Intervenção de Terceiros no Processo Civil

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Assistência

A assistência pode ser simples ou litisconsorcial. A assistência ocorrerá em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre. Se a parte assistida for revel ou, de qualquer outro modo, omissa, o assistente será considerado seu substituto processual.

Denunciação da Lide

É admitida no polo ativo quanto no polo passivo da demanda. O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida. Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

Chamamento ao Processo

É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

  • I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
  • II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
  • III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

A citação dos chamados será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento. Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 meses. Esses mesmos prazos são aplicáveis à denunciação da lide.

Amicus Curiae

Amicus Curiae é a figura do amigo da corte. Considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, o juiz ou o relator poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 dias de sua intimação. Essa intervenção não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos. O amicus curiae pode opor embargos de declaração e recorrer da decisão que julga o incidente de resolução de demandas repetitivas.

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