Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho
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Legislação e Desafios da Inclusão Profissional
A legislação acerca do acesso de pessoas com deficiência ao trabalho, no Brasil, entrou em vigor há mais de 16 anos, com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que define em até 20% o percentual de vagas em concursos públicos, e, igualmente, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que determina uma cota de vagas para a pessoa com deficiência, variando de 2% a 5%, junto às empresas privadas com mais de 100 funcionários. Mesmo com a vigência dessas leis, a oportunidade de aproximação ao mercado de trabalho para as pessoas com deficiência ainda era lenta e só recentemente começou a ganhar impulso devido à fiscalização mais rigorosa por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de punições para as empresas que não vinham cumprindo a lei.
O Conceito de Pessoa com Deficiência no Trabalho
O trabalho é um dos meios de integração da pessoa com deficiência na sociedade. Para promover a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho, podemos conceituá-las de outra forma: são indivíduos que possuem habilidades compatíveis com suas diferenças e são capacitados para desenvolver um trabalho após treinamento especializado, respeitando suas limitações físicas, visuais, auditivas ou mentais.
Habilidades e Dedicação no Ambiente Profissional
Mesmo com várias limitações e dificuldades, as pessoas com deficiência possuem a habilidade de desempenhar algum tipo de trabalho, com desempenho normal na função que lhes for designada, sem acarretar problemas para a empresa.
Um fator notável nas empresas que empregam pessoas com deficiência é que elas demonstram maior dedicação no trabalho, e essa dedicação pode ser uma forma de compensar suas deficiências.
Suporte e Adequação da Função
Não podemos desconsiderar que a participação de pessoas com deficiência no emprego só poderá ocorrer se houver algum tipo de suporte para a sua execução. Os serviços destinados às pessoas com deficiência devem ser determinados pela categoria à qual a pessoa pertence, e não apenas por suas necessidades especiais. Se o emprego for escolhido exclusivamente em função das limitações, corre-se o risco de ignorar as necessidades reais da pessoa com deficiência e suas possibilidades de desenvolver um bom trabalho.
O empregador precisa ter a consciência de que, ao contratar uma pessoa com deficiência, será essencial ajustar a função à pessoa, em vez de enquadrar a especificidade da deficiência ao tipo de função.
Direito ao Emprego e Superação do Preconceito
O emprego é um dos direitos garantidos pela Constituição Federal à pessoa com deficiência e, como qualquer pessoa, esses indivíduos têm o direito à colocação competitiva no mercado de trabalho. Infelizmente, muitas empresas não acreditam estar diante de uma força de trabalho, mas sim de pessoas incapacitadas devido à sua deficiência. E devido a esse preconceito é que foram criadas as leis que asseguram os direitos de emprego à pessoa com deficiência.
O Século XXI e o Avanço da Inclusão
O século XXI tem sido marcado por um grande movimento de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A cada dia, mais empresas buscam enquadrar-se à chamada Lei de Cotas.
Legislação Específica: Lei nº 7.853/89
No contexto das leis ordinárias, o Brasil se propõe a dar amplo apoio às pessoas com deficiência.
A Lei nº 7.853/89 detalhou os direitos das pessoas com deficiência e criou a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE). Em seu artigo 2º, a lei atribui ao Poder Público a tarefa de:
O Impacto da Lei de Cotas na Abertura de Vagas
Apesar de muitas empresas contratarem pessoas com deficiência simplesmente pelo cumprimento da exigência legal, elas precisam ter a consciência de que a inserção desses profissionais especiais ocorre com o objetivo de refutar a ideia de que esses indivíduos não teriam condições de exercer um trabalho. Dessa forma, a lei acaba funcionando como um mecanismo impulsionador para a abertura de novas vagas dentro das empresas, o que serviu como uma ponte de acesso mais acelerado para que as pessoas com deficiência alcancem o mercado de trabalho.