Menor Infrator: O Fracasso do Modelo Institucional
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Menor Infrator: Uma Análise Crítica do Sistema Correcional
Objetivos vs. Realidade das Instituições
Uma breve consulta aos estatutos das Instituições de Proteção ao Menor existentes em nosso país nos coloca diante de objetivos gerais bastante semelhantes. Em todas elas, encontramos como principal meta a reeducação e a reintegração do menor na sociedade e na família. No entanto, as justificativas mais comuns para o não cumprimento desses objetivos são:
- A ausência de infraestrutura;
- O despreparo da equipe técnica e de apoio;
- A falta de verbas;
- O sistema capitalista, etc.
Essas justificativas são apresentadas de tal maneira que nos induzem a pensar que, caso tais condições fossem ideais, poderíamos atingir os objetivos propostos.
As Instituições Correcionais nos países desenvolvidos, chamadas de comunidades terapêuticas, chegam a ter uma relação de um funcionário para cada interno, contando com equipe técnica especializada e custos operacionais mais elevados que os de certos colégios na Suíça. Apesar de toda essa infraestrutura, os resultados têm sido pouco satisfatórios. Bondesen (apud Feldman, 1977) avaliou 13 instituições suecas, descritas como "pequenas, abertas e orientadas para o tratamento", e concluiu que, em todas elas, a criminalização, o uso de drogas, a institucionalização e a alienação ultrapassam quaisquer efeitos positivos obtidos. Apenas 3% dos internos diziam ter sido ajudados pela instituição, contra 63% que afirmavam ter sido extremamente prejudicados.
Estudos Brasileiros sobre Crianças Institucionalizadas
Os estudos brasileiros realizados com crianças institucionalizadas revelam um cenário preocupante. Fischer Ferreira (1979), ao estudar meninos de rua da cidade de São Paulo, demonstrou que eles não conseguem elaborar projetos de vida devido às condições incertas e imprevisíveis em que vivem. Apesar de aspirarem à ascensão social, têm consciência de suas limitações. A pesquisa de Trindade (1984), feita com crianças de uma instituição religiosa, mostrou que elas se percebem como culpadas por sua situação de internas e apresentam baixo nível de aspirações. Quando falam em ganhar dinheiro, referem-se apenas ao suficiente para suprir suas necessidades básicas e ajudar a família. Suas aspirações profissionais concentram-se em profissões que requerem pouca ou nenhuma escolarização, como policial, jogador de futebol, gari, mecânico, etc.
Em pesquisa mais recente, Gomide e Trindade (1987) entrevistaram menores infratores e menores mensageiros para avaliar a autobiografia futura e o autoconceito entre os dois grupos. Os resultados mostraram que 82% dos infratores nomearam um tipo de trabalho não qualificado, contra apenas 5% dos mensageiros. Somente 50% dos infratores disseram que teriam casa no futuro, enquanto 100% dos mensageiros esperavam possuir este bem. Em todas as questões, constatou-se uma pobreza no nível das respostas dos infratores quando comparadas às dos mensageiros, sendo que ambos os grupos pertenciam à mesma classe social, oriundos da periferia de Curitiba e com baixa renda familiar. As autoras sugerem que a diferença de respostas se deve, principalmente, à inserção desses jovens em grupos sociais distintos: infrator e não infrator. Essa abordagem nos remete a outra questão extremamente importante: o estereótipo.
O Peso do Estereótipo no Autoconceito
A relevância da compreensão dos estereótipos é evidente, principalmente ao se trabalhar com sujeitos que a maioria da população só conhece através deles. Uma análise como esta não poderia ignorar essa questão, obrigando-nos a tentar entender até que ponto o estereótipo do menor infrator permeia seu autoconceito.
Dinâmicas Internas: Criminalização e Prisonização
O que se passa no interior das Instituições de Proteção ao Menor justifica o desenvolvimento desse tipo de identidade. As instituições são, além de organizações formais, sistemas sociais informais com códigos de comportamento bem definidos, que proporcionam um ambiente para a aprendizagem de novas respostas sociais. O sistema de valores a que os menores infratores são submetidos é inevitavelmente mais criminoso do que o do mundo externo, pois todos os internos cometeram algum tipo de delito. Portanto, não surpreende que as atitudes favoráveis à delinquência sejam reforçadas e que talentos e habilidades relevantes para o crime se desenvolvam após um período em uma Instituição Correcional — este processo é denominado Criminalização. Assim como um paciente internado em uma instituição psiquiátrica é afastado do mundo normal, o infrator também é afastado do contato com outros jovens não infratores de sua idade e, consequentemente, exposto a um "código de valores interno", cuja aceitação facilita sua adaptação à vida institucional. Como em qualquer grupo, os novos membros aprendem as regras e a cultura geral da comunidade — este é o processo da Prisonização.
A ausência do referencial de origem — quem são meus pais? Onde estão? Para onde vou quando sair daqui? Quem me orientará? Como vou sobreviver? — são questões presentes para os menores, mas que não estão entre as principais preocupações dos responsáveis pelas instituições. Não há, de fato, comprometimento com as dificuldades e aspirações de cada um, visto que são muitos menores e poucos os que têm preparo para orientá-los. A atividade dos técnicos está comprometida com laudos, encaminhamentos, reuniões e com a obrigatoriedade de seguir regras elaboradas, quase sempre, por pessoas com mínimo contato com o menor. Como preparar para a reintegração social jovens que não têm direito à criatividade, à individualidade, ao questionamento de regras, à liberdade de escolha e que são forçados ao convívio com outros jovens da mesma origem — abandonados? Como reeducá-lo se, ao institucionalizá-lo, enfatizamos ainda mais seu pertencimento a este grupo social marginalizado, sem oferecer alternativas viáveis para sua inserção em outro grupo?
Consequências da Institucionalização para o Jovem
Quando um menor ingressa em uma Escola Correcional, ele recebe o rótulo de infrator, delinquente ou marginal, e sai de lá com chances mínimas de mudar de vida. A sociedade tem medo dele e, portanto, não lhe dá oportunidades. Na instituição, ele se especializa como ladrão, porque percebe que não terá outra alternativa. A repressão imposta pelo Poder Judiciário não tem papel corretivo; ao contrário, incrementa ainda mais suas habilidades infratoras. As instituições favorecem o desenvolvimento da identidade do menor infrator, fortalecendo características e hábitos próprios desse grupo. Tanto a Criminalização quanto a Prisonização levam o menor a aceitar-se como "mau elemento", tornando-se imediatista e hedonista, sem perspectivas de futuro. As pesquisas de Feldman (1977) sugerem que as experiências carcerárias aumentam a probabilidade de reincidência, devido aos efeitos nocivos da vida institucional. Se pedíssemos a especialistas que planejassem um sistema para treinar adolescentes para a delinquência, dificilmente conseguiriam produzir algo mais eficaz que nosso sistema vigente.
A discussão dessas questões com o Poder Judiciário, representantes governamentais e a sociedade em geral é premente. É preciso entender o prejuízo causado ao menor ao encaminhá-lo a uma instituição. Ao ser institucionalizado, ele perde grande parte das potencialidades que permitiriam sua competitividade, tornando-o alienado e incapaz de se adaptar às regras sociais. Em contato com grupos sociais diferentes, o jovem não compreende as regras, o vocabulário ou os valores, sentindo-se rapidamente excluído e incompetente. Consequentemente, ele abandona a oportunidade e retorna ao seu grupo de origem, onde se sente aceito. Por isso, esses jovens são frequentemente considerados incapazes de mudar, sem força de vontade e irremediavelmente inferiores.
A Necessidade Urgente de Modelos Alternativos
É preciso reconhecer que o modelo institucional atual está falido. Como é possível educar, reeducar e reintegrar sem oferecer as condições mínimas para que esses processos ocorram? A pesquisa de Feldman (1977) mostra que a aquisição de valores morais e a socialização necessitam da mediação do afeto. Sem afetividade, o processo de aprendizagem fica seriamente comprometido. Como reproduzir essa condição básica em instituições onde o compromisso dos funcionários e a permanência da criança são temporários, assistemáticos e imprevisíveis?
A discussão central deve ser a necessidade de criar modelos alternativos no Brasil. Modelos em que a tônica seja o atendimento individualizado e responsável, que permita a participação da criança nas normas da casa e que não imponha um limite de idade rígido para o desligamento (afinal, em que família a independência é exigida exatamente aos 18 anos?). A busca por um modelo alternativo é crucial, dada a realidade de muitas crianças abandonadas ou carentes, das quais grande parte apresenta desvios de conduta ou é infratora. Infelizmente, os números são vagamente conhecidos, pois não existem estatísticas confiáveis na área.
Desafios e Caminhos para a Mudança
Neste momento, o mais importante é o desenvolvimento de projetos e a realização de pesquisas com a realidade brasileira para romper com o imobilismo técnico das instituições. A pesquisa na área do menor infrator enfrenta dificuldades, pois as questões teóricas, metodológicas e políticas formam uma aliança que complica o entendimento do problema. As tentativas de tratamento via psicoterapia têm falhado, difundindo a ideia equivocada de que "delinquentes não têm cura", quando, na verdade, o tratamento pode ser inadequado. Uma metodologia apropriada, desenvolvida pela Psicologia Social Europeia (Tajfel, 1978 e 1981), está sendo gradualmente incorporada. Por fim, os discursos político-eleitoreiros encobrem a ineficiência do atendimento, sugerindo que apenas mudanças políticas resolveriam a questão. No entanto, há evidências de que a combinação de contribuições teóricas internacionais com uma formação política local pode produzir resultados eficazes, apontando uma saída operacional para o atendimento justo e competente da criança brasileira abandonada.