Impostos Locais: Ganhos de Capital e Veículos

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Imposto sobre o Incremento de Valor dos Terrenos de Natureza Urbana (IIVTNU)

Contribuinte

A pessoa que transmite (vende ou cede) o bem ou constitui direitos reais sobre ele. E a pessoa que adquire (adquirente) o bem ou os direitos gratuitamente (doação, herança).

Base Tributável e Fatores de Cálculo

Para determinar a base tributável, é necessário conhecer três fatores:

  1. O valor cadastral dos terrenos na época da transmissão, excluindo o valor da construção.
  2. O período de tempo decorrido desde a aquisição até a transmissão, arredondado para um máximo de 20 anos.
  3. O aumento percentual anual estabelecido pela Câmara Municipal (na portaria fiscal), dentro de um limite máximo fixado pelo Estado.

Usufruto

Se distinguirmos entre o interesse temporal e o usufruto, aplica-se uma percentagem do valor do terreno, seguindo as regras do Imposto sobre Transmissões Patrimoniais (ITP).

Procedimentos de Avaliação Coletiva

Em procedimentos de avaliação coletiva de caráter geral no município, pode ser estabelecida uma redução sobre o valor do terreno com um máximo de 60% por um período de 5 anos.

Taxa de Imposto

A determinação da taxa de imposto corresponde à Câmara Municipal, dentro do limite máximo de 30%.

Exemplo de Cálculo do Imposto (IIVTNU)

  • Valor Cadastral do Terreno: 1000
  • Valor Cadastral da Construção: 400
  • Data de Compra: 1 de janeiro de 2000
  • Data de Venda: 3 de março de 2010 (Período de 10 anos)
  • Aumento Percentual Anual: 2,5%
  • Taxa de Imposto: 30%

Cálculo da Base Tributável:

Base Tributável = Valor do Terreno x Anos x Percentual Anual

1000 x 10 anos x 2,5% = 250

Cálculo do Imposto Devido:

Imposto Devido = Base Tributável x Taxa de Imposto

250 x 30% = 75

Gestão e Aplicação (IIVTNU)

O contribuinte tem o dever de apresentar uma declaração. O prazo é de 30 dias para operações e transferências inter vivos, e seis meses em caso de morte. A Câmara Municipal pode decidir aplicar o método de autoavaliação.

Imposto sobre Veículos de Tração Mecânica (IVTM)

Regulamentado nos Artigos 92-99 da Lei das Finanças Locais.

Fato Gerador

O fato gerador é a posse de um veículo a motor apto a circular em vias públicas. O município de tributação é o domicílio que consta no certificado de matrícula.

Contribuinte

O contribuinte é a pessoa cujo nome aparece no certificado de matrícula do veículo. Pode ser uma pessoa singular, uma pessoa coletiva ou uma entidade sem personalidade jurídica.

Tabela de Taxas

Estão previstas taxas fixas que variam por tipo de veículo (carro, ônibus, caminhão, trator), de acordo com a potência (cavalos fiscais, carga, cilindrada). A Câmara Municipal pode aplicar um coeficiente de aumento sobre o valor fixo, não superior a 2.

Período de Tributação

O período de tributação é o ano civil.

Aquisição e Pagamento

A aquisição ocorre no primeiro dia do período, como regra geral. No caso da aquisição e primeira matrícula do veículo, a taxa é calculada trimestralmente.

Gestão e Fiscalização (IVTM)

O Município pode exigir o imposto através da autoavaliação. A avaliação, cobrança e fiscalização são responsabilidade do Município de tributação, sendo comum a gestão deste imposto por meio de cobrança padrão e recibo.

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