Inquérito Policial: Características e Prazos
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Ação Penal e Inquérito Policial
A ação penal poderá ser instaurada independentemente de inquérito policial. O inquérito policial não é indispensável à propositura da ação penal, tendo em vista que a acusação poderá formar o seu convencimento por meio de outros elementos probatórios.
Início do Inquérito em Ação Privada
O inquérito policial terá início mediante requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Dispõe o art. 5º, § 5º, do Código de Processo Penal: "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la".
Natureza Informativa do Inquérito
O inquérito policial é peça informativa, sendo desnecessária tal diligência para propositura da ação penal pelo Ministério Público, podendo, portanto, ser alterada a classificação inicialmente proposta. Por meio do relatório, a autoridade policial apenas esclarece as diligências e elementos de provas que colheu ao representante do Ministério Público, que é o titular da ação penal e que, portanto, será o responsável para analisar e realizar o enquadramento do fato criminoso. Em suma, o relatório não possui caráter opinativo.
Início de Ofício em Ação Pública Incondicionada
Nos crimes de ação penal pública incondicionada, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial, conforme art. 5º, inciso I, do CPP.
Novas Pesquisas Após Arquivamento
De acordo com o art. 18, do CPP: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia".
Prazos na Lei de Drogas
O art. 51 da Lei nº 11.343/06 estabelece que "O inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto".
Início em Ação Pública Condicionada
Nos crimes de ação pública condicionada, o inquérito policial somente será iniciado mediante representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Prazos Gerais do Inquérito
Estabelece o art. 10, CPP - "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela".
Impossibilidade de Arquivamento pela Autoridade
Conforme prevê o art. 17, CPP - "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".
Arquivamento em Ação Penal Privada
Pode o ofendido, nos casos de ação penal privada, requerer o arquivamento do inquérito policial, caso em que será considerada a renúncia ao direito de propor a ação (extinção de punibilidade), sendo assim, não há em que se falar em desarquivamento.
Recurso Contra Indeferimento de Abertura
Prevê o art. 5º, §2º, do CPP:"Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia".
Finalidade do Inquérito Policial
O inquérito policial tem por finalidade a apuração dos elementos necessários à propositura da ação penal pela acusação, motivo pelo qual é apenas uma peça informativa.
Prazos Gerais do Inquérito (Repetição)
- Art. 10, CPP: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela".