Impugnação ao Cumprimento de Sentença: Excesso de Execução
Classificado em Direito
Escrito em em
português com um tamanho de 4,07 KB
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE _____ /UF
Processo nº:
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
FRANCISCO, [nacionalidade], [estado civil], taxista, portador da cédula de identidade/RG nº __, inscrito no CPF sob o nº ___, titular do endereço eletrônico, residente e domiciliado em ___, por meio de seu advogado que este subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 525 e seguintes do CPC/2015, apresentar a presente:
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Nos autos da ação que lhe move CARLOS, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da cédula de identidade/RG nº __, inscrito no CPF sob o nº ___, titular do endereço eletrônico, residente e domiciliado em ___, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
1. DA SÍNTESE FÁTICA
O impugnado levou a cabo a execução da sentença na qual o impugnante fora condenado ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Na execução, aquele cobra o valor de R$ 21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos reais), sendo este um valor mais alto do que o devido, que é de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais).
Além disso, a data que o impugnado utilizou para calcular os juros foi a data da propositura da ação, sendo a correta a data da prolação da sentença.
Por fim, foi efetuada a penhora de um bem impenhorável do impugnante, qual seja, seu carro, utilizado para o exercício de sua profissão.
2. DO DIREITO
2.1) Do Excesso de Execução
Ao requerer a continuidade do feito após o trânsito em julgado da sentença, o impugnado alegou ser credor da quantia de R$ 21.800,00. Tal valor está incorreto, pois está acima do determinado na r. decisão de fls. __, o que configura excesso de execução, ao qual faz referência o artigo 525, § 1º, inciso V, do CPC/2015:
“Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
§ 1º. Na impugnação, o executado poderá alegar:
(...)
V – excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
(...).”
Aliás, conforme se depreende do seu memorial de cálculo, o impugnado aplicou os juros legais a partir da data da propositura da ação, ou seja, desde o mês de outubro de 2014. Ocorre que na r. sentença de fls. __ consta determinação de que a incidência de tais juros teria início a partir da sua prolação.
Conforme a redação do artigo 525, § 4º, do CPC/2015, o impugnante entende ser devedor da quantia de R$ 16.600,00, tal como indica o incluso demonstrativo de débito atualizado em anexo (doc. XX):
“Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
(...)
§ 4º. Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.”
Por esse motivo, é imperiosa a correção do valor apontado pelo impugnado no presente cumprimento de sentença, a fim de que se reconheça o débito de R$ 16.600,00.