Infrações Disciplinares e Estrutura da OAB
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Infrações Disciplinares
Suspensão
- Locupletamento: Enriquecimento ilícito em razão de serviços prestados, cobrança de honorários exorbitantes, participação vantajosa no resultado do caso e obtenção de benefício dos honorários contratados, na apropriação de bens ou valores destinados ao cliente.
- Recusa injustificada da prestação de contas ao seu cliente.
- Retenção abusiva ou extravio de autos.
- Inaptidão profissional.
Exclusão
- A não veracidade ou falsidade de informações ao requerer a inscrição na OAB.
- Inidoneidade moral para o exercício da advocacia.
- Ser autor de crime infamante.
Censura
- Captação de novos clientes por meio de publicidade abusiva. O advogado pode usar a internet para se promover, desde que em caráter informativo; não pode ter o objetivo de angariar novos clientes ou configurar mercantilização.
- Advogar contra a letra da lei e entendimento pacífico dos tribunais.
- Quebra do sigilo profissional sem justa causa.
- Abandono da causa sem justa causa ou sem o prazo de 10 dias da comunicação do abandono.
Estrutura da OAB
A OAB é um órgão de classe e ganhou natureza de serviço público federal. A OAB não é vinculada à Administração Pública e é imune à tributação. Os cargos de gestão (aqueles votados) não têm remuneração.
Os processos de primeira instância são julgados no TED, que está vinculado ao conselho estadual e seccional da OAB. Os processos começam no TED, têm recurso para o conselho seccional e uma terceira instância: a câmara julgadora dos conselhos estaduais.
A conferência dos advogados não é um órgão.
Os advogados votam para o órgão seccional e conselho federal; os eleitos têm voz e voto, enquanto o ex-presidente tem apenas voz.
Conselho Seccional da OAB
É composto pelos conselheiros estaduais e suas diretorias. A subsecção tem autonomia perante o conselho seccional; ela possui autonomia, mas quanto às finanças, existe a vinculação à seção estadual.
A subsecção é criada e deve ter no mínimo 15 advogados vinculados a ela; a subsecção pode ter conselheiros vinculados a ela, aquelas que têm mais de 100 advogados inscritos.
O conselho seccional pode interferir na subsecção desde que tenha a autorização de mais de 2/3 do conselho estadual.
Eleições
Deixar de votar injustificadamente gera multa de 20% sobre a anuidade.
A eleição para o conselho federal é indireta; os advogados elegem uma chapa com 3 conselheiros federais e esses conselheiros votam na diretoria.
Candidatura
Somente advogados em dia com a OAB podem se candidatar. Advogados que têm condenação disciplinar transitada em julgado não podem; advogados que exercem atividades que permitem que sejam demitidos a qualquer momento também não. É necessário ter 5 anos de profissão e 5 atos por ano. Advogados na lista do tribunal também não podem.