Interrupção de Serviços Públicos Essenciais e Dignidade
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Escreva seu texto aqui! Os serviços públicos são atividades que a lei atribui ao Estado com a finalidade de satisfazer as necessidades coletivas. Dentre esses serviços, alguns assumem maior relevância social, sendo considerados essenciais, pois têm como finalidade principal atender às necessidades mais imediatas e indispensáveis à sobrevivência humana.
Exemplos de serviços essenciais:
- Água
- Energia elétrica
- Telefonia
Princípios constitucionais
Atualmente, a interpretação das normas legais tem sido feita com base nos princípios constitucionais, que deixaram de ser meras normas programáticas, especialmente o princípio da dignidade da pessoa humana, e servem de fundamento para impedir a suspensão dos serviços indispensáveis à vida.
Regulação e responsabilidade
Cabe à legislação ordinária regular o adequado fornecimento de serviços públicos, seja diretamente pelo Estado, seja por meio de concessionárias.
Código de Defesa do Consumidor e Lei de Concessões
Código de Defesa do Consumidor dispõe, em seu artigo 22, que a prestação de serviço público deve ser adequada, eficiente e segura, e que, quanto aos essenciais, devem funcionar de forma contínua. Ademais, a Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões) dispõe, em seu art. 6º, §1º, que o serviço adequado é
“aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”
Suspensão por inadimplência
No entanto, a mesma Lei de Concessões prevê, em seu art. 6º, a possibilidade de suspensão do serviço público como forma de punição ao devedor inadimplente.
Ou seja, apesar de existir lei prevendo expressamente a possibilidade de interrupção do fornecimento de serviço público essencial (água, energia elétrica, telefonia etc.) por inadimplência, tal ato pode conflitar com os princípios da dignidade humana e com o direito fundamental dos consumidores de ter serviços públicos essenciais prestados de forma contínua.
Jurisprudência
A jurisprudência unânime de nossos Tribunais Superiores entende que as fornecedoras não estão impedidas de suspender o serviço quando há débitos recentes perante a concessionária, após aviso prévio, uma vez que, apesar de essencial, o fornecimento de água não é gratuito.
Limites e proteção ao usuário
Sendo assim, é ilícito o corte do fornecimento de água quando o usuário não é responsável pelos débitos, por exemplo quando as dívidas foram contraídas por morador anterior do imóvel em questão, o que garante a harmonia entre os princípios e os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988 e as leis ordinárias que regulam a matéria.