Internet, Liberdade de Informação e Legislação Penal
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Direito à Informação e Liberdade na Internet
O Direito à Informação
- Direito de informar e de ser informado.
- A Constituição Federal (CF) garante a livre manifestação do pensamento e a livre expressão da atividade intelectual, artística e científica.
- A CF também garante o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
- Conflito: Como lidar com os princípios opostos de Informação e Privacidade?
Princípios Constitucionais Ligados à Informação
Classificação das Liberdades Segundo as Gerações:
- 1ª geração: Liberdades de caráter individual.
- 2ª geração: Direitos econômicos, sociais e culturais.
- 3ª geração: Direitos ecológicos e ambientais.
- 4ª geração: Direitos genéticos, bioéticos e tecnológicos.
Disposições Constitucionais Relevantes:
- Art. 220: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.
- Art. 5º, IV: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
- Art. 5º, X: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
- Art. 5º, IX: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
- Art. 221: A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: (...) IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
A Democracia e a Regulação da Mídia
A Recomendação 854 do Parlamento Europeu (1979) afirma que “somente uma sociedade informatizada pode ser uma sociedade democrática”.
- A democracia é medida pela quantidade e qualidade da informação transmitida e pelo número de sujeitos que a ela têm acesso.
- Regulação da Mídia X Controle Estatal X Censura:
- A regulamentação visa evitar concentração e manipulação.
- A regulação é exercida pelo mercado e pela opinião pública.
- Propriedade cruzada dos meios de comunicação.
- Quantidade mínima de conteúdo educativo.
A Nova Tecnologia da Informação: A Internet
Características da Internet
A Internet é uma rede de redes locais interligadas, apresentando as seguintes características:
- Controle descentralizado.
- Quantidade inesgotável de informação.
- Informação de qualidade questionável.
- Exclusão digital em países subdesenvolvidos.
Usuários de Internet no Brasil (em Milhões)
| Fonte | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PNAD | 35,3 | 44,9 | 55,9 | 67,8 | - | 77,7 | 83,0 |
| TIC Domicílios | 35,3 | 44,9 | 53,9 | 63 | 66,4 | 76,6 | 80,9 |
| Ibope* | 35,3 | 44,9 | 55,9 | 67,9 | 73,9 | 79,9 | 94,2** |
Internet: O Estado e o Direito
Modalidades de Interação pela Internet:
- Correio Eletrônico; Publicações Eletrônicas; Redes Sociais; Grupos de Discussão; Comércio Eletrônico; entre outras.
Contradições Sociais:
- Umberto Eco: “O verdadeiro problema da comunidade eletrônica é a solidão.”
- Norman Nie: “A Internet está criando uma nova e grande onda de isolamento social, um mundo fragmentado, sem contato humano nem emoções.”
- Pesquisas médicas: A Internet provoca uma espécie de dependência semelhante ao uso de drogas.
Globalização e o Papel da Internet:
- Aproximação cultural, comercial e institucional dos Estados.
- Criação do Direito Comunitário, fruto dos meios eletrônicos.
- Evolução da “era do capitalismo” para a “era da informação”.
Liberdade de Acesso e Proteção do Usuário:
- Necessidade de um marco regulatório?
- Proteção para as operações virtuais (comércio/banco).
- Limite da responsabilidade dos provedores.
Delitos e Responsabilidade na Rede
Internet: Entre a Liberdade e a Censura
A Internet pode ser considerada “terra de ninguém”?
- Não pertence a ninguém, não é financiada por instituições, governos ou organizações, nem é um serviço comercial.
- Organizações de Governança:
- Ausência de uma legislação supranacional para intervir no controle, na censura e na distribuição da informação.
- A Internet não tem fronteiras, enquanto a soberania Estatal está circunscrita a um território e a jurisdição Estatal adstrita a leis e costumes locais.
O Poder Informático e Seus Limites
- O Poder Informático garante acesso ilimitado às informações e possibilidade de comunicação imediata.
- Limites impostos, em princípio, pelas normas internas, ou autorregulamentação, da rede (“mundo virtual”).
Delitos Possíveis e Tentativas de Controle
Vulnerabilidades e Hackers:
- Hackers éticos: Especialistas em segurança da rede.
- Hackers não éticos (crackers): Criminosos informáticos.
Diversidade de Cibercrimes:
- Ameaças, perseguição, furtos, violação de direito autoral, crimes de opinião, atentados, crimes de racismo, entre outros.
- Difusão indiscriminada de sites racistas.
- Sites falsos, correntes da “sorte”, pirâmides financeiras.
- Fraudes eletrônicas (e-Commerce, e-Banking).
- Exploração sexual de menores (pedofilia).
- Crimes de opinião e o suposto anonimato na rede.
- O submundo da Internet: rede TOR e a Deep Web.
- O hacktivismo político e o vandalismo puro.
Existe uma falta de leis específicas e recursos de investigação, gerando um dilema entre o mau uso e os benefícios da Internet.
A Regulamentação da Internet no Mundo
- EUA: Plena liberdade de expressão (Primeira Emenda).
- China: Grande Muralha Corta-Fogo (filtro de conteúdo).
- Brasil: Crimes de Informática X Marco Regulatório.
- Lei de Crimes de Informática (Lei Azeredo): Lei nº 12.735/2012.
- Lei Carolina Dieckmann: Lei nº 12.737/2012.
- Marco Civil da Internet: Projeto de Lei (na época da apresentação).
- O risco de a Internet se tornar um “paraíso informático” (sem lei).
A Convenção de Budapeste
A Convenção sobre o Cibercrime (ou Convenção de Budapeste) é um tratado internacional de direito penal e direito processual penal firmado no âmbito do Conselho da Europa para definir os crimes praticados por meio da Internet e as formas de persecução.
Ela trata basicamente de:
- Violações de direito autoral.
- Fraudes relacionadas a computador.
- Pornografia infantil.
- Violações de segurança de redes.