Inquérito Policial: Conceito, Características e Procedimentos
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Conceito, Finalidade e Natureza Jurídica do Inquérito Policial
O inquérito policial é um conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para apurar uma infração penal e sua autoria, com o objetivo de fornecer ao titular da ação penal elementos para ingressar em juízo. Trata-se de um procedimento administrativo presidido pela autoridade policial, com a finalidade de investigar o crime e identificar o responsável.
Início do Inquérito Policial
O início do inquérito policial varia conforme a natureza da ação penal:
Ação Penal Pública Incondicionada
- De ofício, por portaria da autoridade policial.
- Por requisição do juiz ou do Ministério Público.
- A requerimento do ofendido.
Ação Penal Pública Condicionada à Representação
- Por representação do ofendido.
- Por requisição do Ministro da Justiça, quando envolver o Presidente da República.
Valor Probatório, Dispensabilidade e Vícios do Inquérito Policial
O inquérito policial possui valor probatório relativo, pois as provas produzidas durante a investigação devem ser reproduzidas em juízo, conforme o art. 155 do Código de Processo Penal. O Ministério Público pode dispensar o inquérito policial se a representação oferecer elementos suficientes para a ação penal (art. 39, § 5º, do Código de Processo Penal). Eventuais vícios no inquérito policial, como confissão mediante tortura, não contaminam a ação penal, pois as provas serão novamente produzidas em juízo.
Eficácia da Lei Penal no Tempo e no Espaço
A lei processual penal tem aplicação imediata. Atos praticados sob a vigência da lei antiga permanecem válidos. A lei processual penal retroage apenas em benefício do réu. Sua validade abrange todo o território nacional, aeronaves e embarcações a serviço do governo brasileiro, e, em casos específicos, aeronaves e embarcações privadas em território nacional.
Características do Inquérito Policial
O inquérito policial é marcado por:
- Natureza inquisitiva: conduzido por uma única pessoa, a autoridade policial.
- Caráter sigiloso: acesso restrito às informações.
- Indisponibilidade: a autoridade policial não pode arquivar o inquérito.
- Dispensabilidade: o Ministério Público pode dispensá-lo se houver elementos suficientes para a ação penal.
- Obrigatoriedade de ser escrito: registro formal dos atos e diligências.
- Oficiosidade: instaurado de ofício pela autoridade policial.
- Aspecto unidirecional: busca reunir provas da ocorrência do crime e sua autoria.
Diferença entre Polícia Administrativa e Judiciária
A polícia administrativa atua sobre bens, direitos e atividades, enquanto a polícia judiciária atua sobre pessoas. Ambas exercem função administrativa em busca do interesse público. A polícia administrativa é exercida por órgãos fiscalizadores, enquanto a polícia judiciária é exercida pela polícia civil ou militar, preparando a atuação da função jurisdicional penal.
Ação Penal
A ação penal é o direito de invocar a tutela jurisdicional do Estado para solucionar conflitos decorrentes da prática de crimes. As condições para o exercício da ação penal são: possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, legitimidade ad causam e justa causa.