Intimações Pessoais e Postais no Processo Civil
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Os demais sujeitos do processo, no entanto, têm que ser intimados.
Intimações são quaisquer atos de comunicação, que não a citação inicial, dirigida aos sujeitos do processo (salvo o juiz, escrivão e OJA), com a finalidade de dar ciência aos seus destinatários dos atos processuais já praticados ou de que eles devam praticar determinado ato.
Intimação Pessoal
Normalmente cumprida pelo OJA, mas poderá ser feita tanto no comparecimento do destinatário na sede do juízo, como por meio da expedição de mandado de intimação a ser cumprido pelo OJA, ou ainda pela abertura de vista do processo ao destinatário com lavratura de um termo e a efetiva entrega dos autos.
Dá-se em certos casos pela natureza do sujeito que tem a prerrogativa da intimação pessoal de todos os atos processuais. É o que ocorre com o Ministério Público (MP), a Advocacia-Geral da União (AGU), etc.
O mandado pode ser dispensado das intimações; por exemplo, no rol de testemunhas, o escrivão pode entregar a própria petição ao OJA, que intimará as testemunhas sem a necessidade de extrair o mandado.
Os advogados e escrivães devem ser extremamente cautelosos ao se utilizarem dessa modalidade de intimação. O escrivão deve, de forma clara e expressa, avisar o advogado que o está intimando pessoalmente. Assim, não pode o escrivão, após a simples vista dos autos pelo advogado e depois que este se retirar da sua presença, lavrar uma certidão afirmando que intimou o advogado.
Intimação pelo Correio
Feita por meio de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), de mão própria, constituindo a forma de intimação mais usual, que pode ter como destinatário qualquer dos sujeitos processuais.
Existe uma enorme divergência sobre isso porque a lei não esclareceu se a mera entrega da carta no endereço declinado é suficiente; isto é, se está dispensada a assinatura do AR de mão própria pelo próprio destinatário.
Na Europa, há regra semelhante, onde cada cidadão tem o dever de comunicar em juízo e à polícia se mudar de endereço.
O Brasil tem dimensões continentais, o que pode dificultar, em muitos casos, o serviço postal; além disso, não há muita segurança na comunicação postal (cartas erradas, etc.).