Instrumentos Vulnerantes: Mecânicos, Ativos e Passivos

Classificado em Medicina e Ciências da Saúde

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(DP/SP 01/88) Para caracterizar um instrumento vulnerante como mecânico, é preciso: movimento.

(DP/SP 03/91) Instrumento mecânico ativo é aquele que: por movimentação ativa ou passiva, vai de encontro à vítima.

(DP/SP 01/90) Diz-se que um instrumento vulnerante é passivo: quando a vítima vai de encontro a ele, que permanece estático.

(DP/SP 02/93) Sofre ação de instrumento vulnerante mecânico passivo: a criança que pisa em um caco de vidro.

(DP/SP 06/91) Um facão, com lâmina pesada e ponta, é classificado como instrumento vulnerante: de acordo com sua ação, no caso.

6 – DÇP/SP 02/90 e DP/SP 04/90 Utilizando a lâmina de um facão, você não poderá produzir um ferimento: punctório.

7 – DP/SP 01/89 Em perícia médico-legal, um instrumento vulnerante é identificado e classificado de acordo com: sua ação.

8 – DP/SP 04/89 O florete, arma usada por D’Artagnan, era constituído basicamente por uma barra de ferro cilíndrica e com ponta aguçada. Tal arma era, portanto, um instrumento: classificável de acordo com a maneira com que era utilizado contra o adversário.

9 - DP/SP 03 Ao se aplicar uma injeção, a agulha provoca um ferimento: punctório.

10 – DP/SP 04/88 O instrumento mais competente para provocar ferimento punctório é: uma agulha de tricô.

11 – DP/SP 04/90 Um instrumento perfurante: atua sempre por pressão sobre um ponto.

12 – DP/SP 03/89, DP/SP 02/90 e DP/SP 02/93 – O instrumento vulnerante que age por pressão sobre um ponto, e é penetrante, recebe o nome de instrumento: perfurante.

13 – DP/SP 03/88 – Os instrumentos perfurantes produzem ferimentos de diâmetro: menor que o próprio instrumento.

14 – DP/SP 01/98 Os ferimentos punctórios podem ser deformados graças à(s): leis de Filhos e Langer.

15 – DP/SP 02/88 As leis de Filhos e Langer: são responsáveis pela deformação dos ferimentos punctórios.

16 – DP/SP 03/92 Utilizando as leis de Filhos e Langer, o médico-legista: pode fazer um confronto entre a forma de um ferimento punctório e a do instrumento que o produziu.

17 – DP/SP 04/92 Um ferimento punctório, produzido por objeto cilíndrico de ponta cônica, tem a forma elíptica. Tal fenômeno, que é uma reação vital, obedece às leis de: Filhos e Langer.

18 – DP/SP 06/93 As leis de Filhos e Langer se aplicam a lesões produzidas por: instrumentos mecânicos.

19 – DP/SP 01/89 e DP/SP 02/92 – Geralmente a extensão é maior que a profundidade dos ferimentos: incisos.

20 – DP/SP 02/89, DP/SP 04/89, DP/SP 03/90 e DP/SP 01/94 A) Instrumento vulnerante que age por pressão e por deslizamento sobre uma linha é classificado como: cortante.

21 – DP/SP 04/92 – Ao exame de um cadáver com um ferimento inciso oblíquo, profundo, feito de trás para frente e de cima para baixo na região lateral direita do pescoço, pode-se concluir que: o instrumento vulnerante atuou por pressão e deslizamento sobre uma linha.

22 – DP/SP 01/94b – É característica da ferida incisa: a apresentação das caudas.

23 DP/SP 94/90 e DP/SP 01/91 Em ferimentos incisos, a cauda de saída é, geralmente: mais alongada e superficial.

24 – DP/SP 02/91 Em ferimento inciso, resultante de agressão por arma branca, aponta-se como extremidade onde terminou a ação do instrumento a cauda: mais longe e mais afilada.

25 – DP/SP 06/93 Num ferimento produzido por instrumento cortante, a cauda de saída é, habitualmente, a mais: rasa.

26 –DP/SP Um instrumento cortante é caracterizado, em medicina legal, basicamente: pela sua ação.

27 – A faca é um instrumento cortante: apenas quando seu gume atua por deslizamento e pressão sobre uma linha.

28 – Normalmente são incapazes de provocar fraturas ósseas os instrumentos: cortantes.

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