Introdução ao Direito Internacional Público
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DEFINIÇÃO -> É o ramo do direito público que regula as relações entre os Estados Soberanos, por meio das normas aceitas como obrigatórias pela sociedade internacional.
Nomenclatura
A questão da terminologia se dá pela predominância do idioma inglês no comércio internacional e na aviação civil internacional.
Evolução Histórica
- Na antiguidade: Nas trocas comerciais eram nomeados representantes dos povos para atuarem na defesa de seus interesses. Desta maneira, foi criado pelos romanos o jus gentium, com a finalidade de garantir aos povos dominados, o direito de manifestarem livremente os seus costumes, tradições, religiões e idiomas.
- Na idade média: O papa passou a ser o mediador por excelência nas relações entre os reinos europeus, por conta da forte influência da igreja.
- Na idade moderna: Com os inúmeros conflitos travados pelas monarquias absolutistas, foi firmado o Tratado de Vestfália que é considerado o marco do atual Direito Internacional Público, pois foi negociado e assinado por representantes dos Estados visando alcançar a paz.
- Na idade contemporânea: Fenômeno do associativismo internacional representado pela Liga das Nações e posteriormente a ONU.
Fundamento do DIP
- Consenso: Uso dos meios diplomáticos a fim de que seja firmado um acordo sobre diferentes questões envolvendo Estados Soberanos.
- Pacta sunt servanda: Um estado não é obrigado a se vincular a um tratado, mas uma vez que o faz, deverá cumpri-lo.
Teorias do DIP
- Teoria dualista: Sustentada por Triepel e Verdross, considera que existem duas ordens jurídicas distintas: direito interno e direito internacional, que são independentes e não se comunicam. Para que o direito internacional tenha validade, deverá ser incorporado no sistema jurídico vigente, vigorando como norma interna.
- Teoria monista com primado do Direito Interno: Sustentada por Hegel, considera que o Direito Internacional é mera continuação do Direito Interno, e que só possui interesse caso seja do interesse e da conveniência do Estado. Está baseado na ideologia da soberania absoluta dos Estados.
- Teoria monista com primado do Direito Internacional: Elaborada por Kelsen, acredita que o Direito é uno, mas com a prevalência do Direito Internacional. Estaria abrangendo toda a pirâmide das leis.
Personalidade Internacional
A capacidade das pessoas ou sujeitos do DIP exercerem direitos e contraírem deveres no âmbito internacional
Pessoas do DIP
As principais pessoas do DIP são: estados soberanos, organizações internacionais intergovernamentais e a Santa Sé.