instituições de crédito colaboradoras, nos 25 dias seguintes aos 6 meses posteriores à conclusão do período de tributação (geralmente de 1 a 25 de julho).
Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF)
O cálculo do Imposto de Renda requer o conhecimento de diferentes informações sobre o sujeito passivo. É um tributo pessoal e direto que incide sobre o rendimento das pessoas físicas, de acordo com suas circunstâncias pessoais e familiares. Incide sobre os rendimentos obtidos pelo indivíduo, como os de atividades empresariais (negócios) e os salários dos trabalhadores.
Parte do Imposto de Renda é transferida para as Comunidades Autônomas (CCAA).
Fato Gerador: Obtenção de renda pelo sujeito passivo. Existem exceções e isenções, como ajudas a afetados pela AIDS, ajudas por acolhimento de pessoas com deficiência e maiores de 65 anos.
Sujeito Passivo: Pessoas físicas habitualmente residentes em território espanhol.
Base Tributável: Rendimentos do trabalho, do capital (mobiliário e imobiliário), de atividades econômicas, e ganhos e perdas patrimoniais.
Alíquota: É um imposto com alíquota progressiva. Existem tabelas para o seu cálculo.
Deduções: Investimento em residência habitual, deduções familiares, etc.
Retenções: O empregador retém parte do salário do trabalhador a título de adiantamento do Imposto de Renda.
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
É um imposto indireto que incide sobre o consumo de bens e serviços prestados por empresários ou profissionais em território espanhol.
Fato Gerador (H. Fiscal): Fornecimento de bens e serviços por empresários e profissionais, aquisições intracomunitárias (de outro país da UE) e importações de mercadorias. Algumas operações não estão sujeitas ao IVA.
Sujeito Passivo (Subj. Pasv.): Empresários e profissionais que realizem operações sujeitas ao IVA. São obrigados a cobrar o IVA ao comprador (repercutir o imposto).
Base Tributável (B. Tributável): Valor total da aquisição de bens ou serviços, incluindo transporte, embalagem, etc.
Alíquotas:
- Geral: 16%
- Reduzida: 7%
- Super-reduzida: 4%
Deduções: Os empresários (sujeitos passivos do IVA) deduzem o IVA suportado (pago nas suas compras e aquisições) do IVA cobrado (repercutido) aos seus clientes. Este processo é apoiado pela MTS.
Obrigações do Contribuinte: Apresentar declarações periódicas, emitir e fornecer faturas incluindo o IVA, etc.