Instituições e Fontes do Direito da União Europeia
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O Parlamento Europeu: Funções e Poderes
O Parlamento Europeu desempenha três funções principais:
- Partilha com o Conselho a competência legislativa: para aprovar legislação.
- Exerce controlo democrático sobre as instituições da UE, em especial a Comissão: tem poderes para aprovar ou rejeitar as nomeações do Presidente e dos membros da Comissão.
- Partilha com o Conselho a autoridade orçamental da UE: o que significa que pode influenciar as despesas da União. No final do processo orçamental, incumbe-lhe adotar ou rejeitar a totalidade do orçamento.
Poder de Controlo do Parlamento Europeu
Quando uma nova Comissão toma posse, o Parlamento realiza entrevistas com todos os membros e o Presidente da Comissão indigitados. Não podem ser nomeados sem a aprovação do Parlamento.
A Comissão permanece politicamente responsável perante o Parlamento, que pode aprovar uma “moção de censura” que implica a demissão de toda a Comissão.
O Parlamento pode também exercer o seu controlo democrático através da análise das petições apresentadas por cidadãos e da instituição de comissões de inquérito especiais.
Poder Orçamental do Parlamento Europeu
O debate no Parlamento realiza-se em duas leituras sucessivas e o orçamento só entra em vigor após ser assinado pelo Presidente do Parlamento.
O Parlamento tem de decidir se aprova a forma como a Comissão executou o orçamento do exercício financeiro precedente.
O Tribunal de Justiça da União Europeia
O Tribunal de Justiça é um órgão jurisdicional cuja posição na estrutura institucional das Comunidades é de um verdadeiro tribunal. É um órgão inteiramente independente das restantes instituições comunitárias e dos governos dos Estados-Membros, com jurisdição própria e competência exclusiva em determinadas matérias.
Função Jurisdicional do Tribunal de Justiça
Foi colocado em posição de poder exercer uma influência considerável relativamente ao processo de intervenção europeia.
A sua função de jurisdição constitucional contribui para a manutenção de um salutar equilíbrio no plano institucional e para o integral respeito das regras dos Tratados de Paris e de Roma.
Natureza e Autoridade do Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça é a jurisdição suprema e única para todas as questões decorrentes do direito da União.
Funcionamento do Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça reúne em secções de três ou cinco juízes, reúne em grande secção sempre que um Estado-Membro ou uma instituição comunitária que seja parte na causa lho solicite, e reúne como tribunal pleno.
Competências do Tribunal de Justiça
Ao Tribunal de Justiça foram atribuídas competências em processos que se poderiam classificar como de jurisdição voluntária e de jurisdição contenciosa.
Órgãos Consultivos da União Europeia
Existem órgãos consultivos que devem ser ouvidos sempre que a legislação proposta envolva a sua área de interesse:
- Comité Económico e Social Europeu (CESE): que representa grupos da sociedade civil, como empregadores, sindicatos e grupos de interesse social.
- Comité das Regiões (CR): que assegura que a voz do poder local e regional seja ouvida.
Fontes do Direito da União Europeia
Direito Originário da União Europeia
- Os tratados originários contêm as normas jurídicas fundamentais relativas aos objetivos, à organização e ao modo de funcionamento da União Europeia, bem como partes do seu direito económico.
Direito Derivado da União Europeia
- Resulta de atos legislativos, atos jurídicos delegados, atos jurídicos de execução e outros atos jurídicos.
- Os “atos jurídicos delegados” são atos jurídicos de caráter legislativo, mas com uma aplicação geral e vinculativa, que permitem alterar ou complementar determinados elementos não essenciais de um ato legislativo.