Introdução ao Estudo do Direito: Conceitos e Classificações

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Conceito de Direito

O termo Direito tem origem no latim directum, que significa "linha reta". Refere-se ao conjunto de leis e disposições que regulam, obrigatoriamente, as relações em sociedade.

Doutrinários e Fundamentos

O Direito é a norma que vige numa determinada sociedade, impondo-se pela força da autoridade. Segundo Immanuel Kant (século XVIII): "Os juristas ainda estão à procura de uma definição para o Direito".

Embora o Direito se distinga cientificamente da moral, é grandemente influenciado por esta. Portanto, Direito e Moral são conceitos que se distinguem, mas não se separam.

  • Moral: Refere-se aos costumes e indica um comportamento humano adquirido por hábito, com a noção de bem.

Características da Norma Jurídica

  • Bilateralidade: Envolve duas partes.
  • Abstração: Age no maior número de casos possíveis.
  • Imperatividade: Imposição, não mero aconselhamento.
  • Coercibilidade: Uso da força para garantir o cumprimento.

Direito como sistema de limites: Sua finalidade essencial é limitar a liberdade de cada um, como forma de garantir a liberdade de todos.

Classificações do Direito

  • Direito Objetivo: Conjunto de regras vigentes num determinado momento para reger as relações humanas (norma de agir). Ex: Direito Civil, Penal e Processual.
  • Direito Subjetivo: Faculdade de cada um invocar essas leis a seu favor sempre que houver violação de um direito.
  • Direito Positivo: Conjunto de regras jurídicas em vigor num país e época determinados. Ex: Lei Seca.
  • Direito Natural: Constituído pela própria natureza, não pela criação humana. Ex: Direito à vida e à reprodução.
  • Direito Potestativo: Seu exercício independe da conduta de outrem. Ex: Divórcio, herança.
  • Direito a uma prestação: Seu exercício depende sempre de outrem.
  • Direito Material (ou substantivo): Estabelece condutas.
  • Direito Processual: Regula a forma de aplicar outra norma.

Norma Jurídica

A norma jurídica é o instrumento de definição da conduta exigida pelo Estado. Suas características são: Bilateral, Geral, Abstrata, Imperativa e Coercível.

Classificação das Normas Jurídicas (Âmbitos de Validade)

  • Espacial: Gerais e Locais.
  • Temporal: Vigência por prazo indeterminado ou determinado.
  • Material:
    • Direito Público: Relações de subordinação (Estado impõe seu imperium). Ex: Direito Penal e Tributário.
    • Direito Privado: Relações de coordenação. Ex: Direito Civil e Comercial.
  • Pessoal:
    • Genéricas: Dirigem-se a todos na mesma situação jurídica. Ex: CF/88.
    • Individualizadas: Dispõem sobre indivíduos determinados. Ex: Contratos.

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