Instituições e Fontes do Direito da União Europeia

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O Parlamento Europeu: Funções e Poderes

O Parlamento Europeu desempenha três funções principais:

  1. Partilha com o Conselho a competência legislativa: para aprovar legislação.
  2. Exerce controlo democrático sobre as instituições da UE, em especial a Comissão: tem poderes para aprovar ou rejeitar as nomeações do Presidente e dos membros da Comissão.
  3. Partilha com o Conselho a autoridade orçamental da UE: o que significa que pode influenciar as despesas da União. No final do processo orçamental, incumbe-lhe adotar ou rejeitar a totalidade do orçamento.

Poder de Controlo do Parlamento Europeu

Quando uma nova Comissão toma posse, o Parlamento realiza entrevistas com todos os membros e o Presidente da Comissão indigitados. Não podem ser nomeados sem a aprovação do Parlamento.

A Comissão permanece politicamente responsável perante o Parlamento, que pode aprovar uma “moção de censura” que implica a demissão de toda a Comissão.

O Parlamento pode também exercer o seu controlo democrático através da análise das petições apresentadas por cidadãos e da instituição de comissões de inquérito especiais.

Poder Orçamental do Parlamento Europeu

O debate no Parlamento realiza-se em duas leituras sucessivas e o orçamento só entra em vigor após ser assinado pelo Presidente do Parlamento.

O Parlamento tem de decidir se aprova a forma como a Comissão executou o orçamento do exercício financeiro precedente.

O Tribunal de Justiça da União Europeia

O Tribunal de Justiça é um órgão jurisdicional cuja posição na estrutura institucional das Comunidades é de um verdadeiro tribunal. É um órgão inteiramente independente das restantes instituições comunitárias e dos governos dos Estados-Membros, com jurisdição própria e competência exclusiva em determinadas matérias.

Função Jurisdicional do Tribunal de Justiça

Foi colocado em posição de poder exercer uma influência considerável relativamente ao processo de intervenção europeia.

A sua função de jurisdição constitucional contribui para a manutenção de um salutar equilíbrio no plano institucional e para o integral respeito das regras dos Tratados de Paris e de Roma.

Natureza e Autoridade do Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça é a jurisdição suprema e única para todas as questões decorrentes do direito da União.

Funcionamento do Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça reúne em secções de três ou cinco juízes, reúne em grande secção sempre que um Estado-Membro ou uma instituição comunitária que seja parte na causa lho solicite, e reúne como tribunal pleno.

Competências do Tribunal de Justiça

Ao Tribunal de Justiça foram atribuídas competências em processos que se poderiam classificar como de jurisdição voluntária e de jurisdição contenciosa.

Órgãos Consultivos da União Europeia

Existem órgãos consultivos que devem ser ouvidos sempre que a legislação proposta envolva a sua área de interesse:

  • Comité Económico e Social Europeu (CESE): que representa grupos da sociedade civil, como empregadores, sindicatos e grupos de interesse social.
  • Comité das Regiões (CR): que assegura que a voz do poder local e regional seja ouvida.

Fontes do Direito da União Europeia

Direito Originário da União Europeia

  • Os tratados originários contêm as normas jurídicas fundamentais relativas aos objetivos, à organização e ao modo de funcionamento da União Europeia, bem como partes do seu direito económico.

Direito Derivado da União Europeia

  • Resulta de atos legislativos, atos jurídicos delegados, atos jurídicos de execução e outros atos jurídicos.
  • Os “atos jurídicos delegados” são atos jurídicos de caráter legislativo, mas com uma aplicação geral e vinculativa, que permitem alterar ou complementar determinados elementos não essenciais de um ato legislativo.

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