Item 7: Estrutura, Regimes e Benefícios da Segurança Social

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1. Estrutura da Previdência Social

As autoridades públicas devem manter um sistema de Segurança Social público para todos os cidadãos, para assegurar benefícios adequados e assistência social em situações de necessidade, sobretudo o desemprego.

Sistemas de Segurança Social

O sistema de Segurança Social é um sistema público com uma série de programas de caráter universal, que se destina a toda a população, assegurando assistência e benefícios adequados em situações de necessidade.

Regime Geral

A proteção abrange uma ampla gama, incluindo trabalhadores da indústria e dos serviços das corporações capitalistas e, em certas situações, certos oficiais e funcionários civis ou funcionários do governo local, regional ou estadual da Justiça.

Regimes Especiais

Atividades que, pela sua natureza, condições peculiares de tempo ou de lugar ou a natureza de seus processos de produção, exigem uma legislação específica e medidas de proteção diferentes do regime geral.

Agências de Gestão da Segurança Social

  • Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
  • Instituto Nacional de Saúde Pública (INGESA)
  • Tesouraria Geral da Segurança Social (TGSS)
  • Instituto de Idosos e Serviços Sociais (IMSERSO)
  • Instituto Social de la Marina (ISM)
  • Mútuas de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (AMTSL)

Principais Obrigações dos Empregadores e dos Trabalhadores

  • Registro da empresa: Antes de iniciar a atividade e contratação de trabalhadores, a empresa deve solicitar inscrição na Segurança Social, pré-requisito essencial para a atribuição de um número único para todo o país.
  • Formalização de cobertura de risco.
  • Filiação e inscrição dos trabalhadores.
  • Baixa e variação de dados.
  • Citação.

3. Ação Protetora da Segurança Social

A Ação Protetora da Segurança Social cobre contingências e benefícios que se desenvolvem em dois conjuntos: Contributiva e Não Contributiva.

  • Contributiva: Destinada aos trabalhadores e suas famílias imediatas, que comprovem um mínimo de tempo de contribuição ou carência.
  • Não Contributiva (Assistencial): Destinada a beneficiários que carecem de recursos adequados e que não contribuíram ou o fizeram por tempo insuficiente.

Assistência Médica (Saúde)

Incapacidade Temporária

É um subsídio diário para cobrir as perdas de rendimento, enquanto o trabalhador estiver ausente devido a estar temporariamente incapaz para o trabalho e obter cuidados de saúde.

Situações Protegidas: Doença comum ou profissional e acidente de trabalho ou não, e os períodos de observação para as doenças ocupacionais.

Requisitos para o Beneficiário: Estar afiliado e matriculado ou em situação equivalente na data do evento e ter percorrido um período de 180 dias de contribuição imediatamente anterior a 5 anos.

Benefícios por Risco Durante a Gravidez e Amamentação

É uma subvenção de 100%.

Subsídio de Maternidade

É um subsídio pago aos trabalhadores por conta própria ou de outra pessoa quando seu contrato estiver suspenso ou sua atividade interrompida para usufruir períodos de licença maternidade ou adoção legal.

Base de Cálculo: A base estabelecida é o mesmo salário base que a incapacidade temporária para contingências comuns.

Duração: 16 semanas ininterruptas, que aumentam em 2 semanas para cada criança, a partir da segunda, se for parto ou adoção múltipla.

Benefício de Paternidade

É um subsídio de 100% da base de cálculo, da mesma maneira que para a maternidade, reconhecido aos trabalhadores durante os períodos de descanso para usufruir da ocasião do nascimento de um filho, adoção ou acolhimento. A partir de 01/01/2011, este deve ser usufruído de forma contínua durante 4 semanas.

Lesões Permanentes Não Incapacitantes

São lesões, mutilações e deformações de natureza definitiva, causadas por acidentes de trabalho e doenças profissionais que não têm impacto sobre a capacidade do trabalhador, mas que resultam na redução ou alteração da integridade física.

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