Introdução ao Estudo do Direito: Conceitos e Classificações
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Conceito de Direito
O termo Direito tem origem no latim directum, que significa "linha reta". Refere-se ao conjunto de leis e disposições que regulam, obrigatoriamente, as relações em sociedade.
Doutrinários e Fundamentos
O Direito é a norma que vige numa determinada sociedade, impondo-se pela força da autoridade. Segundo Immanuel Kant (século XVIII): "Os juristas ainda estão à procura de uma definição para o Direito".
Embora o Direito se distinga cientificamente da moral, é grandemente influenciado por esta. Portanto, Direito e Moral são conceitos que se distinguem, mas não se separam.
- Moral: Refere-se aos costumes e indica um comportamento humano adquirido por hábito, com a noção de bem.
Características da Norma Jurídica
- Bilateralidade: Envolve duas partes.
- Abstração: Age no maior número de casos possíveis.
- Imperatividade: Imposição, não mero aconselhamento.
- Coercibilidade: Uso da força para garantir o cumprimento.
Direito como sistema de limites: Sua finalidade essencial é limitar a liberdade de cada um, como forma de garantir a liberdade de todos.
Classificações do Direito
- Direito Objetivo: Conjunto de regras vigentes num determinado momento para reger as relações humanas (norma de agir). Ex: Direito Civil, Penal e Processual.
- Direito Subjetivo: Faculdade de cada um invocar essas leis a seu favor sempre que houver violação de um direito.
- Direito Positivo: Conjunto de regras jurídicas em vigor num país e época determinados. Ex: Lei Seca.
- Direito Natural: Constituído pela própria natureza, não pela criação humana. Ex: Direito à vida e à reprodução.
- Direito Potestativo: Seu exercício independe da conduta de outrem. Ex: Divórcio, herança.
- Direito a uma prestação: Seu exercício depende sempre de outrem.
- Direito Material (ou substantivo): Estabelece condutas.
- Direito Processual: Regula a forma de aplicar outra norma.
Norma Jurídica
A norma jurídica é o instrumento de definição da conduta exigida pelo Estado. Suas características são: Bilateral, Geral, Abstrata, Imperativa e Coercível.
Classificação das Normas Jurídicas (Âmbitos de Validade)
- Espacial: Gerais e Locais.
- Temporal: Vigência por prazo indeterminado ou determinado.
- Material:
- Direito Público: Relações de subordinação (Estado impõe seu imperium). Ex: Direito Penal e Tributário.
- Direito Privado: Relações de coordenação. Ex: Direito Civil e Comercial.
- Pessoal:
- Genéricas: Dirigem-se a todos na mesma situação jurídica. Ex: CF/88.
- Individualizadas: Dispõem sobre indivíduos determinados. Ex: Contratos.