Internet, Liberdade de Informação e Legislação Penal

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Direito à Informação e Liberdade na Internet

O Direito à Informação

  • Direito de informar e de ser informado.
  • A Constituição Federal (CF) garante a livre manifestação do pensamento e a livre expressão da atividade intelectual, artística e científica.
  • A CF também garante o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
  • Conflito: Como lidar com os princípios opostos de Informação e Privacidade?

Princípios Constitucionais Ligados à Informação

Classificação das Liberdades Segundo as Gerações:

  • 1ª geração: Liberdades de caráter individual.
  • 2ª geração: Direitos econômicos, sociais e culturais.
  • 3ª geração: Direitos ecológicos e ambientais.
  • 4ª geração: Direitos genéticos, bioéticos e tecnológicos.

Disposições Constitucionais Relevantes:

  • Art. 220: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.
  • Art. 5º, IV: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
  • Art. 5º, X: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
  • Art. 5º, IX: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
  • Art. 221: A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: (...) IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

A Democracia e a Regulação da Mídia

A Recomendação 854 do Parlamento Europeu (1979) afirma que “somente uma sociedade informatizada pode ser uma sociedade democrática”.

  • A democracia é medida pela quantidade e qualidade da informação transmitida e pelo número de sujeitos que a ela têm acesso.
  • Regulação da Mídia X Controle Estatal X Censura:
    • A regulamentação visa evitar concentração e manipulação.
    • A regulação é exercida pelo mercado e pela opinião pública.
    • Propriedade cruzada dos meios de comunicação.
    • Quantidade mínima de conteúdo educativo.

A Nova Tecnologia da Informação: A Internet

Características da Internet

A Internet é uma rede de redes locais interligadas, apresentando as seguintes características:

  • Controle descentralizado.
  • Quantidade inesgotável de informação.
  • Informação de qualidade questionável.
  • Exclusão digital em países subdesenvolvidos.

Usuários de Internet no Brasil (em Milhões)

Fonte2006200720082009201020112012
PNAD35,344,955,967,8-77,783,0
TIC Domicílios35,344,953,96366,476,680,9
Ibope*35,344,955,967,973,979,994,2**

Internet: O Estado e o Direito

Modalidades de Interação pela Internet:

  • Correio Eletrônico; Publicações Eletrônicas; Redes Sociais; Grupos de Discussão; Comércio Eletrônico; entre outras.

Contradições Sociais:

  • Umberto Eco: “O verdadeiro problema da comunidade eletrônica é a solidão.”
  • Norman Nie: “A Internet está criando uma nova e grande onda de isolamento social, um mundo fragmentado, sem contato humano nem emoções.”
  • Pesquisas médicas: A Internet provoca uma espécie de dependência semelhante ao uso de drogas.

Globalização e o Papel da Internet:

  • Aproximação cultural, comercial e institucional dos Estados.
  • Criação do Direito Comunitário, fruto dos meios eletrônicos.
  • Evolução da “era do capitalismo” para a “era da informação”.

Liberdade de Acesso e Proteção do Usuário:

  • Necessidade de um marco regulatório?
  • Proteção para as operações virtuais (comércio/banco).
  • Limite da responsabilidade dos provedores.

Delitos e Responsabilidade na Rede

Internet: Entre a Liberdade e a Censura

A Internet pode ser considerada “terra de ninguém”?

  • Não pertence a ninguém, não é financiada por instituições, governos ou organizações, nem é um serviço comercial.
  • Organizações de Governança:
  • Ausência de uma legislação supranacional para intervir no controle, na censura e na distribuição da informação.
  • A Internet não tem fronteiras, enquanto a soberania Estatal está circunscrita a um território e a jurisdição Estatal adstrita a leis e costumes locais.

O Poder Informático e Seus Limites

  • O Poder Informático garante acesso ilimitado às informações e possibilidade de comunicação imediata.
  • Limites impostos, em princípio, pelas normas internas, ou autorregulamentação, da rede (“mundo virtual”).

Delitos Possíveis e Tentativas de Controle

Vulnerabilidades e Hackers:

  • Hackers éticos: Especialistas em segurança da rede.
  • Hackers não éticos (crackers): Criminosos informáticos.

Diversidade de Cibercrimes:

  • Ameaças, perseguição, furtos, violação de direito autoral, crimes de opinião, atentados, crimes de racismo, entre outros.
  • Difusão indiscriminada de sites racistas.
  • Sites falsos, correntes da “sorte”, pirâmides financeiras.
  • Fraudes eletrônicas (e-Commerce, e-Banking).
  • Exploração sexual de menores (pedofilia).
  • Crimes de opinião e o suposto anonimato na rede.
  • O submundo da Internet: rede TOR e a Deep Web.
  • O hacktivismo político e o vandalismo puro.

Existe uma falta de leis específicas e recursos de investigação, gerando um dilema entre o mau uso e os benefícios da Internet.

A Regulamentação da Internet no Mundo

  • EUA: Plena liberdade de expressão (Primeira Emenda).
  • China: Grande Muralha Corta-Fogo (filtro de conteúdo).
  • Brasil: Crimes de Informática X Marco Regulatório.
  • O risco de a Internet se tornar um “paraíso informático” (sem lei).

A Convenção de Budapeste

A Convenção sobre o Cibercrime (ou Convenção de Budapeste) é um tratado internacional de direito penal e direito processual penal firmado no âmbito do Conselho da Europa para definir os crimes praticados por meio da Internet e as formas de persecução.

Ela trata basicamente de:

  • Violações de direito autoral.
  • Fraudes relacionadas a computador.
  • Pornografia infantil.
  • Violações de segurança de redes.

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