Inclusão de PCDs: Desafios e Acessibilidade
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O Ministério Público do Trabalho e a Lei no 8.213/91
Não basta apenas a existência de leis que obrigam as empresas a contratar pessoas com deficiência. É fundamental que essas leis sejam cumpridas e que o Ministério Público do Trabalho (MPT) desempenhe seu papel. O MPT tem cumprido sua função no processo de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho no que se refere à orientação, mas em relação às punições, tem deixado a desejar.
Para certificar se as empresas cumprem a determinação da lei, o MPT atua com investigações visando o cumprimento da reserva legal de vagas para pessoas com deficiência.
O método de fiscalização inicia-se com a expedição de ofícios às empresas, requisitando informações a respeito do número atual de empregados e documentação do cumprimento da cota legal. Caso seja verificado que a empresa não cumpre a cota legalmente exigida, inicia-se um procedimento investigatório conduzido por um procurador do Trabalho.
A empresa que se dispõe a obedecer à norma legal assina um documento denominado TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), no qual é fixado um prazo para o cumprimento da obrigação legal e a contratação de pessoas com deficiência.
Para auxiliar na contratação desses profissionais, o MPT mantém parceria com órgãos e Secretarias de Estado do Trabalho, que cuidam da habilitação, reabilitação e colocação de profissionais com deficiência. Esses convênios também são utilizados pelas empresas que necessitam de mão de obra para o preenchimento das cotas.
Infelizmente, nem todas as empresas concordam em assinar o TAC. Nesses casos, o MPT vê-se obrigado a elaborar um pronunciamento judicial a respeito da questão e, caso seja julgada procedente, será sentenciado o cumprimento da obrigação legal, sob penalidade de multa.
Em minha opinião, a legislação brasileira é uma das melhores do mundo, mas ainda pode ser melhorada. Por exemplo, a Lei no 8.213/91, que trata da reserva de vagas para pessoas com deficiência, deve ser acrescida de uma correção que preveja a imposição de multas de valores mais elevados às empresas que descumprem a cota. Existem empresas que preferem pagar a multa, com valor de R$ 1.101,75 por indivíduo deficiente não contratado, do que contratar o portador. (GONÇALVES, 2006)
Infelizmente, é assim que o Brasil funciona: não basta ser lei, tem que haver penalidade para fazer acontecer.
Acessibilidade
De acordo com a Lei no 10.098, art. 2º, inc. I, acessibilidade significa a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Os parâmetros de acessibilidade são estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), uma entidade privada que, infelizmente, não disponibiliza suas normas para consulta gratuita, o que dificulta o acesso às informações e à fiscalização das normas estabelecidas.
"Falando em acessibilidade, mencionamos as barreiras de comunicação, cuja eliminação é indispensável não só para o lazer, mas para o exercício de um outro direito: o direito à informação." (FÁVERO, 2004, p. 143)
A acessibilidade é um dos primeiros passos para motivar a interação da pessoa com deficiência ao núcleo social. A seguir, mostraremos algumas medidas básicas que as empresas, segundo o IBDD (Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência), podem tomar para tornar acessíveis suas instalações.
- Entrada: Utilização de rampas e portas adequadas. Uma rampa deve ter 1,20m de largura, no mínimo, e piso antiderrapante. A inclinação ideal é de 1m x 15m e é fundamental a instalação do corrimão em pelo menos um dos lados.
- Portas e Corredores: Para comportar o acesso, uma porta precisa ter, no mínimo, 0,80m de largura e as maçanetas devem ser do tipo alavanca. Já o corredor, deve ter pelo menos 1,50m de largura.
- Banheiros adaptados: Os boxes individuais devem ter, no mínimo, 1,40m x 1,60m. É preciso que as portas deixem um vão livre para a entrada de 0,80m e que suas trancas permitam abri-las tanto do lado interno do boxe quanto do externo. As bacias sanitárias devem ser colocadas a uma distância de 0,46m entre o eixo da bacia e a parede lateral do boxe. Os assentos devem estar a 0,46m de altura do piso. Também é necessária a instalação de barras de apoio, nos boxes, com comprimento mínimo de 0,65m e diâmetro de 0,03m, afixadas nas paredes laterais, com inclinação de 45 graus em relação à altura da bacia.
- Elevadores: Para conduzir um cadeirante, um elevador deve ter a profundidade mínima de 1,40m e superfície mínima de 2,40m2; os comandos devem estar, no máximo, a 1,20m de altura e a entrada do elevador deve ter, pelo menos, 0,80m.
Esses são os padrões estabelecidos pela ABNT. Seguindo essas regras, a empresa receberá o selo internacional de acesso, que anuncia um lugar acessível para a pessoa com deficiência.
Não podemos esquecer que a acessibilidade também se faz através de equipamentos especializados. Os avanços tecnológicos, como é o caso das máquinas de datilografia e impressoras em braile, dos softwares para uso de deficientes visuais e das calculadoras que falam as respostas, passam a ser consumidos no dia a dia desses usuários.
Portanto, a acessibilidade é um dos instrumentos essenciais para que as pessoas com deficiência possam exercitar seu direito de ir e vir, com segurança e tranquilidade.
Reflexão sobre a Integração Social da Pessoa com Deficiência
Analisando a estrutura econômica oscilante do nosso país, o quadro alarmante de desemprego e a alta competitividade para alcançar um espaço no mercado de trabalho, a condição da pessoa com deficiência fica cada vez mais difícil.
Esta crise econômica vivida pelo Brasil tem servido como pretexto para que algumas empresas impossibilitem a contratação de deficientes. As entidades que garantem o cumprimento das leis que facilitariam a convivência das pessoas com deficiência e sua inclusão na sociedade não vêm agindo para que isso seja feito. Essas entidades reivindicam em áreas como: educação, saúde, transporte, mercado de trabalho, seguridade social, etc.
Alguns pontos listados por essas entidades devem ser destacados: maior investimento na área de prevenção de doenças ou condições de saúde que causem deficiências, com foco no combate à fome e aos acidentes de trânsito e do trabalho; promoção de campanhas de esclarecimento em instituições de educação, empresas e comunidades a respeito da relevância da doação de órgãos; estímulo à pesquisa a respeito de tratamentos e equipamentos para uso dos portadores de deficiência. Na educação, pode ser citada a proposta de bolsa, obrigatória e gratuita, de educação especial, em estabelecimentos públicos de ensino, sendo garantido, nos orçamentos (da União, Estado e Municípios) um percentual destinado à educação especial.
Devido à falta de informações sobre a deficiência, muitos empresários acreditam que a pessoa com deficiência não irá corresponder ao ritmo imposto pela produtividade e isso acaba gerando uma incompatibilidade quanto à absorção dessa mão de obra pelas empresas.
Segundo Correr (2003), a ideia de motivar ações que reduzam a exclusão das pessoas com deficiência da participação na sociedade na qual nasceu e se desenvolveu exige um programa que estimule a capacidade de refletir sobre as dificuldades enfrentadas tanto pela sociedade como pela família e, principalmente, da pessoa com deficiência, para descobrir os caminhos de uma sociedade inclusiva.
Para ocorrer uma real integração e participação da pessoa com deficiência na sociedade, deve ocorrer uma aceitação desses indivíduos e não uma imposição. A participação dessas pessoas na sociedade como um todo possibilita a quebra de rótulos e discriminação sofrida por elas.
A noção que a sociedade tem em relação às pessoas com deficiência pode influenciar as relações sociais. Isso significa que a sociedade entende que as dificuldades da pessoa com deficiência ocorrem mais em função de suas limitações. Assim, a sociedade adota medidas que visam incluir essas pessoas no mercado de trabalho baseadas na natureza da deficiência, ao invés de questionar quais as reais potencialidades e necessidades desses indivíduos.
Devido a isso, qualquer falha ou insucesso que possivelmente ocorra com a pessoa com deficiência no ambiente de trabalho acabará recaindo sobre sua deficiência e não nas condições que foram estabelecidas a ela.
De acordo com Mantoan (1997), a integração da pessoa com deficiência é um processo demorado e complexo, que envolve a adaptação de toda comunidade, incluindo a família, a população e a própria pessoa a ser integrada.