Inquérito Policial: Características, Atribuições e Valor Probatório

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Inquérito Policial

Introdução

A investigação criminal é um procedimento preliminar, de caráter administrativo, que busca reunir provas capazes de formar o juízo do representante ministerial acerca da existência de justa causa para o início da ação penal.

Inquérito Policial

É o procedimento administrativo persecutório, informativo, prévio e preparatório da ação penal. É um conjunto de atos concatenados, com unidade e fim de perseguir a materialidade e indícios de autoria de um crime. É um instrumento destinado à reunião de elementos relacionados a uma infração penal e tem como objetivo servir de base para a ação penal ou para providências cautelares.

Dos Órgãos Policiais e da Segurança Pública

A polícia ostensiva ou de segurança (polícia militar) tem por função evitar a ocorrência de crimes. Já a polícia judiciária (Civil e Federal) se incumbe de investigar a ocorrência de infrações penais. Desta forma, a polícia judiciária, na forma de seus delegados, é responsável por presidir o Inquérito Policial.

Destinatários do Inquérito Policial

São os autores da Ação Penal, ou seja, o MP ou querelante. Excepcionalmente, o juiz poderá ser destinatário do Inquérito, quando ele estiver diante da cláusula de reserva e jurisdição.

Participação do MP no Inquérito com Função Investigatória

A doutrina permite a participação do MP no inquérito. Pode o promotor requisitar dados necessários ao inquérito, desde que este seja realmente importante. Deve o promotor intervir de uma forma sadia. No entanto, não existe hierarquia entre promotor e delegado. É importante ressaltar que o inquérito não é indispensável. Desta forma, o MP tem legitimidade para juntar as provas que conseguir, sem auxílio da polícia, com a finalidade de embasar a sua ação penal.

Das Investigações Particulares

Assim como as demais provas obtidas fora do inquérito policial, desde que não colhidas de maneira ilícita, serão perfeitamente utilizáveis em juízo como forma de embasar a queixa ou a denúncia.

Principais Características do Inquérito Policial

Não é Indispensável à Denúncia ou Queixa

Se já existem elementos de informação suficientes para embasar a ação penal, o inquérito poderá ser dispensado, já que tem caráter meramente instrumental. Desse modo, é perfeitamente possível que a ação penal seja iniciada sem prévia instauração de inquérito policial.

Procedimento Administrativo Informativo

Significa que o inquérito policial possui a única finalidade de apuração de autoria e materialidade delitiva, não sendo cabível que a autoridade policial emita juízo de valor sobre a investigação.

Procedimento Escrito

Seria inconcebível a adoção de uma investigação verbal, por isso, tem que ser feito de forma escrita e ordenada.

Sigiloso

O acesso às informações obtidas, por meio das investigações sigilosas, deverá ser franqueado à parte e seu advogado, conforme decidiu o STF, caso demonstrando interesse. Isso se faz necessário para evitar a publicidade das investigações que podem atrapalhar os atos investigatórios.
A autoridade policial poderá, caso seja necessário à elucidação do fato ou para preservar interesse social, decretar o sigilo do inquérito, que poderá ser:

  • Sigilo externo: diz respeito à restrição à publicidade dos atos de investigação à pessoa do povo.
  • Sigilo interno: consiste na impossibilidade de o acusado tomar conhecimento das diligências realizadas e acompanhar os atos investigatórios a serem realizados.

Caráter Discricionário da Polícia

Discricionariedade significava não apenas o livre julgamento do policial frente às leis e à realização de diligências, mas sim, a autonomia da esfera policial diante da esfera do direito. O art. 6º do CPP, apesar de dispor sobre diversos atos de investigação possíveis, não o faz de forma taxativa, podendo a autoridade policial praticar outros não definidos no dispositivo, desde que não sejam ilícitos.

Procedimento Inquisitivo

A autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado. Por ser um procedimento meramente informativo e não um processo, não se submete ao princípio do contraditório e ampla defesa.

Instauração Obrigatória: Crimes de Ação Pública

Se há indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal e não há elementos suficientes para embasar a propositura da ação penal, a autoridade policial está obrigada a instaurar o inquérito policial. Tal característica decorre do princípio da obrigatoriedade da ação penal. Da decisão do delegado que indefere a instauração cabe recurso inominado para o chefe de polícia.

Indisponível, uma vez instaurado, deve prosseguir

Instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Logo, ainda que a autoridade policial constate ao longo da investigação que os fatos apurados não constituem crime, não poderá determinar o arquivamento do inquérito. Nessa hipótese, diante da indisponibilidade do inquérito, deverá a autoridade policial elaborar o relatório e encaminhar ao juízo competente. O juiz, por sua vez, deverá abrir vista ao membro do MP. Cabe ao juiz (fiscal do princípio) demandar o arquivamento ou não do inquérito.

Atribuições da Polícia na Investigação

A polícia judiciária é um órgão da segurança do Estado que tem como principal função apurar as infrações penais e sua autoria por meio da investigação policial, que é um procedimento administrativo com característica inquisitiva, servindo, em regra, de base à pretensão punitiva do Estado formulada pelo MP. Estas são dirigidas pelos delegados de polícia, autoridade policial (preside o inquérito). Por atuar na área da infração, é importante a presença da polícia civil nos municípios, possuindo, como se vê, cada unidade da polícia, uma área de abrangência muito menor comparado às justiças, vez que, na justiça estadual...

A autoridade policial não tem competência, mas sim atribuição. A distribuição da atribuição é feita em razão de dois fatores:

  1. Do lugar onde ocorreu o fato, ou seja, da circunscrição territorial.
  2. Da matéria pertinente ao fato, ou seja, em razão da natureza do crime.

Polícia Federal

Tem as atribuições de apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou se duas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei. Seu âmbito de atuação é mais abrangente, abarcando, quase sempre, mais de uma cidade.

Inquéritos Extrapoliciais

Apesar do inquérito policial ser o mais amplo e mais utilizado, não consiste no único meio de investigação e ocorrência, há outros procedimentos aptos à investigação (inquéritos extrapoliciais).

  • Inquérito administrativo: apura infração administrativa e instrui o processo administrativo;
  • Inquérito policial militar: apura crime militar e com o fim de instruir a ação penal;
  • Inquérito parlamentar: apura a ocorrência de crime comum e de responsabilidade, para instruir a ação penal e o processo político;
  • Inquérito Civil Público: presidido pelo MP, com o objetivo de apurar danos morais ou patrimoniais a qualquer interesse difuso ou coletivo, com o fim de instruir a ação civil pública.
  • Termo Circunstanciado: apura infrações de menor potencial ofensivo.

Valor Probatório do Inquérito Policial

Os elementos informativos colhidos durante a fase do inquérito policial, sem a denúncia do MP, em regra, não poderão ser utilizados para fundamentar sentença penal condenatória. Ele tem caráter informativo e probatório, mas a prova produzida é subsidiária, não pode o magistrado se embasar somente nele para proferir sentença. De certo modo, podem ajudar a formar o convencimento do juiz, mas de acordo com o art. 155 deve ser dado a oportunidade do contraditório durante a ação penal, repetindo-se algumas provas produzidas no inquérito. Mas há exceções:

  • Provas não repetíveis: de fácil perecimento com o decurso do tempo, por isso há exigência de um perito oficial.
  • Provas antecipadas.
  • Provas cautelares: desde que haja autorização legal para a providência da prova cautelar.

Vícios no Inquérito Policial

Se restar comprovada a forma ilícita da prática de ato de inquérito, tal ato deverá, obrigatoriamente, ser desconsiderado, considerando-o isoladamente, sem que afete as demais provas advindas da viciada. Não há previsão legal, mas o STF e o STJ já se posicionaram na afirmativa de que os vícios não afetam a futura ação penal por dois motivos:

  • O inquérito é dispensável.
  • O vício atinge somente os próprios atos do inquérito.

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