Intervenção do Estado na Economia: Falhas e Soluções

Classificado em Economia

Escrito em em português com um tamanho de 3,55 KB.

A Intervenção do Estado na Economia: Falhas e Imperfeições do Mercado

Externalidades

Por vezes, algumas empresas impõem custos a outras empresas ou às populações sem que sejam obrigadas a compensar os afetados negativamente pelas suas ações. Trata-se de uma externalidade negativa (ex: poluição). Inversamente, pode acontecer que uma empresa gere benefícios para outras empresas sem que estas paguem por isso, sendo um caso de externalidade positiva.

Deficiência na Informação Acessível aos Agentes Económicos

Uma condição essencial para a livre concorrência é que os produtores e consumidores disponham de informação adequada sobre os preços e a qualidade dos bens. Em particular, os consumidores poderão formar expectativas erradas quanto à qualidade do bem. No entanto, pode-se argumentar que a intervenção do Estado nem sempre é necessária. O intervencionismo estatal surge quando o Estado estabelece regras mínimas de qualidade de bens e serviços, como por exemplo: habitação com especificações técnicas sobre construção, instalações elétricas, gás, água, etc.

Casos Específicos de Risco e Incerteza

Em vários domínios, a previdência social é vista como uma resposta a falhas e imperfeições estruturais dos mercados de seguros e como uma forma de promover a solidariedade e a justiça social. Um exemplo é o desemprego, em que existe interdependência de riscos, mas também o risco moral, porque um desempregado segurado tem menos incentivos a procurar emprego. A intervenção do Estado, estabelecendo quotizações obrigatórias e o direito quase universal a um subsídio, apesar de resolver o problema da interdependência dos riscos, não resolve o problema do risco moral. Este último só pode ser resolvido por processos de fiscalização.

Problemas de Concorrência Imperfeita

A existência de falhas de mercado não implica necessariamente a intervenção do Estado como forma de aumentar a eficiência da economia. Esta intervenção só vale a pena quando os benefícios forem superiores aos seus custos. A atividade reguladora do Estado impõe custos – é necessária uma organização burocrática que a concretize e a fiscalize, os impostos que vão financiar essa burocracia são custos para os agentes económicos que os pagam e, por vezes, as regras impostas são fontes de ineficiências adicionais, oriundas de alterações e distorções dos comportamentos empresariais. É face a estes custos que devem ser ponderados os benefícios da intervenção.

Importa recordar que o Estado tem sempre uma visão imperfeita da realidade económica e, por isso, tanto a atividade reguladora como a própria ação do Estado devem estar sujeitas a análises das consequências da sua ação. Mesmo que aceitemos que a maior parte da regulação e intervenção do Estado num determinado contexto foi feita por motivos de interesse público e que, na sua implementação, se tenham verificado benefícios incrementais superiores aos custos, isso não significa que esses motivos permaneçam válidos indefinidamente. Temos de estar atentos a mudanças de condições, como o progresso tecnológico e a demografia, que podem levar a que as intervenções se tornem desnecessárias e eventualmente prejudiciais. Mas também devemos estar atentos a que a manutenção da intervenção se pode dever a inércias burocráticas e a interesses instalados que dela beneficiam e que são capazes de impedir uma mudança no estado de coisas.

Entradas relacionadas: