Inquérito Policial e Ação Penal: Conceitos Fundamentais
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Ação Penal Privada
Essa ação é promovida pelo ofendido, representante ou sucessores.
Notitia Criminis: Formas de Conhecimento da Infração Penal
É a forma pela qual a autoridade policial toma conhecimento da infração penal.
Tipos de Notitia Criminis
- De Ofício: A autoridade instaura por conhecimento próprio, sem ser provocada por terceiro. Exemplo: ver crime na TV.
- Por Requisição: Embora o delegado não seja subordinado do juiz ou MP, ele deverá aceitar a requisição.
- Delatio Criminis:
- Simples: Terceiro alheio ao crime informa a autoridade.
- Postulatória: Comunica o crime e pede providências (instauração de IP).
Classificação da Notitia Criminis
- Imediata (Direta): A autoridade toma conhecimento da infração por iniciativa própria, por seu conhecimento direto sobre o caso, podendo ser até mesmo em razão de caso fortuito. Exemplo: instauração de ofício de IP.
- Mediata (Provocada): É o conhecimento provocado por terceiro. Exemplo: representação do ofendido, requisição do MP.
- Qualificada: É uma forma de notícia provocada pelo MP ou juiz (mediata).
- Inqualificada (Denúncia Anônima): É imediata, porque quem denuncia não tem rosto, de modo que o delegado deve investigar.
Providências do Inquérito Policial (IP)
- Preservar o local do crime.
- Apreensão de objetos e instrumentos do crime.
Cinco hipóteses excepcionam a proteção da busca e apreensão domiciliar:
- Desastre
- Prestação de socorro
- Flagrante
- Mandado de busca e apreensão
- Convite do morador
Observação: As hipóteses 1, 2, 3 e 5 podem ocorrer durante o dia ou a noite; a 4, somente de dia.
- Ouvir ofendido e testemunha.
- Indiciamento.
- Averiguar vida pregressa.
- Proceder ao reconhecimento de coisas/pessoas.
- Reprodução simulada dos fatos.
- Exame de corpo de delito.
- Encerramento.
Outras Providências do IP
- Representar ao juiz (prisão temporária ou preventiva).
- Conceder fiança.
- Representar ao juiz a instauração de incidente de insanidade mental.
- Proceder à restituição dos objetos apreendidos quando não houver dúvida sobre a titularidade.
Direitos do Preso Durante o Inquérito Policial
- Assistência familiar e de advogado.
- Direito ao silêncio.
- Identificação de quem prende e interroga.
- Comunicação de sua prisão a quem indicar.
- Identificação civil, salvo hipóteses legais.
Encerramento do Inquérito Policial
- Relatório.
- Indiciamento.
- Obrigatoriedade de indiciamento? Não.
- Não vinculação do Ministério Público.
- Dados objetivos sem juízo de valor.
Alternativas do Ministério Público (MP)
- Denúncia.
- Arquivamento.
- Retorno à delegacia de polícia para diligências.
Arquivamento e Reabertura
O arquivamento do inquérito policial pode ser reaberto caso surjam novas provas.
Exame de Corpo de Delito
São os vestígios deixados pelo crime. O Art. 159 do Código de Processo Penal diz que é obrigatório esse exame quando o crime deixar vestígios. O exame, por sua vez, é a perícia que se faz sobre os vestígios.
Tipos de Exame de Corpo de Delito
- Direto: É realizado sobre a coisa, objeto do crime. Exemplo: corpo da vítima.
- Indireto: Quando não é mais possível realizar o exame sobre o objeto, colhem-se outras evidências que servirão para a caracterização da materialidade do crime. Exemplo: caso Goleiro Bruno, em virtude do sumiço do corpo, não foi possível o exame direto; todavia, outras provas indiciárias foram produzidas, permitindo a conclusão da existência do crime (filmagens, ligações, sangue no veículo, etc.).