Introdução aos Sistemas Políticos e Formas de Governo

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O Político, Interesse Geral e Interesses Particulares

O político, para além de ser um humanista, deve ser sempre decidido e determinado. Deverá ter visão política, capacidade de antever o futuro, ser corajoso, tolerante, ter capacidade de diálogo, capacidade de decisão, ser enérgico, inteligente, culto e sensível. Deve perseguir sempre o interesse geral, sobrepondo-o aos interesses particulares.

Poderes Executivos do Presidente Francês

O Presidente Francês tem verdadeiros poderes executivos. Embora o poder executivo seja constitucionalmente do Primeiro-Ministro, a verdade é que o chefe de Estado pode:

  • Pôr termo às funções do Primeiro-Ministro. Embora a Constituição teoricamente não o permita, no caso de derrota política do governo, de divergência grave com o chefe de Estado, ou ainda quando o próprio Presidente solicita a demissão do Primeiro-Ministro, este invariavelmente demite-se... é a chamada “tradição republicana”.
  • Presidir ao Conselho de Ministros.
  • Assinar os decretos-leis e os decretos aprovados em Conselho de Ministros, pelo que, se não os assinar, configura-se como direito de veto.
  • Dissolver a Assembleia Nacional.
  • Usar os poderes especiais do Artigo 16 da Constituição.
  • Ser o comandante das Forças Armadas.
  • Deter o poder efetivo de negociação e ratificação de tratados.
  • Ser o chefe da diplomacia.

Formas de Governo e Sistema Parlamentar

Monarquia Limitada

A forma de governo de Monarquia Limitada assenta nas seguintes características:

  • Legitimidade democrática, mas na prática com algumas “deformações”.
  • Representação política com sufrágio censitário.
  • Pluralismo reduzido.
  • Separação de poderes com prevalência do Rei.
  • Fator político central: o Rei mais que o Parlamento.

Democracia Jacobina

A forma de governo de Democracia Jacobina caracteriza-se por:

  • Legitimidade democrática.
  • Representação política com comissários em vez de representantes.
  • Ausência de pluralismo.
  • Ausência de separação de poderes.
  • Fator político central: a Convenção.

Sistema de Governo Parlamentar

O Sistema de Governo Parlamentar pode ser: Parlamentar de Gabinete, Parlamentar de Assembleia ou Parlamentar Racionalizado. Tem os seguintes traços comuns:

  • Existência de três órgãos políticos: o Chefe de Estado, o Parlamento e o Governo. O poder político é distribuído pelo Parlamento e pelo Governo. O Chefe de Estado tem poderes meramente nominais.
  • Quando se trata de sistema de governo parlamentar republicano, o chefe de Estado é sempre eleito por sufrágio direto e universal.
  • Os ministros são essencialmente políticos, dado que o governo é o órgão executivo e predominantemente político.
  • Os ministros têm autoridade própria e concorrem, reunidos em Conselho de Ministros, para determinar a orientação geral do país.
  • A formação do governo está em sintonia com os resultados das eleições para o Parlamento. O governo é constituído pelo partido ou partidos que, unindo-se em coligação, concorrem para a formação de uma maioria.
  • O Chefe de Estado é politicamente irresponsável. Exonera ou nomeia ministros, mas por indicação do Parlamento.
  • Responsabilidade política do governo face ao Parlamento. Podendo o governo cair no caso de não aprovação de moção de confiança ou de aprovação de moção de censura.

A diferença entre o Sistema Parlamentar de Gabinete e de Assembleia decorre do sistema eleitoral e do sistema de partidos vigentes. No Sistema de Gabinete, há uma total concordância entre Gabinete e maioria parlamentar, daí resulta que, se o Gabinete é derrubado, o Parlamento é dissolvido.

No Sistema Parlamentar de Assembleia, dado que muitas vezes os governos são minoritários ou resultantes de coligações frágeis, a sobrevivência do governo depende da Assembleia, podendo suceder vários governos de coligações diferentes, sem que haja necessidade de dissolver o Parlamento.

O Sistema Parlamentar Racionalizado tem a particularidade de incorporar a chamada figura “moção de censura construtiva”; isto é, para evitar maior instabilidade, o partido ou a maioria na Assembleia que apresentar uma moção de censura, para esta ser possível, tem de ser acompanhada da indicação do novo Primeiro-Ministro. Tal expediente foi introduzido em Espanha e na Alemanha visando atenuar (pôr travão) a sucessiva queda de governos.

Presidente Americano vs. Francês: Semelhanças e Diferenças

Semelhanças

  • Ambos são eleitos para um mandato de cinco anos.
  • Ambos são comandantes das Forças Armadas.
  • Ambos dispõem do direito de mensagem face às duas câmaras.
  • Ambos dispõem do direito de indulto.
  • Ambos são verdadeiros chefes da diplomacia.

Diferenças

  • O Chefe de Estado Francês é eleito por sufrágio universal direto a uma ou duas voltas.
  • O Presidente dos EUA é eleito por sufrágio indireto com características únicas.
  • O Chefe de Estado Francês preside ao Conselho de Ministros do governo.
  • O Presidente dos EUA tem no Gabinete, órgão constituído por secretários, os executores e conselheiros da sua política. O Presidente consulta-os, ouve-os, mas é ele que decide.
  • O Chefe de Estado Francês tem o poder real de dissolver a Assembleia Nacional.
  • O Presidente dos EUA não tem poder para dissolver qualquer uma das Câmaras.
  • O Chefe de Estado Francês é o chefe da diplomacia, tem o poder de negociar e ratificar tratados.
  • O Presidente dos EUA é o verdadeiro chefe inspirador da diplomacia, negoceia e conclui tratados, mas a sua ratificação é da competência do Congresso.
  • O Chefe de Estado Francês, face à Constituição, dispõe de iniciativa da sua revisão.
  • O Presidente dos EUA não dispõe, face à Constituição, de iniciativa legislativa.

Tipos de Constituição: Sentidos e Rigidez

Dá-se o nome de Constituição ao conjunto de normas supremas do ordenamento jurídico de um país. Podem classificar-se:

  • Em sentido Instrumental

    (o livro) quando o conjunto daquelas normas constitui um conjunto escrito.
  • Em sentido Formal

    quando esse conjunto de normas não reveste totalmente a forma escrita.
  • Em sentido Material

    quando se trata de um conjunto de regras e práticas constitucionais (caso do Reino Unido).
  • Rígida

    se a sua revisão ou seus aditamentos obrigarem a rígidos procedimentos de controlo, como por exemplo a Constituição dos EUA, que para se fazer um aditamento, o mesmo tem de ter a iniciativa de dois terços do Congresso ou, deste, a solicitação de pelo menos dois terços das assembleias legislativas dos estados federados. Aditamentos que, mesmo assim, para entrarem em vigor, têm de ser ratificados por três quartos dos parlamentos dos estados federados.
  • Flexível

    quando a sua revisão não implica mais do que o normal procedimento da elaboração de leis ordinárias, como é o caso da Constituição do Reino Unido da Grã-Bretanha.

Presidente Francês: Coabitação vs. Maioria Afim

O Presidente Francês em coabitação, isto é, eleito por “família política” diferente da do Primeiro-Ministro, embora com inúmeros poderes, terá de concorrer com algumas cedências para a coexistência com o Primeiro-Ministro. Cabe a este definir a iniciativa e prática política. O Chefe de Estado pode criticar o Primeiro-Ministro, tendo um papel de opositor e de árbitro. Detém o poder de dissolução, exerce uma magistratura de influência, mas é o Primeiro-Ministro a chefiar o governo no quadro dos poderes constitucionais.

Situação diferente é a que ocorre quando não há coabitação, isto é, quando Presidente e Primeiro-Ministro são eleitos pela mesma maioria. Nesse caso, o Primeiro-Ministro é como se fosse o “chefe do estado-maior” do Presidente, representando este o verdadeiro chefe da maioria governamental, chamando a si a liderança das políticas governativas. Concluindo, neste caso, o aumento de poderes efetivos do Presidente é tão grande que há especialistas a afirmar estar-se perante um sistema não de semipresidencialismo, mas Hiperpresidencial.

Limitações ao Poder do Primeiro-Ministro Britânico

Na verdade, o Primeiro-Ministro Britânico tem inúmeros poderes, está, no entanto, também em alguns casos limitado, senão veja-se:

  • É fiscalizado por parte da oposição parlamentar e também pela opinião pública e comunicação social.
  • Não interfere com o poder judicial.
  • Embora disponha de apoio da Câmara dos Comuns, não está imune a votos rebeldes do seu próprio partido na aprovação de legislação.

O mandato é de cinco anos. O sistema eleitoral que o elege é o de representação maioritária a uma volta, por 646 círculos eleitorais. Cada círculo elege um representante para a Câmara dos Comuns. O Primeiro-Ministro depende também da confiança política da Câmara dos Comuns. Se ocorrer, durante um mandato, a substituição de alguns daqueles representantes, em consequência de demissão, falecimento ou impedimento, que hão de ser eleitos pelos seus círculos e vierem a alterar o equilíbrio de poderes de representação, pode o governo ficar sem apoio e consequentemente levar a oposição ao poder.

Por outro lado, sendo líder do próprio partido que o elegeu, o Primeiro-Ministro tem permanente concorrência nessa liderança e, perdendo-a, será coagido a demitir-se.

O Poder Constituinte Não é Ilimitado

O poder constituinte não é um poder ilimitado, isto porque o conjunto de leis de uma Constituição tem de ter em conta a realidade social, histórica, cultural, sociológica, antropológica, etc. Assim, por exemplo, na nossa Constituição de 1976, seria impensável haver uma lei que possibilitasse a ditadura! Isto porque foram esses os valores que a revolução fez terminar. Seria igualmente incompreensível que se introduzisse a pena de morte, isto porque, é sabido, fomos nós os primeiros a terminar com ela e nos orgulhamos disso. Assim, bem se entende que o poder constituinte não é um poder ilimitado.

Formas de Governo: Absoluta, Cesarista e Representativa

Monarquia Absoluta

Forma de governo de Monarquia Absoluta é a forma de governo dominante até finais do século XVIII. Caracteriza-se por:

  • Legitimidade monárquica.
  • Ausência de pluralismo.
  • Inexistência de separação de poderes.
  • Fator político central: o Rei.

Governo Cesarista

Forma de governo Cesarista é a forma de governo vigente com Napoleão. Caracteriza-se por:

  • Legitimidade democrática.
  • Representação política com instituições representativas atenuadas pelo recurso ao plebiscito.
  • Ausência de pluralismo.
  • Separação de poderes quase inexistente.
  • Fator político central: César.

Democracia Representativa

Forma de governo de Democracia Representativa é a forma de governo no Ocidente depois da Segunda Guerra Mundial. Caracteriza-se por:

  • Legitimidade democrática.
  • Representação política com sufrágio universal em relação com os partidos políticos.
  • A livre existência de partidos políticos.
  • Existência de referendo.
  • Pluralismo.
  • Separação de poderes complexa.
  • Fator político central: os partidos políticos e o sistema de partidos.

A Coabitação no Sistema de Governo Francês

Na verdade, no sistema de governo francês pode, embora presentemente com menos probabilidade, acontecer que o Presidente e o Primeiro-Ministro tenham de exercer os respetivos mandatos em coabitação. Ocorrência que resulta do facto de cada um deles pertencer e ser eleito por famílias políticas diferentes. No passado, a coabitação ocorria com alguma frequência, isto porque as eleições para um e outro cargo tinham entre elas um largo lapso de tempo. Ora, o eleitorado vai fazendo ajustes na sua forma de votar. Por outro lado, um governo de determinada família política vai-se “desgastando” com o passar do tempo, daí que, numa outra eleição, mesmo para cargo diferente, pode levar a que outra fação política ganhe a eleição, conduzindo, pois, a terem de coabitar.

Referendo, Plebiscito e Procedimento Constituinte

Referendo e Plebiscito são instrumentos semelhantes do poder político, utilizados para sufrágio individual e direto aos cidadãos, com vista a uma deliberação política. Do ponto de vista dos eleitores, são semelhantes. Regista-se uma certa diferença histórica no uso de um e outro termo. Referendo está, no entanto, associado, pela sua utilização, a práticas democráticas, ao contrário de plebiscito, associado a práticas totalitárias, servindo para “mascarar” ou caucionar políticas antidemocráticas.

São quatro os tipos de procedimento constituinte:

  • O Representativo

    O procedimento em que o eleitorado escolhe, através do voto, os seus representantes e estes uma assembleia.
  • O Monárquico

    Em que o Rei faz o “favor” de outorgar uma Constituição aos seus súbditos.
  • O Misto

    É o procedimento que, através do voto do eleitorado, se elege uma assembleia que fará um projeto de Constituição a seguir referendada pelo eleitorado e só depois válida. É exemplo a Quarta República Francesa.
  • O Procedimento Direto

    O eleitorado é chamado a votar um determinado texto, sem mediação.

Sistemas Eleitorais: Vantagens e Desvantagens

Há três sistemas eleitorais: Representação Maioritária, Representação Proporcional e Mistos. Estes podem ser ainda Mistos de predominância maioritária ou Mistos de predominância proporcional.

Na verdade, nenhum dos sistemas eleitorais é perfeito, isto porque todos apresentam vantagens e desvantagens. Veja-se, por exemplo, o de Representação Maioritária: os eleitores, ao elegerem os seus representantes, pode acontecer que 49% desses eleitores não se revejam nos representantes escolhidos. Por outro lado, o sistema de Representação Proporcional, na sua grande maioria, leva a governos pouco representativos e por isso de pouca estabilidade que raramente cumprem seus mandatos até ao fim. Os Mistos, porque baseados naqueles dois primeiros, padecem das mesmas imperfeições, resultando em resultados semelhantes.

Ciência Política, Política e Formas de Governo

Definições

Ciência Política é a disciplina que estuda os problemas do poder na atualidade, através da observação dos factos e da sua explicação racional mediante conceitos.

Política pode caracterizar-se como a atividade humana de tipo competitivo que tem por objeto a conquista, a manutenção e o exercício do poder.

Formas de Governo

Forma de Governo Liberal

  • Legitimidade democrática relativa.
  • Representação política com sufrágio censitário.
  • Pluralismo.
  • Separação de poderes.
  • Fator político central: o Parlamento.

Forma de Governo Democracia Representativa

  • Legitimidade democrática.
  • Representação política com sufrágio universal em relação com os partidos políticos.
  • A livre existência de partidos políticos.
  • Referendo.
  • Pluralismo.
  • Separação de poderes complexa.
  • Fator político central: os partidos políticos e o sistema de partidos.

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