Infrações Disciplinares e Estrutura da OAB

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Infrações Disciplinares


Suspensão

  1. Locupletamento: Enriquecimento ilícito em razão de serviços prestados, cobrança de honorários exorbitantes, participação vantajosa no resultado do caso e obtenção de benefício dos honorários contratados, na apropriação de bens ou valores destinados ao cliente.
  2. Recusa injustificada da prestação de contas ao seu cliente.
  3. Retenção abusiva ou extravio de autos.
  4. Inaptidão profissional.

Exclusão

  1. A não veracidade ou falsidade de informações ao requerer a inscrição na OAB.
  2. Inidoneidade moral para o exercício da advocacia.
  3. Ser autor de crime infamante.

Censura

  1. Captação de novos clientes por meio de publicidade abusiva. O advogado pode usar a internet para se promover, desde que em caráter informativo; não pode ter o objetivo de angariar novos clientes ou configurar mercantilização.
  2. Advogar contra a letra da lei e entendimento pacífico dos tribunais.
  3. Quebra do sigilo profissional sem justa causa.
  4. Abandono da causa sem justa causa ou sem o prazo de 10 dias da comunicação do abandono.


Estrutura da OAB

A OAB é um órgão de classe e ganhou natureza de serviço público federal. A OAB não é vinculada à Administração Pública e é imune à tributação. Os cargos de gestão (aqueles votados) não têm remuneração.
Os processos de primeira instância são julgados no TED, que está vinculado ao conselho estadual e seccional da OAB. Os processos começam no TED, têm recurso para o conselho seccional e uma terceira instância: a câmara julgadora dos conselhos estaduais.
A conferência dos advogados não é um órgão.
Os advogados votam para o órgão seccional e conselho federal; os eleitos têm voz e voto, enquanto o ex-presidente tem apenas voz.


Conselho Seccional da OAB

É composto pelos conselheiros estaduais e suas diretorias. A subsecção tem autonomia perante o conselho seccional; ela possui autonomia, mas quanto às finanças, existe a vinculação à seção estadual.
A subsecção é criada e deve ter no mínimo 15 advogados vinculados a ela; a subsecção pode ter conselheiros vinculados a ela, aquelas que têm mais de 100 advogados inscritos.
O conselho seccional pode interferir na subsecção desde que tenha a autorização de mais de 2/3 do conselho estadual.


Eleições

Deixar de votar injustificadamente gera multa de 20% sobre a anuidade.
A eleição para o conselho federal é indireta; os advogados elegem uma chapa com 3 conselheiros federais e esses conselheiros votam na diretoria.


Candidatura

Somente advogados em dia com a OAB podem se candidatar. Advogados que têm condenação disciplinar transitada em julgado não podem; advogados que exercem atividades que permitem que sejam demitidos a qualquer momento também não. É necessário ter 5 anos de profissão e 5 atos por ano. Advogados na lista do tribunal também não podem.

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