Imunidades Parlamentares e Competência para Julgamento de Ações
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CASO CONCRETO 4 - CONSTITUCIONAL
(ESAF/EPPGG-MPOG/2009) As imunidades de Deputados ou Senadores só podem subsistir durante o estado de sítio mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam compatíveis com a execução da medida. Analise justificadamente a assertiva.
R: A assertiva está errada, pois em conformidade com o art. 53, § 8º, CRFB/88 as imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o Estado de sítio, e tão somente os membros da respectiva casa podem suspender, mediante voto de 2/3, em caso de atos praticados fora do recinto (congresso nacional) e que sejam INCOMPATÍVEIS com a execução da medida.
CASO CONCRETO 7 - CONSTITUCIONAL
Após ampla investigação, os Ministérios Públicos Federal e Estadual concluíram que determinados Deputados Federais e Estaduais, todos pertencentes à mesma legenda partidária, haviam recebido vantagem pecuniária para que votassem favoravelmente a determinados projetos legislativos de interesse de grandes empreiteiras do país. Considerando que a conduta dos parlamentares, a teor do art. 37, § 4º, da CR/88 e da Lei nº 8.429/92...
a) o juízo monocrático não teria competência para processar e julgar as ações? LEI 1079/50
R: Não, o juiz monocrático não teria essa competência, sendo assim, o STF teria a competência para julgar. De acordo com o Art. 102, I, b da CRFB/88:
b) os parlamentares não poderiam ser punidos pela prática dos referidos atos?
SIM. Poderão ser punidos, seguindo a prerrogativa do Art. 53, §3º da CRFB/88.
c) as Casas Legislativas, a qualquer tempo, teriam autonomia para suspender o trâmite das ações.
R: NÃO. Só há de se falar em suspensão da prática dos atos de um processo criminal.
À luz do sistema constitucional pátrio, esclareça, de forma fundamentada, se são corretas as assertivas referidas no parágrafo anterior.
R: AS DECLARAÇÕES SÃO FALSAS, POIS IMPROBIDADE É AÇÃO CÍVEL, POR ISSO NÃO HÁ PRERROGATIVAS PARA OS DEPUTADOS QUE AS COMETAM.