Inclusão de Alunos com Deficiência na União Europeia
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Inclusão Educacional de Alunos com Deficiência Grave e Permanente na União Europeia
A inclusão de alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) é uma das inovações mais importantes e influentes que a maioria dos sistemas de ensino incorporou em suas políticas e práticas nas últimas décadas. N. E. Bank-Mikkelsen (1960), B. Nirje e W. Wolfensberger criaram, para pessoas com deficiência intelectual, o princípio de normalização, definido como o direito de desenvolver um modo de vida tão normal quanto possível e por meios tão normais quanto possível para elas.
Estendendo o nível de escolaridade do princípio da normalização encontrado na formação educacional de integração, o Relatório Warnock (1978) consagrou permanentemente essa proposta. Seus princípios fundamentais estabelecem que:
- Os objetivos da educação são os mesmos para todos;
- As necessidades educativas formam um continuum;
- A educação especial tem um caráter suplementar ou complementar, e não independente e paralelo.
O relatório delimita as prioridades mais urgentes: a importância de iniciar a educação imediatamente após o diagnóstico da deficiência, sua extensão além dos limites usuais dos sistemas de ensino e a urgência de garantir formação básica e continuada suficiente para os professores. Desenha-se, assim:
- A escola regular como estrutura padronizada e a padronização da educação;
- A reestruturação de algumas escolas especiais em centros de recursos especializados para necessidades específicas;
- A generalização de Orientação e Atendimento;
- O envolvimento das famílias como atores educadores fundamentais;
- A cooperação das organizações não governamentais de pessoas com deficiência;
- Uma mudança de atitude que garanta a igualdade de direitos, especialmente através da educação e integração social.
A aplicação insuficiente do princípio da integração leva à Escola Inclusiva: a luta por um sistema de educação para todos, com base na participação, igualdade e não discriminação no contexto de uma sociedade verdadeiramente democrática (Arnaiz, 2003). A inclusão destaca o direito fundamental de toda pessoa a receber uma educação de qualidade, incorporando a realidade humana da diversidade como um valor.
Este modelo aumenta o caráter ordinário, realista, natural e eficaz da educação. Requer a participação e partilha de todos os membros do processo educativo, exige o desenvolvimento de um currículo funcional, comum e adaptado à individualidade de cada aluno, promovendo a aprendizagem significativa, cooperativa, construtiva e reflexiva. Finalmente, envolve toda a comunidade escolar e a própria sociedade. A educação inclusiva é uma atitude, um sistema de valores e crenças, e a melhor maneira de viver juntos (Armstrong, 1999; Pearpoint e Forest, 1999).
Declarações Internacionais e Marcos Legais
Essas demandas têm norteado as últimas declarações internacionais. Alguns marcos importantes desse processo são:
- Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948);
- Declaração Universal sobre os Direitos da Criança (1959);
- Declaração sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Mental (1971);
- Convenção sobre os Direitos da Criança (1989);
- Conferência Mundial sobre Educação para Todos (Jomtien, 1990);
- Fórum Consultivo Internacional sobre Educação para Todos (Dakar, 2000);
- Carta de Luxemburgo (1997);
- Declaração de Salónica (2003).
Outros marcos que assinalam o progresso em direção à igualdade na educação e à escola inclusiva incluem a Declaração de Salamanca (1994), a Declaração de Madrid (2002), a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006) e a 48ª Conferência Internacional sobre Educação.
Os signatários da Convenção das Nações Unidas comprometem-se a assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e a educação ao longo da vida, visando:
- O pleno desenvolvimento do potencial humano, do sentido de dignidade e da autoestima;
- O reforço do respeito pelos direitos humanos, liberdades fundamentais e diversidade humana;
- O desenvolvimento da personalidade, talentos e criatividade das pessoas com deficiência;
- A participação efetiva em uma sociedade livre.
Comprometem-se também a garantir que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema geral de ensino e que as crianças tenham acesso gratuito e obrigatório ao ensino primário e secundário. Devem receber o apoio necessário, com medidas personalizadas e eficazes em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social.
Definição e Panorama Atual
Pessoas com deficiência são aquelas que possuem impedimentos físicos, mentais ou sensoriais que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os outros. Alguns desses alunos requerem adaptações curriculares e material didático para atingir um nível significativo de autonomia pessoal e participação social.
Atualmente, a escolaridade em centros específicos é inferior a 1% em diversos países. As nações que reúnem este indicador de inclusão são: Itália, Grécia, Portugal, Noruega, Chipre, Islândia e Espanha.