Impostos: Guia Completo sobre Tipos, Características e Funcionamento

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O imposto é uma prestação coativa, pecuniária, unilateral, estabelecida pela lei a favor do Estado ou de outro ente público, sem caráter de sanção, com vista à cobertura das despesas públicas e ainda tendo em conta objetivos de ordem econômica e social. Quem tem o direito a exigir o imposto é o sujeito ativo, enquanto que aquele a quem se exige esse mesmo imposto é o sujeito passivo.

O imposto tem caráter definitivo – não dá ao sujeito passivo qualquer direito a um reembolso, retribuição ou indenização –, prestações pecuniárias – entrega-se em dinheiro –, a sua prestação é unilateral – não existe qualquer contraprestação direta por parte do credor da receita (Estado) –, é uma prestação imposta por lei e não é uma sanção de um ato ilícito (como uma multa ou coima). O Estado cobra impostos com fim de cobrir despesas públicas, sendo que há impostos instituídos com finalidade de ordem econômica e social, tais como redistribuição da riqueza, proteção da indústria ou intervenção nos rendimentos gerados pela economia.

A capacidade contributiva, ou capacidade de pagar impostos, tem duas dimensões: só paga impostos quem tiver capacidade contributiva; e só paga na medida da capacidade contributiva. Esta assenta no rendimento, patrimônio ou na despesa.

Para se pagar impostos tem que se saber, em primeiro lugar, quais as realidades do círculo, havendo quatro aspectos fundamentais:

1. Material (como) – por exemplo, ser proprietário de um veículo a motor.

2. Espacial (onde) – é o critério que delimita o espaço físico em que o imposto irá incidir; há que haver uma conexão ao território português.

3. Temporal (quando) – delimita o tempo do pagamento do imposto como, por exemplo, “primeiro dia do ano”, “todo o mês”, “a cada trinta dias”, etc.

4. Quantitativo/valorativo – dá-nos o quanto será pago de imposto.

As classificações adotadas no sentido de agrupar os diferentes impostos são variadas.

a) Impostos diretos e indiretos – os impostos diretos são aqueles que recaem sobre rendimentos e patrimônio como, por exemplo, IRS, IRC, IMI, etc.; os impostos indiretos são aqueles que recaem sobre o consumo e a despesas como, por exemplo, IVA, imposto de selo, impostos aduaneiros, impostos especiais sobre o consumo (cerveja, automóveis, tabaco, produtos petrolíferos, etc.). O imposto que se repete é o direto, enquanto que o imposto indireto é um imposto de obrigação única.

b) Impostos estaduais e não estaduais – a distinção entre impostos estaduais e não estaduais é feita com base na natureza do sujeito ativo, ou seja, se o sujeito ativo é o Estado, temos impostos estaduais, mas se, pelo contrário, o sujeito ativo é outro ente público que não o Estado, temos impostos não estaduais. Sendo assim, nem sempre o Estado é credor do imposto. Existem, por exemplo, impostos supranacionais e internacionais que existem na União Europeia e na ONU, respetivamente, impostos federais, como o Estado federal da América, Brasil ou Venezuela, impostos regionais, como a Região Autónoma dos Açores ou da Madeira, e impostos locais que se destinam a uma determinada zona ou autarquia (IMI, IMT).

c) Impostos periódicos (ou renováveis) e de obrigação única – os impostos periódicos (IRS, IRC, IMI) tributam situações ou atividade que duram no tempo, dando origem a sucessivas obrigações temporárias, como a renda de uma casa, ao invés dos impostos de obrigação única que recaem sobre fatos isolados, sem caráter de continuidade, apenas havendo lugar ao pagamento do imposto quando o fato que o origina acontece, sendo exemplo o IVA ou o imposto sobre o tabaco.

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