Introdução ao Direito: Conceitos, Fontes e Ramos
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1.1. Conceito de Direito
O conceito de Direito tem sido amplamente discutido, mas para este estudo, vamos considerá-lo como um conjunto de normas coercitivas. Correia e Sciascia, apud Führer e Milaré (1996: 24), afirmam que o Direito é um "complexo de normas reguladoras da conduta humana, com força coativa."
1.5. Fontes do Direito
O estudo das fontes do Direito visa compreender a origem das normas jurídicas. Martins (2007: 11) define as fontes do Direito como "sua origem, fundamento de validade das normas jurídicas e a própria exteriorização do Direito."
1.5.1. Costume
O costume é a primeira fonte do Direito, antecedendo a lei. Martins (2007: 16) destaca a importância dos usos e costumes no Direito do Trabalho como fonte geradora de direitos para os trabalhadores. O art. 8º da CLT permite que, na falta de disposições legais e contratuais, as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho decidam conforme os usos e costumes, desde que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
1.5.2. Lei
A Lei é uma fonte por excelência do Direito. Führer e Milaré (1996: 39) a definem como uma "regra de conduta geral e obrigatória, emanada do poder competente, e provida de sanção". A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso II, determina que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei.
1.5.3. Fontes Indiretas
A Doutrina e a Jurisprudência são fontes indiretas do Direito. A Doutrina é a teoria do direito, refletindo o pensamento dos estudiosos. A Jurisprudência é o modo como o Poder Judiciário decide os conflitos de interesses na sociedade.
1.6. Da Lei
A Lei é um ato normativo que emana do Poder Legislativo, com exceção da medida provisória, que é ato normativo do poder executivo com força de lei. O artigo 59 da Constituição Federal disciplina os atos que fazem parte do processo legislativo: emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
1.4. Ramos do Direito
O Direito se divide em diversos ramos, como Direito Natural, Direito Positivo, Direito Internacional e Direito Nacional. O Direito Nacional se subdivide em Direito Público e Direito Privado. O Direito Público inclui Direito Constitucional, Tributário, Administrativo, Financeiro, Penal e Processual. O Direito Privado abrange Direito Civil, Penal, Trabalhista, de Família, Obrigações, Contratos, Comercial e de Defesa do Consumidor.
1.7. Emenda Constitucional
As emendas constitucionais modificam partes da Constituição. Führer e Milaré (1996: 40) as definem como "leis constitucionais que modificam parcialmente a constituição". Existem regras que não podem ser modificadas, as chamadas cláusulas pétreas, como a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
Direito Civil
O Direito Civil é um ramo do direito privado que regula as relações das pessoas. Dower (2005: 175) o define como o "direito dos particulares", que "disciplina as relações jurídicas das pessoas, dos bens etc."
Responsabilidade Civil e Penal
A principal distinção entre a responsabilidade civil e a penal é que a primeira tem como sanção a reparação do dano, enquanto a segunda visa a privação da liberdade.
Reparação do Dano
Reparar o dano significa restabelecer a situação modificada por um ato ilícito, retornando as partes à situação anterior ao dano ocorrido. Um exemplo é a indenização.
Dano Material e Moral
O dano material é aquele que lesa o patrimônio do ofendido. O dano moral afeta a pessoa, mas não diretamente o seu patrimônio, como no caso do dano físico.
3.3.3. Teoria da Imprevisão
A Teoria da Imprevisão permite a revisão judicial de um contrato quando este se torna altamente oneroso para uma das partes devido a um fato imprevisível. Situações meramente subjetivas não podem servir como base para a revisão do contrato.
Contratos
Contrato é o acordo de vontades destinado a criar, manter, modificar, resguardar ou extinguir direitos. Os contratos têm três pressupostos básicos de validade: capacidade das partes e sua legitimação para o negócio, objeto lícito e obediência à forma prescrita em lei.
3.3.1. Garantias Contratuais
As garantias contratuais reforçam o direito de uma das partes. Entre as garantias mais utilizadas estão os títulos de crédito, as hipotecas, a fiança e o aval.
Direito do Consumidor
O Direito do Consumidor é garantido pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código de Defesa do Consumidor. O Código de Defesa do Consumidor criou uma mudança de comportamento no mercado, tanto por parte dos consumidores quanto dos fornecedores.
O LIMPE é uma combinação de letras que representa os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, encontrados na Constituição Federal.