Intervenção de Terceiros: Embargos, Oposição e Habilitação
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Embargos de Terceiro: Conceito e Finalidade
Embargos de Terceiro consistem em uma ação que será instaurada para combater um ato judicial praticado em outro processo. O Juiz determina a apreensão/constrição de bens que não pertencem aos litigantes, mas sim ao terceiro, que não faz parte do processo (tendo seu patrimônio atingido).
Exemplos Práticos de Embargos de Terceiro
- Ex1: Compra e Venda de Veículo. A transferência se dá por tradição. Caso o carro ainda esteja no nome do vendedor após a venda e um dos seus credores penhore o veículo, o comprador do carro terá que entrar com um novo processo para cancelar a apreensão.
- Ex2: Compra e Venda de Imóveis. A transferência é feita através de registro. Caso haja um contrato de gaveta, e ao tentar transferir, descobre-se que o imóvel está penhorado.
- Ex3: Cônjuge ou Companheiro. Utiliza-se essa ação sobre o patrimônio do casal, quando o credor do marido pede a penhora da totalidade do bem, enquanto deveria pedir somente a metade. Se o bem for indivisível, a penhora recai sobre o bem total, mas no leilão, o dinheiro do outro cônjuge fica separado.
Aspectos Processuais dos Embargos de Terceiro
- Distribuição: Será distribuída por dependência, para que caia nas mãos do mesmo juiz que está julgando o processo que ordenou a constrição.
- Autor: O terceiro que não participa do processo primitivo.
- Réu: Quem se beneficia do ato (o credor).
- Causa de Pedir: A existência de uma constrição ou ameaça. O terceiro terá que comprovar a posse ou a propriedade.
- Pedido: Cancelamento da constrição ou ameaça.
Decisão Judicial e Prazos
O juiz pode:
- Indeferir: Extingue o processo.
- Determinar Emenda: Prazo de 15 dias.
- Deferir: Cabe ao juiz suspender o ato que apreendeu o bem.
Se o bem ainda não foi a leilão, é cabível a suspensão do leilão.
Prazos para Propositura
Se o bem já foi vendido em leilão, a ação pode ser proposta em 5 dias após o leilão. Passados 5 dias do leilão, não cabem mais Embargos de Terceiro. Dentro dos 5 dias, o objetivo só será alcançado se a carta de arrematação não tiver sido assinada. Se a carta foi assinada, não há sequer o prazo de 5 dias.
O Réu terá 15 dias para contestação, e ao final, por meio de uma sentença, o juiz decide se o ato de constrição era legal ou não.
Oposição: Intervenção Voluntária
A Oposição pressupõe a presença de um processo anterior (originário) que está sendo debatido entre dois sujeitos, que discutem a posse ou a propriedade de algum bem. Posteriormente, surge um terceiro que se diz titular do bem.
- Será formado um litisconsórcio passivo e necessário.
- A Oposição depende de um processo originário para que se inicie um segundo processo.
- Prazo para Ajuizamento: Até a sentença.
- Instauração: Mediante petição inicial, observando os requisitos do Art. 319 e Art. 683 (do CPC).
- Objeto da Disputa: Titularidade de bens ou direitos.
- Distribuição: Deve ser feita por dependência ao mesmo juiz que está com o processo originário.
Procedimento e Citação
Deferimento: O juiz determina a citação dos réus. Aqueles que possuem advogado serão citados na pessoa do seu advogado por meio de publicação no Diário da Justiça. Caso não exista advogado, a citação será feita pessoalmente.
Os Réus terão 15 dias para contestação, contados a partir da data da publicação.
Desdobramentos da Oposição
- 1º Desdobramento: Um dos réus reconhece a razão do terceiro; ele sairá do processo, que continuará contra aquele que não reconheceu.
- 2º Desdobramento: Os dois contestam. Cabe ao juiz, em uma única sentença, julgar os dois processos, sendo que, por questão de ordem, o juiz deve começar pela Oposição.
- 3º Desdobramento: Um ou os dois não contestam (revelia). Serão considerados verdadeiros os fatos alegados pelo terceiro.
Habilitação: Sucessão Processual
A Habilitação é a substituição do falecido por quem, por lei, deve representá-lo. O juiz deve suspender o trâmite do processo para regularizar a representação do falecido.
Entrará o Espólio, que será representado pelo inventariante, por ser um ente fictício.
Requisitos da Petição Inicial
- Deve ser feita pelo inventariante.
- Deve juntar:
- Termo de nomeação do inventariante.
- Certidão de óbito.
Manifestação da Parte Contrária
Cabe ao juiz conceder o prazo de 5 dias para que a outra parte se manifeste.
- Caso haja anuência: O processo volta a tramitar com o Espólio representando o falecido.
- Caso não haja anuência: Aplica-se o Art. 691 (do CPC), em que o pedido deve ser imediatamente autuado em apenso ao processo, cabendo ao juiz julgar as provas necessárias.
Atenção: Só haverá habilitação se o direito for transmissível.