Investimentos: Tipos e Métodos de Avaliação
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Investimentos: Participações Permanentes em Outras Sociedades
Podem ocorrer em sociedades coligadas, em sociedades controladas, que façam parte de um mesmo grupo ou que estejam sob controle comum, ou em outras sociedades que não se enquadrem nos termos acima.
- Controle Comum: exercido por uma mesma pessoa jurídica, por uma pessoa física ou por um conjunto de pessoas físicas.
- O título da conta deverá exprimir claramente o tipo de investimento.
Coligadas
- Sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.
- Há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.
- Influência Significativa: poder de participar nas decisões financeiras e operacionais da investida, sem controlar de forma individual ou conjunta essas políticas.
Controladas
- Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou por meio das outras controladas, é titular de direitos de sócio, que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
- Participação Direta: quando a investidora é proprietária do total ou da maior parte do capital votante da sua investida.
- Exemplo: investidora A constituiu uma empresa B, sua controlada, sendo a única proprietária das 50.000 ações do seu capital.
- Empresa A tem o controle acionário e participa do capital da B.
- Participação Indireta: quando a investidora (controladora) e uma ou mais de uma de suas controladas são proprietárias no conjunto da maioria do capital de uma terceira sociedade.
Controladas: Exemplo de Participação Indireta
- Investidora A é proprietária de 80% do capital de B.
- Investidora A é proprietária de 30% do capital de C.
- Investidora B é proprietária de 35% do capital de C.
- A é controladora indireta de C.
Controladas em Conjunto (Joint Venture)
- Acordo contratual em que duas ou mais partes se comprometem à realização de atividade econômica que está sujeita ao controle conjunto.
- Controle Conjunto: compartilhamento do controle, contratualmente estabelecido sobre uma atividade econômica e que existe somente quando as decisões estratégicas, financeiras e operacionais relativas à atividade existirem com o consentimento unânime das partes que compartilham o controle.
Investimentos em Outras Sociedades
- Quando no investimento não existem coligada, controlada, nem controlada em conjunto.
- Exemplo: Empresa Ferreira S/A participou do aumento de capital da São Luiz, sendo 10.000 ações no valor de R$ 1,00 cada, representando 2% do capital da investida, em caráter permanente mas sem influência nas atividades.
Fundos de Investimentos Fiscais
- Representam parte do Imposto de Renda devido pelas empresas com base no lucro real, apurado trimestral ou anualmente, ou mensalmente pelo regime de estimativa.
- Pessoa Jurídica: escolhe dentre os fundos disponibilizados pelo governo pelo qual pretende fazer a aplicação.
- A opção pelo investimento é declarada e formalizada na DIPJ (atual Escrituração Contábil Fiscal).
- Podem ser classificadas tanto no ARLP como no ANC, no entanto há legislação para que sejam apresentadas em Investimentos.
Fundos de Investimentos Fiscais: Lançamentos
- Quando ocorre o depósito:
- Débito em uma conta representativa de Investimentos: “Depósito para Investimentos com Incentivos Fiscais – nome do fundo”.
- Crédito em uma conta representativa de reserva, que poderá ser “Reserva de Incentivos Fiscais – fundo escolhido”.
Método do Custo ou Custo Histórico
- Consiste em avaliar os investimentos tendo como base os valores das aquisições que lhes deram origem.
Método do Valor Justo
- Consiste em avaliar o investimento atribuindo-lhe o respectivo valor de mercado.
- Valor Justo: é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago na transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado.
Método da Equivalência Patrimonial
- Consiste na atualização do valor dos investimentos feitos em sociedades coligadas ou em controladas e em outras sociedades do mesmo grupo ou estejam sob controle comum, situadas no Brasil ou no exterior, com base na variação ocorrida no Patrimônio Líquido das citadas sociedades investidas.