Intervenção Humanista na Educação Infantil
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Intervenção Humanista: Performance que visa prevenir ou corrigir circunstâncias pessoais e/ou coletivas insatisfatórias, garantindo a satisfação das necessidades educacionais.
Intervenção na Educação: Visa desenvolver novas competências, hábitos e conteúdos que contribuam para a aquisição da autonomia, conhecimento, liberdade pessoal, auto-realização e motivação intrínseca.
Modalidades de Intervenção na Educação Infantil
Cuidado Infantil: Oferecer às crianças ambientes que promovam a aprendizagem, o desenvolvimento e a capacidade de satisfazer suas necessidades, compensando carências e desigualdades econômicas ou culturais. As necessidades das crianças são o ponto de partida, buscando sua inclusão social e complementando a ação familiar.
Motivação: Fator que ativa e direciona o comportamento.
OMEP (Organização Mundial para Educação Pré-Escolar): Criada pela UNESCO em 1948, promove a educação e aborda os problemas da primeira infância, buscando atender às necessidades de proteção, educação e respeito aos direitos fundamentais.
Organizações
Organizações Não Governamentais (ONGs): Associações sem fins lucrativos, com atuação voluntária e gratuita, que atendem a grupos marginalizados. Seus principais objetivos são:
- Sensibilizar e conscientizar sobre a proteção dos Direitos da Criança.
- Investigar casos de violação dos direitos.
- Propor ou alterar legislações.
- Fornecer recursos técnicos, pessoais e econômicos.
Organizações Governamentais: Defendem os Direitos da Criança, baseados na Convenção sobre os Direitos da Criança, por meio de intervenções que auxiliam os Estados-Membros. As administrações estatais projetam programas de treinamento e orientação para famílias, estudando a situação individual e coletiva, em seus aspectos pessoais, familiares, sociais e econômicos.
Custódia: Obrigação dos pais de fornecer proteção e assistência aos filhos menores de idade, exceto em casos de emancipação.
Protocolo: Documento que detalha os planos internacionais de atuação.
Ratificação: Adoção de um tratado por um órgão competente. O país ratificante se obriga a cumprir o conteúdo do tratado.
Tutela: Proteção e defesa de menores, idosos, órfãos e deficientes, e de seu patrimônio, quando os pais não podem exercer a autoridade parental.
UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura): Órgão governamental que contribui para a paz e segurança, promovendo a colaboração entre nações por meio da educação, cultura e ciência. Busca promover o respeito universal e as liberdades, sem distinção de raça, língua ou religião, além de erradicar o analfabetismo, promover a escolaridade obrigatória e os Direitos Humanos.
UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância): Criado em 1946 para atender crianças europeias abandonadas após a 2ª Guerra Mundial, tornou-se permanente em 1953. Promove atividades de assistência em países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento, dedicando-se à promoção social, saúde e educação.