Incompatibilidades e Impedimentos na OAB

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 3,29 KB.

Ex-dirigente da OAB que tiver problemas com as contas. Licenciamento, condenação e cancelamento geram a extinção do mandato. Se tiver suplente, o suplente substitui; se não tiver, um substituto será nomeado.

O mandato na OAB é de 3 anos. Recandidatura não existe.

Inscrição

Idoneidade moral geral: indeferimento, tem que ter 2/3 do conselho seccional.

Incompatibilidades

A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: Se for temporária, é licenciamento; se for permanente, é cancelamento.

  • a) Chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;
  • b) Membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;
  • c) Conciliadores e mediadores podem advogar, exceto nos centros de conciliação e mediação.
  • d) Juízes leigos podem exercer a advocacia, exceto perante o JEC. E não podem advogar para as partes que julgaram em 1 ano.
  • e) Funcionário público advoga, desde que não tenha poder de mando.
  • f) Ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;
  • g) Ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;
  • h) Ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;
  • i) Militares de qualquer natureza, na ativa;
  • j) Ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;
  • k) Gerente de banco (público ou privado) também não pode advogar. Gerente jurídico do banco advoga com limitação, ele advoga apenas para o banco.

Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

Impedimentos

São impedidos de exercer a advocacia: Advocacia pro bono por 3 anos seguintes, não pode. O conciliador, pelo período de 1 ano, para aquelas partes que conciliou. Funcionário público contra a fazenda que o remunera.

Cargo no poder legislativo em qualquer nível: não podem advogar contra o serviço público, contra a fazenda pública em qualquer nível. O fato de fazer parte da mesa pode até gerar incompatibilidade se fizer parte da mesa diretora do poder legislativo. Os docentes de curso jurídico podem advogar contra a União e também contra a fazenda pública que os remunera.

Entradas relacionadas: