Instrumentos de Democracia Direta e Semidireta em Portugal
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Democracia Semidireta e o Referendo
O Referendo é um instrumento da democracia direta, pelo qual cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se por sufrágio direto sobre uma questão ou sobre um texto, através de um procedimento formal regulado na lei. A CRP adotou este mecanismo, estando ao abrigo do art. 115.º. A Constituição consagra três grandes tipos de referendos: o de âmbito local, regional e nacional. O referendo nacional, previsto na lei fundamental apenas a partir da segunda revisão constitucional realizada em 1989, só pode ter por objeto questões de interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo através da aprovação de convenção internacional ou de ato legislativo (CRP, art. 115.º, n.º 3).
Podem apresentar propostas de referendo a Assembleia da República, o Governo e grupos de cidadãos eleitores constituídos para o efeito. Contudo, a decisão da sua convocação é da exclusiva competência do Presidente da República (CRP, art. 115.º, n.º 1 e 2, e ainda sobre a iniciativa do referendo, art. 167.º, n.º 1).
Plebiscito
O Plebiscito é a pronúncia popular incidente sobre escolhas ou decisões políticas, como por exemplo a confiança num chefe político ou a escolha por uma ou outra forma de governo. Quando a pronúncia popular incide sobre uma lei ou Constituição, o plebiscito aproxima-se do referendo. A diferença entre ambos é que a resposta ao plebiscito é vinculativa, enquanto no referendo a resposta do povo é tida em conta, mas não é vinculativa.
Iniciativa Popular
Através da Iniciativa Popular, os cidadãos podem ou pedir à Assembleia da República a edição de uma lei sobre determinada matéria, ou apresentar um projeto de lei completamente redigido. A iniciativa popular pode também dirigir-se a uma decisão quanto a determinada questão. A CRP concede o direito de iniciativa popular, que pode ser exercida no mínimo por 35 mil cidadãos, nos termos do art. 115.º, n.º 2, e do art. 167.º (iniciativa da lei e do referendo): «A iniciativa da lei e do referendo compete aos deputados, aos grupos parlamentares e ao Governo, e ainda, nos termos e condições estabelecidas na lei, a grupos de cidadãos eleitores...», ou ainda a nível local (art. 240.º) e das regiões autónomas (art. 232.º, n.º 2).
Veto Popular
O Veto é o instrumento político que permite aos cidadãos exigir que uma determinada lei seja submetida ao voto popular. Se a votação conduzir à rejeição do ato, este é como se nunca tivesse existido no ordenamento jurídico.