Intervenção do Estado na Economia: Eficiência e Equidade

Classificado em Economia

Escrito em em português com um tamanho de 2,6 KB

Intervenção do Estado na Economia

O Estado intervém na economia de forma a garantir: eficiência; equidade; estabilidade.

Eficiência

Constituem falhas de mercado, por exemplo, a existência de monopólios (ausência de concorrência perfeita). Nesses casos, o Estado deve utilizar leis antitrust para promover a concorrência e proteger o bem-estar dos consumidores.

Externalidades

Externalidade: impacto que a ação de um agente económico tem sobre o bem-estar de outros que não participaram nessa ação. Exemplos:

  • Negativas: poluição das fábricas.
  • Positivas: invenções de cientistas — benefícios para terceiros.

Bens públicos

Bens públicos são aqueles de que se pode usufruir por várias pessoas sem que seja possível impedir alguém de os utilizar.

Equidade

A distribuição dos rendimentos pelos diversos agentes económicos gera desigualdades económicas que também se traduzem em desigualdades sociais. O Estado deverá garantir uma maior equidade entre as pessoas, efetuando, assim, uma redistribuição dos rendimentos.

Estabilidade

A complexidade das sociedades atuais exige que o Estado intervenha cada vez mais na atividade económica de um país, para corrigir as chamadas falhas de mercado. São consideradas falhas de mercado: a concorrência imperfeita, as externalidades e os bens públicos.

Políticas económicas e sociais

São instrumentos de ação utilizados pelo Estado, com vista a atingir os resultados considerados desejáveis nas áreas sociais e económicas.

Orçamento do Estado

O Orçamento de Estado é, assim, um instrumento de intervenção económica e social, pois através dele o Estado condiciona, de facto, a atividade económica. Por exemplo, o aumento generalizado de receitas pela cobrança de impostos tem como consequência a redução do consumo privado e do investimento.

Receitas públicas

As receitas públicas podem ter várias origens:

  • Receitas coercivas (coativas) – têm origem nos impostos cobrados, nas taxas e nas multas.
  • Receitas patrimoniais – geradas pelo património, através da venda ou arrendamento de bens imóveis (prédios, terrenos), dos lucros das empresas e da privatização de empresas públicas.
  • Receitas creditícias – contração de empréstimos quer junto de instituições financeiras, quer junto das famílias.

Entradas relacionadas: