Interpretação da Lei: Retroatividade e Elementos Gramaticais
Classificado em Língua e literatura
Escrito em em
português com um tamanho de 4,64 KB
A Retroatividade da Lei Segundo a Doutrina de Paul Roubier
Segundo esta teoria, as leis são retroativas quando aplicadas:
- A fatos sob a égide do direito anterior.
- A situações jurídicas em curso, cujo impacto ocorreu antes da promulgação da nova lei.
Se a nova lei se aplica às consequências de um incidente não realizado sob o regime da lei anterior, ela não tem efeitos retroativos, mas sim efeito imediato.
O Elemento Gramatical na Interpretação do Código Civil
O elemento gramatical está estabelecido no Artigo 19, n.º 1, que afirma que:
"Quando o sentido da lei é claro, a sua redação não deve ser desconsiderada, sob o pretexto de consultar o espírito da lei."
Desta forma, a primeira consideração são as palavras e expressões que o legislador utilizou.
Em relação a como estas palavras devem ser entendidas, os Artigos 20 e 21 preveem uma regra geral e duas exceções.
Regra Geral de Interpretação (Artigo 20, n.º 1)
A regra geral contida no Artigo 20, n.º 1, estabelece que as palavras da lei devem ser interpretadas no seu sentido natural e óbvio, conforme o uso geral das mesmas palavras. O uso geral da palavra é geralmente entendido como aquele definido pelo dicionário da RAE (Real Academia Española), embora haja uma tendência recente que defende que este sentido natural e óbvio é o que é dado à palavra no uso comum.
Exceções à Regra Geral
Exceção 1: Definições Legais Específicas (Artigo 20, n.º 2)
O Artigo 20, n.º 2, afirma que: "Quando o legislador as definiu especificamente para determinadas matérias, elas serão entendidas na sua acepção jurídica."
Existe uma série de definições no n.º 5 do Título Preliminar do Código Civil e em outras legislações. É importante notar que existem definições que são específicas para determinados assuntos e que a definição legal geralmente tem valor para aquela matéria específica e não para todo o sistema, embora também existam definições de caráter geral.
- Exemplo 1: A noção de compensação, ou termos comerciais, conforme definidos no Código do Trabalho, só têm valor no Direito do Trabalho.
- Exemplo 2: A definição de presunção ou de pessoa no Código Civil tem valor geral.
- Exemplo 3: As definições de culpa e intenção contidas no Artigo 44 do Código Civil não têm qualquer valor em matéria penal.
Exceção 2: Palavras Técnicas (Artigo 21)
A segunda exceção à regra do Artigo 20, n.º 1, está contida no Artigo 21, que estabelece que "as palavras técnicas de qualquer ciência ou arte devem ser tomadas no sentido que lhes dão aqueles que professam a mesma ciência ou arte."
Um exemplo típico de termo técnico tomado num sentido diferente daquele dado pelos profissionais da ciência ou arte respetiva é a expressão "dementes", contida no Artigo 1.447 do Código Civil. Para efeitos legais, entende-se o propósito não só para a demência como entendida em psiquiatria, mas como um sinónimo de algum transtorno mental.
Tipos de Interpretação Jurídica (Quanto ao Resultado)
- Interpretação Declarativa
- É aquela em que o intérprete conclui que a lei deve ser aplicada apenas aos casos que ela mencionou especificamente, sem alargar ou restringir o seu alcance. O texto legal corresponde exatamente ao espírito da lei.
- Interpretação Extensiva (Ampla)
- É aquela em que, como resultado da interpretação, se conclui que a lei é aplicável a mais casos ou situações do que aquelas que ela especificamente mencionou no seu texto literal.
- Interpretação Restritiva
- É aquela em que, como resultado da interpretação, se conclui que a lei é aplicável a menos casos ou situações do que aquelas que ela prevê expressamente, pois o texto legal é mais amplo do que o espírito da lei.
Linguagem Vaga e Indefinição
Quanto à indefinição, a incerteza na interpretação de certos termos não é causada por não se saber em que sentido foram utilizados, mas sim porque são termos cujo limite de alcance é incerto.
Palavras como grandes, pequenas, jovens, velhos, etc., são palavras cujo significado não podemos ignorar, embora tenhamos dúvidas sobre o seu alcance. A indefinição está presente na linguagem jurídica, como quando se fala, por exemplo, de moralidade, ordem pública, perigo iminente, etc.