Indiciação do servidor Tício por ato de improbidade administrativa

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A Comissão Processante designada pela Portaria nº xxxxxxxxxxxxxxxxx de xx de xxxxxxxxxxx de xxxxx, do Secretário de Agricultura, publicada no Diário Oficial do Estado nº xxxx de xx de xxxxxx de xxxxx, com base o artigo 143 da Lei 8112/90, INDICIA o servidor Tício, matrícula nº xxxxxxxx, lotado e em exercício no Departamento xxxxxxxx, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:

O servidor solicitou o pagamento de R$ 100.000,00 ao Sr. João Pedro para patrocinar o interesse da empresa XXX Defensores Agrícolas S/A, celebrando contrato de dispensa de licitação, como se pode observar na vasta documentação acostada nos autos. O contrato foi celebrado, porém o Poder Judiciário decretou a invalidação.

De acordo com a Lei n.º 8.666/93, a licitação será dispensada nos casos contidos no art. 17, incisos I e II, desta forma, somente nessas situações a licitação poderia ser dispensa e o contrato em questão não se amolda a nenhuma delas. Além de infringir os artigos mencionados, ainda solicitou o pagamento para celebrar contrato e essa conduta é tipificada no art. 9º, II da Lei nº 8.429/92 como ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

Os autos acham-se em condições de obter vista do indiciado, que deverá ser imediatamente citado para apresentar defesa, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente constituído, no prazo de 10 dias. Eu xxxxxxxxxxxxxxxxxx, na condição de secretário, lavrei o termo, que vai assinado por todos os integrantes da comissão.

Data ...

............................., Presidente da Comissão

............................., Membro da Comissão

.............................., Membro da Comissão

Fases do Processo Administrativo

- Instauração: Designa-se uma comissão. A instauração para apuração de infrações é ato administrativo vinculado, não podendo ser dispensado pela autoridade.

- Inquérito Administrativo: Ele se divide em 3 momentos diferentes, quais sejam, a instrução probatória, defesa, bem como a elaboração do relatório pela comissão do processo.

O réu terá 10 dias para apresentação de defesa, sendo-lhe assegurada a vista do processo na repartição pública.

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