Internamento Compulsivo: Direitos, Dignidade e Ética na Enfermagem

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O internamento compulsivo pode tornar-se desproporcionado quando o doente é privado da sua liberdade, sem que esta privação seja um meio adequado e necessário para o seu tratamento. Esta prática pode ainda ser considerada desproporcionada quando não são respeitados os direitos do doente e/ou quando o mesmo não é tratado com respeito pela sua individualidade e dignidade.

A Dignidade da Pessoa e o Código Deontológico

Deste modo, no que concerne ao código deontológico, o mesmo menciona no “Artigo 78º - Princípios gerais” que “as intervenções de enfermagem são realizadas com a preocupação da defesa da liberdade e da dignidade da pessoa humana e do enfermeiro”, o que significa que ambos têm direitos, como é, por exemplo, o princípio da autonomia, tanto do profissional como do doente. Assim, o conceito de pessoa refere que cada ser humano é um fim em si mesmo e nunca um instrumento de outra vontade, o que caracteriza a pessoa e a faz dotada de dignidade especial.

As Duas Vertentes da Dignidade: Negativa e Positiva

O conceito de dignidade engloba duas vertentes: a positiva e a negativa. A dignidade negativa pressupõe que o doente não deve ser alvo de ofensas e humilhações, tendo como princípio a integridade humana, tanto a nível físico como espiritual, ligada à individualidade. Deve-se, por isso, evitar causar qualquer tipo de dano ao doente, desde agressões e violências até à simples introdução incorreta de uma sonda nasogástrica.

Relativamente ao conceito de dignidade positiva, este prevê um pleno desenvolvimento da pessoa, supondo a autodisponibilidade para a autonomia, sendo obrigatório ao enfermeiro promover a autonomia do doente, em vez de assumir uma atitude paternalista. Isto é, não podemos decidir para o doente aquilo que entendemos como sendo o melhor bem para nós. Apenas podemos decidir para o doente aquilo que é o melhor bem para ele. Deste modo, existe uma tendência incorreta de, perante indivíduos considerados vulneráveis ou com capacidade diminuída devido a doença mental, decidir por eles (paternalismo).

Princípios Gerais para Combater a Desproporcionalidade (Artigo 8º)

De modo a combater a desproporcionalidade no uso da prática de internamento compulsivo, foram então definidos princípios gerais, que constam do Artigo 8º e que referem que “O internamento compulsivo só poderá ser determinado quando este for a única forma de garantir a submissão a tratamento do internado, findando logo que cesse esse fundamento ou quando for proporcionado ao grau de perigo e ao bem jurídico em causa.”, devendo o internamento compulsivo ser substituído por tratamento em ambulatório, sempre que haja necessidade.

Os Três Princípios do Internamento Compulsivo

O Artigo 8º refere ainda que o internamento compulsivo deve obedecer a três princípios gerais:

  • Necessidade: O internamento só é admissível em situações em que o tratamento não se possa efetivar de outro modo.
    • Segundo este princípio e o Artigo 12º, pode-se realizar um internamento compulsivo se o portador de anomalia psíquica grave criar, por força dela, uma situação de perigo para bens jurídicos e recusar submeter-se ao necessário tratamento médico.
    • Pode ainda ser internado o portador de anomalia psíquica grave que não possua (no momento de entrada na instituição) o discernimento necessário para avaliar o sentido e alcance do consentimento, quando a ausência de tratamento deteriore o seu estado.
  • Proporcionalidade: Deve ser proporcional ao grau de perigo e ao bem jurídico em causa.
  • Subsidiaridade: Logo que possível, o internamento deverá ser substituído por tratamento ambulatório.

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