Instituições da UE e Direito Administrativo: Guia Completo

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Instituições e Órgãos da União Europeia

Conselho Europeu

Foi instituído juridicamente pelo Tratado de Maastricht, que lhe conferiu estatuto oficial. É composto pelos Chefes de Estado ou de Governo da UE e pelo Presidente da Comissão Europeia, reunindo-se duas vezes por ano. É o órgão orientador, impulsionador e coordenador das políticas da UE.

Conselho da União Europeia

Anteriormente designado como Conselho de Ministros, é composto pelos ministros de cada Estado-Membro responsáveis pelas matérias inscritas na ordem de trabalho. A presidência do Conselho é exercida rotativamente durante 6 meses por cada país da União. É o órgão que representa os interesses de todos os Estados-Membros e é o principal responsável pela PESC e pela justiça e assuntos internos.

Parlamento Europeu

É a voz democrática das populações da Europa. É o único órgão eleito diretamente pelos cidadãos, por sufrágio universal, de cinco em cinco anos.

Comissão Europeia

É a guardiã dos tratados e representa o interesse comunitário. A Comissão é nomeada pelo Conselho da UE de acordo com os Estados-Membros, por um período de 5 anos.

Compete à Comissão:

  • Redigir as propostas de novas legislações que apresenta ao Parlamento e ao Conselho da UE;
  • Garantir a aplicação dos tratados, da legislação e das políticas comunitárias;
  • Controlar a aplicação dos fundos comunitários;
  • Gerir o orçamento comunitário.

A Comissão assegura ainda a representação externa da UE, exceto no que respeita à Política Externa e de Segurança Comum.

Fontes de Direito Administrativo

Noção: Conjunto de normas que regulam a Administração Pública e o seu funcionamento, bem como as relações que se estabelecem no seu seio ou com os particulares.

Fontes:

  1. Constituição;
  2. Direito Internacional e Direito Comunitário;
  3. Leis, decreto-lei e decretos das assembleias regionais;
  4. Princípios gerais de Direito Administrativo:
    • Princípio da proporcionalidade;
    • Princípio da igualdade;
    • Princípio da imparcialidade;
    • Princípio da justiça;
    • Princípio da responsabilidade;
    • Princípio da prossecução do interesse público;
  5. Regulamento: norma geral e abstrata emanada de um órgão administrativo, contendo uma regra de conduta que os particulares e a administração devem observar;
  6. Acórdão de fixação de jurisprudência administrativa.

Conhecer os Órgãos de Estado

São:

  • Órgãos políticos: Presidente da República;
  • Órgão político e legislativo: Assembleia da República;
  • Órgão político, legislativo e administrativo: Governo;
  • Órgão jurídico: Tribunais.

O Governo é o principal órgão de administração:

  • Primeiro-Ministro;
  • Ministros;
  • Secretários de Estado;
  • Subsecretários de Estado.

Caracterizar a Atividade Administrativa

Conjunto de ações ou operações desenvolvidas pela Administração Pública em sentido orgânico, visando assegurar, em nome da coletividade, a satisfação disciplinada, regulada e contínua das necessidades coletivas de segurança, cultura e bem-estar. É um fluxo de atos.

Caracterizar o Órgão Soberano

São soberanos os órgãos do poder político do Estado-coletividade, como o Governo e os órgãos que o integram, sendo simultaneamente órgãos do topo da hierarquia do Estado-administrativo.

A Competência dos Diferentes Órgãos

Os órgãos da administração podem ser classificados com base em diferentes critérios:

  • Órgãos singulares ou colegiais: Órgãos singulares apenas têm um titular.
  • Órgãos colegiais: Constituídos por uma pluralidade de titulares (mínimo de três). Podem ser:
    • Consultivos: Têm a função de emitir pareceres sobre assuntos submetidos ou determinados por lei;
    • Executivos: Asseguram a condução política, económica e administrativa, através da gestão de assuntos correntes e execução de deliberações;
    • Deliberativos e executivos: Têm poder de deliberar e poder regulamentar (ex: Assembleia Municipal).
  • Órgãos centrais e locais: Centrais encontram-se num centro único de decisões para todo o território.
  • Órgãos primários, secundários e vicários: Primários possuem competência própria; secundários possuem competência delegada; vicários possuem competência de substituição.
  • Órgãos representativos e não representativos: Consoante os seus titulares sejam ou não designados por eleição livre.
  • Órgãos permanentes e temporários: Consoante a sua vigência seja por tempo indeterminado ou para um lapso de tempo específico.
  • Órgãos singulares e plurais: Consoante a estrutura unitária ou plural, onde cada membro possui competências próprias.

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