Intervenção do Estado na Propriedade Privada
Classificado em Ciências Sociais
Escrito em em
português com um tamanho de 3,17 KB
Intervenção na Propriedade
Refere-se a toda e qualquer forma que o Estado restringe compulsoriamente. Exemplos: servidão e tombamento.
Ocorre em razão do interesse público e se justifica pelo princípio da supremacia do Estado sobre o particular. As propriedades devem respeitar a sua função social.
Evolução do Conceito de Propriedade (Art. 5º, XXII, XXIII e XXIV, CF)
O direito de propriedade é garantido, desde que ela desempenhe sua função social:
- Urbana: Deve respeitar o Plano Diretor da cidade para cumprir sua função social. É obrigatório ter Plano Diretor em cidades com mais de 20.000 habitantes.
- Rural: Deve respeitar o Artigo 186 da CF para cumprir sua função social, observando:
- Aproveitamento racional e adequado;
- Utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente;
- Observância das normas que regulam as relações de trabalho;
- Favorecimento do bem-estar dos trabalhadores e proprietários.
Principais Meios de Intervenção
Desapropriação: Procedimento administrativo pelo qual o Poder Público, mediante prévia e justa indenização, impõe ao proprietário a desapropriação por necessidade pública ou interesse social.
É uma forma originária de aquisição da propriedade:
- Prossegue mesmo que não se saiba quem é o proprietário ou se ele não for encontrado;
- Não se invalida a desapropriação paga para a pessoa incorreta;
- Todos os direitos ou ônus existentes sobre o bem desaparecem e se sub-rogam no preço;
- A transcrição no Registro de Imóveis independe da verificação da continuidade dos registros.
Bens que não podem ser desapropriados:
- Dinheiro;
- Direitos personalíssimos;
- Pessoas;
- Bens que estão à disposição no mercado.
Desapropriação com caráter de sanção: São aplicadas porque a propriedade não está cumprindo sua função social.
Competência para desapropriação: União, Estados, Municípios, DF, ANEEL e DNIT.
Competência para promover a desapropriação: Entidades públicas, concessionárias, permissionários, arrendatários, autorizatários de serviço público, pessoas que contratam com a Administração Pública e pessoas que contratam a execução de obras públicas.
1. Por Descumprimento da Função Social da Propriedade Urbana
Requisitos:
- É de competência dos Municípios;
- Existência de Plano Diretor;
- Lei específica determinando o parcelamento, edificação ou utilização compulsória da área;
- Notificação do proprietário;
- Prazo de 1 ano para apresentar o projeto;
- Prazo de 2 anos para iniciar as obras;
- O Município aplica IPTU progressivo no tempo por até 5 anos, podendo a alíquota máxima chegar aos 15%;
- Indenização em títulos da dívida pública, resgatáveis em até 10 anos.