Impostos sobre a Riqueza: Classificação e Estrutura do Imposto de Patrimônio

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Introdução

A riqueza é uma das três manifestações de capacidade de pagamento, juntamente com a renda e o consumo.

Indiscutivelmente, esta imposição se justifica pelas seguintes razões:

  1. Eles ajudam a corrigir alguns problemas do imposto de renda (Exemplo: valias não realizadas).
  2. Aumentam a base de contribuintes obrigados a pagar pela responsabilidade de imposto mais elevado.
  3. Reduzem a concentração de riqueza, o que é social e politicamente desejável.
  4. Os impostos sobre a riqueza são pagos sobre os benefícios que os detentores de riqueza têm recebido do setor público.

6.1. Classificação dos Impostos sobre a Riqueza

Critérios que Caracterizam os Impostos sobre a Riqueza:

  1. Dependendo da extensão ou amplitude da avaliação:
    • Impostos gerais: Incidem sobre toda a propriedade.
    • Impostos parciais: Incidem somente em uma categoria específica.
  2. Sobre a conexão ou não com uma pessoa:
    • Impostos sobre a riqueza pessoal: Ligados à pessoa.
    • Impostos sobre a riqueza real: Não conectados a uma pessoa.
  3. Pelo cálculo da base de tributação:
    • Imposto sobre a riqueza tributável no valor líquido de riqueza: A base é estimada deduzindo-se dívidas e encargos.
    • Imposto com base no valor bruto: Se a dedução não é calculada.
  4. Pelo Fato Gerador:
    • Impostos com base na aquisição ou transferência de riqueza.
    • Impostos com base na posse, propriedade ou detenção de riqueza.
  5. Pela função no sistema tributário:
    • Adicional de imposto de renda.
    • Separado do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
  6. Com base na frequência ou regularidade do pagamento:
    • Impostos periódicos: Pagamento regular.
    • Impostos ocasionais: Pagos apenas uma vez e em circunstâncias muito excepcionais.

Combinação dos Critérios: Figuras Fiscais Emergentes

Da combinação desses 6 critérios, destacam-se as seguintes figuras fiscais:

  • Imposto sobre o Capital (Taxa de Capital).
  • Imposto sobre Sucessões e Doações.
  • Imposto de Transferência.
  • Imposto sobre Propriedade.
  • Imposto Especial sobre o Capital (ou "CAM CAPITAL", pago em casos muito excepcionais, existindo apenas em casos de economia para militares).

6.2. Imposto de Patrimônio

2.1. Características

  1. É um imposto pessoal: Serve a personalidade do contribuinte.
  2. É um imposto geral: Dentro deste, existem dois tipos de exclusões:
    1. Do ponto de vista do objeto do imposto, suporta estas exclusões:
      • Capital Humano.
      • Bens de difícil controle ou sem importância.
      • Soluções de Política Econômica.
    2. Do ponto de vista do sujeito. Há duas exceções:
      • Estabelecimento de mínimo isento.
      • Não estão sujeitas as pessoas jurídicas (Por exemplo, empresas de capital não são tributadas).
  3. É um imposto sobre a propriedade em uma base líquida: As dívidas e encargos que afetam o patrimônio são deduzidos.
  4. É um imposto progressivo ou, alternativamente, proporcional: Varia consoante o país.
  5. É um imposto anual regular: Devido à importância de uma coordenação com o IRPF.
  6. É um imposto complementar ao IRPF.

Definição do Imposto de Patrimônio

Definição: "Imposto pessoal e geral incidente sobre os bens ou ativos. É um imposto anual recorrente e suplementar ao imposto de renda."

2.2. Estrutura

A) Objeto Tributável (Patrimônio)

Em princípio, o patrimônio inclui todos os tipos de bens móveis e imóveis, e todos os tipos de direitos que têm significado econômico.

Mas na realidade há exceções:

  1. Capital Humano: Valor capitalizado dos lucros que uma pessoa espera no futuro.
  2. Direitos Autorais e Patentes: Assume-se que o inventor pode obter remuneração pelo seu trabalho (Tributado pelo IRPF).
  3. Direitos à pensão e similares: Embora seja uma forma de poupança integrada no capital próprio, há um reconhecimento generalizado de excluí-los da execução fiscal sobre a propriedade.
  4. Apólices de Seguro de Vida: A exclusão é geralmente por razões políticas, mais do que técnicas.
  5. Móveis domésticos e outros bens e pertences pessoais: São de difícil controle e avaliação. As posições fiscais tomadas variam:
    • Exclusão pura ou condicional.
    • Avaliação de taxa fixa (aproximada).
    • Avaliação precisa.
  6. Obras de arte: Ou são excluídas de uma carga completa ou não há carga (Como na Espanha).
  7. Levantamento do Passivo (Dedução): É a dedução das dívidas e encargos que afetam a propriedade.
B) Fato Gerador

Determinado pela propriedade dos bens e direitos. O objeto do imposto é a propriedade em si, e o fato gerador é a posse.

C) Sujeito Passivo (Contribuinte)

Inicialmente, serão pessoas singulares e coletivas titulares de bens (patrimônio, por exemplo). Esta definição levanta duas questões:

  1. As empresas são sujeitas ou não, devido à possível dupla tributação entre:
    • Empresas;
    • Imposto de Patrimônio.

    Devido à harmonização fiscal na União Europeia, considera-se que o Imposto de Patrimônio deve ser aplicado a indivíduos.

  2. Acumulação de elementos diferentes na unidade de propriedade do contribuinte: Como o imposto é considerado suplementar de renda (IRPF), deve ser considerada a mesma unidade de contribuinte do imposto de renda, ou escolher entre o indivíduo ou a família.
D) Base Tributária

A base tributária é o valor líquido do patrimônio.

Fórmula da Base Tributária:

BASE = (Valor dos bens e direitos que compõem os ativos) - (Dívidas e encargos que pesam sobre esta propriedade).

Podemos distinguir três tipos de ativos que compõem a base:

  1. Caixa:
    • Entesouramento (Hoarding): É praticamente impossível de fiscalizar.
    • Contas bancárias: São as únicas consideradas para efeitos fiscais.
  2. Ativos Financeiros:
    • Renda Fixa: Toda a dívida do estado (bonds e debêntures, etc.).
    • Ações: Participações societárias.
  3. Ativo Real:
    • Joias, móveis, obras de arte, etc.
    • Imóveis (Real Estate).

Avaliação de Imóveis:

  • Imóveis Urbanos: Será o valor de mercado. Quando não é possível aplicar este valor de mercado, é normalmente aplicado o custo. Muitas vezes, também se aplica o valor dado ao assunto (valor cadastral). E, mais claramente, muitas vezes também se aplica uma percentagem do valor total dos bens do contribuinte.
  • Imóveis Rurais: Normalmente, os critérios são para a capitalização do rendimento realizado. Este é o cálculo que, a partir de uma determinada taxa de juros de mercado e da renda gerada por aqueles imóveis, calcula o capital necessário para gerar essa renda.

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