Impostos Municipais: ISS, IPTU, ITBI e Substituição
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Impostos Municipais (Impostos recolhidos pelos Municípios)
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) – imposto cujo fato gerador é a prestação de serviços (por empresa ou profissional autônomo) descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável. Porém, em alguns casos, os municípios podem atribuir às empresas ou aos indivíduos que tomam os serviços a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.
Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) – imposto cuja incidência tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantêm a posse do imóvel por justo título.
Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis Inter vivos (ITBI)
Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis Inter vivos (ITBI) – imposto cujo fato gerador é a transmissão inter vivos (entre pessoas vivas), a qualquer título, por ato oneroso (ex.: compra e venda), de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos de garantia; e a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas. O contribuinte do imposto pode ser qualquer uma das partes envolvidas na operação tributada, conforme dispuser a lei.
Existem três tipos de substituição tributária:
Substituição tributária
- Substituição para frente: quando é recolhido o tributo relativo a fatos geradores que deverão ocorrer posteriormente, de maneira antecipada, usando a base de cálculo presumido.
- Substituição para trás (ou diferimento): aqui ocorre justamente o contrário: somente a última pessoa que participa da cadeia de circulação da mercadoria é que paga o tributo, de maneira integral, inclusive em relação às operações anteriores e seus resultados.
- Substituição propriamente dita: na substituição pura e simples, o contribuinte em determinada operação ou prestação é substituído por outro que participa do mesmo negócio. Este é o exemplo do industrial que paga o tributo devido pelo prestador que lhe presta o serviço de transporte.