Intervenção do Estado na Economia: Eficiência e Equidade
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Intervenção do Estado na Economia
O Estado intervém na economia de forma a garantir: eficiência; equidade; estabilidade.
Eficiência
Constituem falhas de mercado, por exemplo, a existência de monopólios (ausência de concorrência perfeita). Nesses casos, o Estado deve utilizar leis antitrust para promover a concorrência e proteger o bem-estar dos consumidores.
Externalidades
Externalidade: impacto que a ação de um agente económico tem sobre o bem-estar de outros que não participaram nessa ação. Exemplos:
- Negativas: poluição das fábricas.
- Positivas: invenções de cientistas — benefícios para terceiros.
Bens públicos
Bens públicos são aqueles de que se pode usufruir por várias pessoas sem que seja possível impedir alguém de os utilizar.
Equidade
A distribuição dos rendimentos pelos diversos agentes económicos gera desigualdades económicas que também se traduzem em desigualdades sociais. O Estado deverá garantir uma maior equidade entre as pessoas, efetuando, assim, uma redistribuição dos rendimentos.
Estabilidade
A complexidade das sociedades atuais exige que o Estado intervenha cada vez mais na atividade económica de um país, para corrigir as chamadas falhas de mercado. São consideradas falhas de mercado: a concorrência imperfeita, as externalidades e os bens públicos.
Políticas económicas e sociais
São instrumentos de ação utilizados pelo Estado, com vista a atingir os resultados considerados desejáveis nas áreas sociais e económicas.
Orçamento do Estado
O Orçamento de Estado é, assim, um instrumento de intervenção económica e social, pois através dele o Estado condiciona, de facto, a atividade económica. Por exemplo, o aumento generalizado de receitas pela cobrança de impostos tem como consequência a redução do consumo privado e do investimento.
Receitas públicas
As receitas públicas podem ter várias origens:
- Receitas coercivas (coativas) – têm origem nos impostos cobrados, nas taxas e nas multas.
- Receitas patrimoniais – geradas pelo património, através da venda ou arrendamento de bens imóveis (prédios, terrenos), dos lucros das empresas e da privatização de empresas públicas.
- Receitas creditícias – contração de empréstimos quer junto de instituições financeiras, quer junto das famílias.