Interpretação Lógica e Dialética Aristotélica no Direito

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2.2. A Interpretação Lógica

A interpretação lógica foi um processo hermenêutico aplicado inicialmente às Escrituras, representando um estado intermediário entre o literal e o espiritual.

A interpretação lógica surgia a partir do texto, mas considerava a expressão de uma ideia geral do seu autor, que estaria ainda presente em outras partes do seu trabalho. Assim, o texto deve ser entendido a partir da sua inserção no contexto. Essa integração permite isolar e extrair as ideias inspiradoras de cada contexto regulamentar, que constituem o suporte essencial para a interpretação de uma disposição especial.

A investigação sobre o propósito subjacente foi realizada através dos seguintes procedimentos:

  • Registros
  • Definição
  • Divisão
  • Analogia

Esses procedimentos permitiram isolar a essência dos institutos, instituições ou formas jurídicas mais amplas em que se inserem, as suas características específicas em relação a outras instituições do mesmo género e as analogias formais que as mantinham unidas. Tudo isso foi feito dentro dos limites da interpretação lógica e usando as regras da lógica dialética de Aristóteles.

Sob o pretexto da interpretação lógica, a doutrina realizou um trabalho criativo. Ao 'forçar' os textos através de instrumentos meticulosos da lógica dialética, construía-se um sistema de conceitos jurídicos adequados para atender às necessidades do momento. É fundamental destacar o trabalho dos comentaristas, que reafirmaram a postura de dependência em relação ao texto, promovendo um distanciamento gradual do conteúdo original das regras.

2.3. O Uso da Escolástica e Dialética Aristotélica

A interpretação lógica envolveu a utilização de instrumentos da lógica dialética muito complexos, através dos quais se possibilitou o desenvolvimento sistemático de um direito por natureza inconstante e até mesmo contraditório. Este instrumento foi reforçado pela dialética aristotélico-escolástica, especialmente a tópica.

Para a tradição aristotélico-ciceroniana, a dialética é a arte de argumentar. A discussão define-se tanto do ponto de vista formal quanto material.

Se os pontos de partida não são afirmações verdadeiras e definitivas, a dialética permite abordar os problemas sob várias perspetivas. Caminha-se para uma solução baseada em argumentos diversos, por vezes opostos. A dialética é, portanto, uma discussão: uma reflexão sobre um tema, estudado e confrontado a partir de diferentes pontos de vista.

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