Impostos em Espanha: Sociedades, Renda e IVA

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Imposto sobre Sociedades (IS)

É um tributo direto e pessoal que incide sobre a renda das companhias comerciais. O rendimento tributável é o obtido por sociedades residentes em território espanhol, independentemente da sua origem.

Sujeito Passivo: A pessoa jurídica, neste caso, a empresa comercial.

Base Tributável: Determinada a partir do resultado contábil.

Alíquotas:

  • Geral: 35%
  • PMEs (pequenas e médias empresas) de tamanho reduzido: 30%
  • Cooperativas: 18%

Deduções: Existem deduções fiscais (reduções), como dedução por proteção ambiental ou para criação de emprego.

Pagamentos Fracionados: A empresa deve pagar o IS em abril, outubro e novembro, realizando o ajuste no final do ano. O IS é pago na delegação da Agência Tributária ou em instituições de crédito colaboradoras, nos 25 dias seguintes aos 6 meses posteriores à conclusão do período de tributação (geralmente de 1 a 25 de julho).

Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF)

O cálculo do Imposto de Renda requer o conhecimento de diferentes informações sobre o sujeito passivo. É um tributo pessoal e direto que incide sobre o rendimento das pessoas físicas, de acordo com suas circunstâncias pessoais e familiares. Incide sobre os rendimentos obtidos pelo indivíduo, como os de atividades empresariais (negócios) e os salários dos trabalhadores.

Parte do Imposto de Renda é transferida para as Comunidades Autônomas (CCAA).

Fato Gerador: Obtenção de renda pelo sujeito passivo. Existem exceções e isenções, como ajudas a afetados pela AIDS, ajudas por acolhimento de pessoas com deficiência e maiores de 65 anos.

Sujeito Passivo: Pessoas físicas habitualmente residentes em território espanhol.

Base Tributável: Rendimentos do trabalho, do capital (mobiliário e imobiliário), de atividades econômicas, e ganhos e perdas patrimoniais.

Alíquota: É um imposto com alíquota progressiva. Existem tabelas para o seu cálculo.

Deduções: Investimento em residência habitual, deduções familiares, etc.

Retenções: O empregador retém parte do salário do trabalhador a título de adiantamento do Imposto de Renda.

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

É um imposto indireto que incide sobre o consumo de bens e serviços prestados por empresários ou profissionais em território espanhol.

Fato Gerador (H. Fiscal): Fornecimento de bens e serviços por empresários e profissionais, aquisições intracomunitárias (de outro país da UE) e importações de mercadorias. Algumas operações não estão sujeitas ao IVA.

Sujeito Passivo (Subj. Pasv.): Empresários e profissionais que realizem operações sujeitas ao IVA. São obrigados a cobrar o IVA ao comprador (repercutir o imposto).

Base Tributável (B. Tributável): Valor total da aquisição de bens ou serviços, incluindo transporte, embalagem, etc.

Alíquotas:

  • Geral: 16%
  • Reduzida: 7%
  • Super-reduzida: 4%

Deduções: Os empresários (sujeitos passivos do IVA) deduzem o IVA suportado (pago nas suas compras e aquisições) do IVA cobrado (repercutido) aos seus clientes. Este processo é apoiado pela MTS.

Obrigações do Contribuinte: Apresentar declarações periódicas, emitir e fornecer faturas incluindo o IVA, etc.

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