Isenções de IVA: Exportações, Serviços e Importações
Classificado em Economia
Escrito em em português com um tamanho de 3,42 KB
Porquê a Isenção de IVA na Exportação?
As mercadorias saem de Espanha isentas de IVA para poderem competir em mercados internacionais, evitando a dupla tributação, uma vez que o imposto será pago no país de destino final.
Relativamente ao contribuinte nas exportações, não há autoliquidação, mesmo que o exportador seja uma pessoa não estabelecida. Aplica-se a mesma solução que nas entregas intracomunitárias isentas.
B) Serviços Internacionais
A lista de serviços internacionais isentos está estabelecida no artigo 22 da Lei do IVA. Destacam-se os seguintes:
- Serviços relativos a navios afetos à navegação internacional.
- Serviços relacionados com a navegação de aeronaves internacionais.
- Bens e serviços no âmbito das relações diplomáticas.
- Bens e serviços relacionados com organismos internacionais.
- Bens e serviços relacionados com as forças dos Estados-Membros da OTAN.
- Entregas de ouro ao Banco de Espanha.
- Transporte internacional de passageiros (aéreo ou marítimo) com origem ou destino fora do território espanhol.
O resultado desta isenção é o direito à dedução do IVA suportado.
C) Importações
A importação é uma das três operações tributáveis em sede de IVA. Consiste na entrada em território nacional de bens provenientes de um país terceiro. O conceito abrange também a saída de bens de uma zona franca ou o abandono de um regime aduaneiro suspensivo por um bem que entrou em Espanha vindo de um território terceiro.
Contribuinte (Artigo 86)
É quem realiza a importação, podendo ser um empresário ou um particular.
Base Tributável
É o valor aduaneiro, acrescido dos direitos aduaneiros e outras despesas acessórias.
Momento do Facto Gerador (Artigo 77)
Seguem-se as mesmas regras que para a liquidação dos direitos aduaneiros na importação. O facto gerador ocorre com a aceitação da declaração aduaneira de importação (Art. 201 do Código Aduaneiro Comunitário).
Dedução
Se o importador for um sujeito passivo, tem direito à dedução do IVA pago na importação. O consumidor final não tem direito à dedução. Para exercer o direito à dedução, é necessário possuir o documento que comprova o pagamento do imposto de importação.
Liquidação
A liquidação do IVA é efetuada pela administração aduaneira, juntamente com os direitos aduaneiros, mediante a apresentação da declaração pelo importador.
Note-se a diferença em relação às entregas internas, onde é o sujeito passivo que autoliquida o imposto.
D) Zonas Francas e Entrepostos Aduaneiros
As zonas francas e os entrepostos aduaneiros aplicam-se a mercadorias não comunitárias. São locais considerados como não pertencentes ao território aduaneiro da União Europeia para efeitos fiscais.
Consideram-se as mercadorias destinadas a estas zonas ou entrepostos, bem como as operações realizadas dentro deles. As consequências são duas: Primeiro, as entregas e aquisições intracomunitárias destinadas ou localizadas nestas áreas são isentas, conferindo direito à dedução do IVA suportado. Segundo, a saída de mercadorias de uma zona franca ou entreposto aduaneiro é considerada uma importação para efeitos de IVA, tornando-se assim uma operação tributável.