Inquérito Policial: Conceito, Características e Procedimentos

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Conceito, Finalidade e Natureza Jurídica do Inquérito Policial

O inquérito policial é um conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para apurar uma infração penal e sua autoria, com o objetivo de fornecer ao titular da ação penal elementos para ingressar em juízo. Trata-se de um procedimento administrativo presidido pela autoridade policial, com a finalidade de investigar o crime e identificar o responsável.

Início do Inquérito Policial

O início do inquérito policial varia conforme a natureza da ação penal:

Ação Penal Pública Incondicionada

  • De ofício, por portaria da autoridade policial.
  • Por requisição do juiz ou do Ministério Público.
  • A requerimento do ofendido.

Ação Penal Pública Condicionada à Representação

  • Por representação do ofendido.
  • Por requisição do Ministro da Justiça, quando envolver o Presidente da República.

Valor Probatório, Dispensabilidade e Vícios do Inquérito Policial

O inquérito policial possui valor probatório relativo, pois as provas produzidas durante a investigação devem ser reproduzidas em juízo, conforme o art. 155 do Código de Processo Penal. O Ministério Público pode dispensar o inquérito policial se a representação oferecer elementos suficientes para a ação penal (art. 39, § 5º, do Código de Processo Penal). Eventuais vícios no inquérito policial, como confissão mediante tortura, não contaminam a ação penal, pois as provas serão novamente produzidas em juízo.

Eficácia da Lei Penal no Tempo e no Espaço

A lei processual penal tem aplicação imediata. Atos praticados sob a vigência da lei antiga permanecem válidos. A lei processual penal retroage apenas em benefício do réu. Sua validade abrange todo o território nacional, aeronaves e embarcações a serviço do governo brasileiro, e, em casos específicos, aeronaves e embarcações privadas em território nacional.

Características do Inquérito Policial

O inquérito policial é marcado por:

  • Natureza inquisitiva: conduzido por uma única pessoa, a autoridade policial.
  • Caráter sigiloso: acesso restrito às informações.
  • Indisponibilidade: a autoridade policial não pode arquivar o inquérito.
  • Dispensabilidade: o Ministério Público pode dispensá-lo se houver elementos suficientes para a ação penal.
  • Obrigatoriedade de ser escrito: registro formal dos atos e diligências.
  • Oficiosidade: instaurado de ofício pela autoridade policial.
  • Aspecto unidirecional: busca reunir provas da ocorrência do crime e sua autoria.

Diferença entre Polícia Administrativa e Judiciária

A polícia administrativa atua sobre bens, direitos e atividades, enquanto a polícia judiciária atua sobre pessoas. Ambas exercem função administrativa em busca do interesse público. A polícia administrativa é exercida por órgãos fiscalizadores, enquanto a polícia judiciária é exercida pela polícia civil ou militar, preparando a atuação da função jurisdicional penal.

Ação Penal

A ação penal é o direito de invocar a tutela jurisdicional do Estado para solucionar conflitos decorrentes da prática de crimes. As condições para o exercício da ação penal são: possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, legitimidade ad causam e justa causa.

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