Impostos sobre a Riqueza: Classificação e Estrutura do Imposto de Patrimônio
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Introdução
A riqueza é uma das três manifestações de capacidade de pagamento, juntamente com a renda e o consumo.
Indiscutivelmente, esta imposição se justifica pelas seguintes razões:
- Eles ajudam a corrigir alguns problemas do imposto de renda (Exemplo: valias não realizadas).
- Aumentam a base de contribuintes obrigados a pagar pela responsabilidade de imposto mais elevado.
- Reduzem a concentração de riqueza, o que é social e politicamente desejável.
- Os impostos sobre a riqueza são pagos sobre os benefícios que os detentores de riqueza têm recebido do setor público.
6.1. Classificação dos Impostos sobre a Riqueza
Critérios que Caracterizam os Impostos sobre a Riqueza:
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Dependendo da extensão ou amplitude da avaliação:
- Impostos gerais: Incidem sobre toda a propriedade.
- Impostos parciais: Incidem somente em uma categoria específica.
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Sobre a conexão ou não com uma pessoa:
- Impostos sobre a riqueza pessoal: Ligados à pessoa.
- Impostos sobre a riqueza real: Não conectados a uma pessoa.
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Pelo cálculo da base de tributação:
- Imposto sobre a riqueza tributável no valor líquido de riqueza: A base é estimada deduzindo-se dívidas e encargos.
- Imposto com base no valor bruto: Se a dedução não é calculada.
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Pelo Fato Gerador:
- Impostos com base na aquisição ou transferência de riqueza.
- Impostos com base na posse, propriedade ou detenção de riqueza.
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Pela função no sistema tributário:
- Adicional de imposto de renda.
- Separado do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
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Com base na frequência ou regularidade do pagamento:
- Impostos periódicos: Pagamento regular.
- Impostos ocasionais: Pagos apenas uma vez e em circunstâncias muito excepcionais.
Combinação dos Critérios: Figuras Fiscais Emergentes
Da combinação desses 6 critérios, destacam-se as seguintes figuras fiscais:
- Imposto sobre o Capital (Taxa de Capital).
- Imposto sobre Sucessões e Doações.
- Imposto de Transferência.
- Imposto sobre Propriedade.
- Imposto Especial sobre o Capital (ou "CAM CAPITAL", pago em casos muito excepcionais, existindo apenas em casos de economia para militares).
6.2. Imposto de Patrimônio
2.1. Características
- É um imposto pessoal: Serve a personalidade do contribuinte.
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É um imposto geral: Dentro deste, existem dois tipos de exclusões:
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Do ponto de vista do objeto do imposto, suporta estas exclusões:
- Capital Humano.
- Bens de difícil controle ou sem importância.
- Soluções de Política Econômica.
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Do ponto de vista do sujeito. Há duas exceções:
- Estabelecimento de mínimo isento.
- Não estão sujeitas as pessoas jurídicas (Por exemplo, empresas de capital não são tributadas).
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Do ponto de vista do objeto do imposto, suporta estas exclusões:
- É um imposto sobre a propriedade em uma base líquida: As dívidas e encargos que afetam o patrimônio são deduzidos.
- É um imposto progressivo ou, alternativamente, proporcional: Varia consoante o país.
- É um imposto anual regular: Devido à importância de uma coordenação com o IRPF.
- É um imposto complementar ao IRPF.
Definição do Imposto de Patrimônio
Definição: "Imposto pessoal e geral incidente sobre os bens ou ativos. É um imposto anual recorrente e suplementar ao imposto de renda."
2.2. Estrutura
A) Objeto Tributável (Patrimônio)
Em princípio, o patrimônio inclui todos os tipos de bens móveis e imóveis, e todos os tipos de direitos que têm significado econômico.
Mas na realidade há exceções:
- Capital Humano: Valor capitalizado dos lucros que uma pessoa espera no futuro.
- Direitos Autorais e Patentes: Assume-se que o inventor pode obter remuneração pelo seu trabalho (Tributado pelo IRPF).
- Direitos à pensão e similares: Embora seja uma forma de poupança integrada no capital próprio, há um reconhecimento generalizado de excluí-los da execução fiscal sobre a propriedade.
- Apólices de Seguro de Vida: A exclusão é geralmente por razões políticas, mais do que técnicas.
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Móveis domésticos e outros bens e pertences pessoais: São de difícil controle e avaliação. As posições fiscais tomadas variam:
- Exclusão pura ou condicional.
- Avaliação de taxa fixa (aproximada).
- Avaliação precisa.
- Obras de arte: Ou são excluídas de uma carga completa ou não há carga (Como na Espanha).
- Levantamento do Passivo (Dedução): É a dedução das dívidas e encargos que afetam a propriedade.
B) Fato Gerador
Determinado pela propriedade dos bens e direitos. O objeto do imposto é a propriedade em si, e o fato gerador é a posse.
C) Sujeito Passivo (Contribuinte)
Inicialmente, serão pessoas singulares e coletivas titulares de bens (patrimônio, por exemplo). Esta definição levanta duas questões:
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As empresas são sujeitas ou não, devido à possível dupla tributação entre:
- Empresas;
- Imposto de Patrimônio.
Devido à harmonização fiscal na União Europeia, considera-se que o Imposto de Patrimônio deve ser aplicado a indivíduos.
- Acumulação de elementos diferentes na unidade de propriedade do contribuinte: Como o imposto é considerado suplementar de renda (IRPF), deve ser considerada a mesma unidade de contribuinte do imposto de renda, ou escolher entre o indivíduo ou a família.
D) Base Tributária
A base tributária é o valor líquido do patrimônio.
Fórmula da Base Tributária:
BASE = (Valor dos bens e direitos que compõem os ativos) - (Dívidas e encargos que pesam sobre esta propriedade).
Podemos distinguir três tipos de ativos que compõem a base:
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Caixa:
- Entesouramento (Hoarding): É praticamente impossível de fiscalizar.
- Contas bancárias: São as únicas consideradas para efeitos fiscais.
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Ativos Financeiros:
- Renda Fixa: Toda a dívida do estado (bonds e debêntures, etc.).
- Ações: Participações societárias.
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Ativo Real:
- Joias, móveis, obras de arte, etc.
- Imóveis (Real Estate).
Avaliação de Imóveis:
- Imóveis Urbanos: Será o valor de mercado. Quando não é possível aplicar este valor de mercado, é normalmente aplicado o custo. Muitas vezes, também se aplica o valor dado ao assunto (valor cadastral). E, mais claramente, muitas vezes também se aplica uma percentagem do valor total dos bens do contribuinte.
- Imóveis Rurais: Normalmente, os critérios são para a capitalização do rendimento realizado. Este é o cálculo que, a partir de uma determinada taxa de juros de mercado e da renda gerada por aqueles imóveis, calcula o capital necessário para gerar essa renda.